Portaria SAIF nº 112, de 11.09.2026
- DOE MG de 12.09.2026 -
Altera a Portaria Saif nº 94, de 25 de junho de 2026, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºO Anexo Único da Portaria Saif nº 94 , de 25 de junho de 2026 fica acrescido dos subitens 2.1.83 a 2.1.88:
"
| (....) | (.....) | (.....) | (.....) |
| 2.1.83 | Porto Rico Abacaxi | pet de 271 a 360 ml | 2,15 |
| 2.1.84 | Porto Rico Amendoim | pet de 271 a 360 ml | 2,15 |
| 2.1.85 | Porto Rico Chocolate | pet de 761 a 1000 ml | 7,50 |
| 2.1.86 | Porto Rico Marula | pet de 761 a 1000 ml | 7,50 |
| 2.1.87 | Gin Night Dry | pet de 761 a 1000 ml | 7,50 |
| 2.1.88 | Verace Cancan | lata 300 a 360ml | 9,63 |
".
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de setembro de 2026.
Belo Horizonte, em 11 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais