Portaria SUFIS nº 487, de 14.08.2026
- DOE MG de 15.08.2026 -
Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333 , de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 386 a 389, com a seguinte redação:
"
| 386 | New Way Importação e Exportação Ltda. | 28.139.607/0001-76 |
| 387 | Powerpic Tecnologia e Ind. Eletrônica Própria ou Terceirizada Ltda. | 53.978.940/0001-16 |
| 388 | South Importação e Exportação Ltda. | 55.658.269/0001-51 |
| 389 | Foccus Digital Comércio e Manutenção Técnica Ltda. | 08.272.032/0002-39 |
"
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização