Ato CFI nº 1, de 24.08.2026
- DOE PR de 16.09.2026 -
Institui grupo de trabalho para estudo da formação e da consistência dos saldos credores acumulados de ICMS e para proposição de medidas de orientação, autorregularização, planejamento e fiscalização.
O Coordenador de Fiscalização da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 do Anexo I da Resolução SEFA nº 484 ,
Determina:
Art. 1ºFica instituído grupo de trabalho com a finalidade de estudar a formação, a composição, a evolução e a consistência dos saldos credores acumulados de ICMS pelos contribuintes paranaenses, bem como propor medidas destinadas ao seu adequado acompanhamento pela Receita Estadual do Paraná.
§ 1º Os estudos deverão considerar as características próprias dos diferentes setores econômicos e as hipóteses legítimas de formação e manutenção de saldo credor previstas na legislação tributária.
§ 2º O grupo deve priorizar ações fiscais visando minimizar os impactos futuros decorrentes da Reforma Tributária prevista na LC nº 214/2025 .
Art. 2ºO grupo de trabalho será composto por Auditores Fiscais lotados na Coordenação de Fiscalização e, quando necessário, em outras unidades da Receita Estadual do Paraná, conforme relação constante do Anexo Único.
§ 1º A participação no grupo ocorrerá sem prejuízo das atribuições ordinárias dos respectivos servidores.
§ 2º Os integrantes poderão ser substituídos ou acrescidos por determinação do Coordenador de Fiscalização, mediante anuência do titular da unidade de lotação, quando cabível.
§ 3º O grupo reunir-se-á sempre que necessário, no mínimo 1 (uma) vez por mês, presencialmente ou por meio remoto, mediante convocação de seu coordenador, com quórum mínimo de 5 (cinco) integrantes.
§ 4º As atividades desenvolvidas e as principais conclusões serão registradas de maneira simplificada em documento eletrônico, Ata, memória de reunião, apresentação técnica ou relatório.
Art. 3ºA coordenação do grupo será exercida pelo chefe da Divisão de Acompanhamento Setorial - DAS, que poderá designar integrante para substituí-lo em suas ausências ou impedimentos.
Art. 4ºConstituem objetivos do grupo:
I - levantar e organizar dados relativos à formação e à evolução dos saldos credores de ICMS;
II - identificar as principais causas econômicas, operacionais e tributárias relacionadas à geração e à manutenção dos saldos credores;
III - propor indicadores destinados a subsidiar o acompanhamento dos contribuintes e a identificação de situações que mereçam análise mais aprofundada ou priorização;
IV - desenvolver metodologia básica de análise, observadas as particularidades dos setores econômicos e as disposições da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, do Regulamento do ICMS e das demais normas aplicáveis;
V - propor critérios gerais para distinguir situações passíveis de orientação, autorregularização ou inclusão de ações fiscais na programação fiscal estadual, por meio de auditorias específicas ou projetos de fiscalização;
VI - sugerir, quando considerado conveniente, a realização de projeto-piloto, a ser formalizado e executado de acordo com as normas aplicáveis aos projetos de fiscalização;
VII - promover intercâmbio técnico com outras unidades da Receita Estadual e com administrações tributárias de outras unidades da Federação, preferencialmente por meios remotos;
VIII - identificar oportunidades de aperfeiçoamento da legislação, dos sistemas, dos procedimentos e das orientações administrativas relacionadas ao acompanhamento dos saldos credores.
§ 1º Os indicadores desenvolvidos pelo grupo terão caráter auxiliar e subsidiário e não constituirão, isoladamente, presunção de irregularidade tributária.
§ 2º A adoção de medidas de autorregularização deverá observar a norma específica e a conformidade, considerando a natureza da divergência, a possibilidade de sua correção espontânea e a inexistência de circunstâncias que recomendem o início imediato de procedimento fiscal.
§ 3º A seleção de contribuintes para fiscalização dependerá da formalização do respectivo projeto ou procedimento, nos termos das normas vigentes.
Art. 5ºO grupo apresentará ao Coordenador de Fiscalização, no prazo de 90 dias, relatório preliminar contendo, no mínimo:
I - diagnóstico inicial dos saldos credores acumulados;
II - proposta de indicadores para acompanhamento;
III - classificação das principais causas identificadas;
IV - metodologia básica de análise;
V - recomendações quanto à orientação, à autorregularização e ao planejamento de ações fiscais; e
VI - indicação sobre a conveniência de continuidade dos trabalhos ou de implantação de projeto-piloto.
Parágrafo único.O prazo previsto nocaputpoderá ser prorrogado pelo Coordenador de Fiscalização, mediante justificativa do coordenador do grupo.
Art. 6ºA criação do grupo de trabalho não implica determinação automática de fiscalização, bloqueio, glosa ou restrição à utilização de créditos regularmente escriturados pelos contribuintes.
Art. 7ºOs casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador de Fiscalização.
Art. 8ºEste Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 24 de agosto de 2026.
Alexandre de Souza
Coordenador de Fiscalização
ANEXO ÚNICO
Relação dos integrantes do grupo de trabalho, com indicação do nome e da respectiva unidade de lotação.
| AUDITOR | UNIDADE |
|---|---|
| CELSO BERNARDINO RODRIGUES | CFI/DAS |
| RANDAL SODRE FRAGA | CFI/DAS |
| MARCOS LUIZ FERREIRA ARRABAÇA | CFI/DAS |
| ELCIO OSCAR MACHINSKI | 3ª DRE |
| ARNALDO TELES SOBRAL | CFI/DTTDCE |
| DENISON CARLOS DE ALMEIDA | CFI/DPFE |
| GILMAR CIRÍACO DA SILVA | CFI/DPFE |
| GUSTAVO LÉO PUCHALSKI | CFI/DPFE |
| MARCELO FLAUSINO ROSSI | DRE08 |