Portaria MTE nº 1.599, de 09.09.2026
- DOU de 10.09.2026 -
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 167, §1º, do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, e no Processo nº 19965.201286/2026-16, resolve:
Art. 1ºO art. 3º da Portaria MTE nº 1582, de 4 de setembro de 2026, publicada na Edição Extra nº 169-B da seção 1 do Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2026, página 3, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os interessados mencionados no art. 1º deverão realizar o recadastramento integral de seus dados no novo sistema no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação desta Portaria".
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO