Instrução Normativa RE nº 67, de 17.08.2026
- DOE RS de 20.08.2026 -

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título I, Capítulo XC é dada nova redação ao "caput" do item 1.1, mantida a redação de seu subitem 1.1.1, conforme segue:

1.1 - O Projeto Piloto Trânsito Livre ocorrerá até 31 de dezembro de 2026 e será implantado mediante Termo de Adesão, devidamente preenchido e assinado por meio de certificado digital, com o objetivo de simplificar e acelerar a fiscalização dos tributos estaduais, dispensando as empresas credenciadas da parada obrigatória, podendo seguir com trânsito livre na pista da rodovia, nos seguintes Postos Fiscais da Receita Estadual:

.....

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2026.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.