Instrução Normativa RE nº 64, de 12.08.2026
- DOE RS de 17.08.2026 -
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, segunda tabela, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item X e fica acrescentado o item XI, conforme segue:
| Item | Chave | Certificado de Registro Cadastral - CRC | Vigência |
| ..... | ..... | ..... | ..... |
| X | ..... | ..... | 01/08/26 a 31/08/26 |
| XI | 1270416.39963.34556.18050-48674.60948.29563.10250 | 18.7955.4636 | a partir de 01/09/26 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual