Decreto Legislativo nº 385, de 2026 (*)
- DOU de 08.09.2026 -

Aprova o texto da Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa - CPLP, assinada em Díli, Timor-Leste, em 24 de julho de 2015.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1ºFica aprovado o texto da Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa - CPLP, assinada em Díli, Timor-Leste, em 24 de julho de 2015.

Parágrafo único.Nos termos do inciso I docaputdo art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2ºNo ato de ratificação da Convenção de que trata este Decreto Legislativo, deverá ser efetuada a seguinte declaração:

"Para a República Federativa do Brasil, o termo 'prestações', constante da letra 'h' do numeral 1 do Artigo 1º da Convenção, significa 'aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e pensão por morte'."Art. 3º Do Acordo Administrativo referido nos Artigos 1º, 3º, 15º, 18º e 19º da Convenção de que trata este Decreto Legislativo, a República Federativa do Brasil deverá fazer constar os tipos de benefícios e as respectivas prestações, em conformidade com a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Art. 4ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal

O texto da Convenção acima citada está publicado no Diário do Senado Federal de 18 de março de 2025.