Instrução Normativa RE nº 72, de 10.09.2026
- DOE RS de 14.09.2026 -

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção I, segunda tabela, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item XI e fica acrescentado o item XII, conforme segue:

ItemChaveCertificado de Registro Cadastral - CRCVigência
............
XI......01/09/26 a 30/09/26
XII1218576.18361.18949.19082-45121.58935.07311.6102133.3574.5442a partir de 01/10/26

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.