Solução de Consulta nº 5.013, de 03.09.2026
- DOU de 10.09.2026 -

Assunto: Obrigações Acessórias

CNPJ. UNIDADE GESTORA DE ORÇAMENTO. UNIDADE GESTORA EXECUTORA.

As unidades de autarquias estaduais que atuem como unidade gestora de orçamento, exercendo atos de gestão orçamentária, financeira e/ou patrimonial e estejam submetidas à prestação de contas ao respectivo Tribunal de Contas estão obrigadas à inscrição no CNPJ como matriz.

As unidades de autarquias estaduais que não se constituam, materialmente, em unidades gestoras de orçamento, não estão obrigadas à inscrição no CNPJ, mas podem ser inscritas, facultativamente, na condição de estabelecimento filial da autarquia a que estiverem vinculadas.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 275, de 27 de setembro de 2024.

Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, arts. 3º a 5º, Anexo I, I e observações, b.

MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO

Chefe da Divisão