Decreto nº 58.922, de 19.08.2026
- DOE RS de 20.08.2026 -

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1ºCom fundamento no Ajuste SINIEF nº 9/07 , de 25 de outubro de 2007, e no Ajuste SINIEF nº 26/26 , de 3 de julho de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2007 e de 9 de julho de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6851 - No Livro II, art. 108-A, "caput", nota 06, a alínea "d" passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 108-A. .....

.....

NOTA 06 - .....

.....

d) as prestações de serviço de transporte terminem na mesma unidade da Federação;

.....

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.