Portaria SAIF nº 113, de 12.09.2026
- DOE MG de 12.09.2026 -

Altera a Portaria Saif nº 93, de 25 de junho de 2026, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO Anexo I da Portaria Saif nº 93 , de 25 de junho de 2026, fica acrescido dos itens 809 e 810, com a seguinte redação:

"

(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)
809Lata 355mlLemon Pop Pink Lemonade1659,19
810Lata 355mlLemon Pop Tangerina e Gengibre1659,19

".

Art. 2ºO Anexo III da Portaria Saif nº 93 , de 25 de junho de 2026, fica acrescido dos itens 331 a 333, com a seguinte redação:

"

(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)
331Lata 473 a 500mlCarbon Energy Café1244,50
332Lata 473 a 500mlCarbon Energy Manga1244,50
333Lata 473 a 500mlCarbon Energy Tradicional1244,50

".

Art. 3ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de setembro de 2026.

Belo Horizonte, em 11 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais