Portaria SUFIS nº 488, de 18.08.2026
- DOE MG de 19.08.2026 -

Torna sem efeito a publicação da Portaria SUFIS nº 483, de 29 de julho de 2026.

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso III do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºTorna sem efeito a publicação da Portaria SUFIS nº 483 , de 29 de julho de 2026.

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de julho de 2026.

Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar

Superintendente de Fiscalização