Portaria SUFIS nº 490, de 20.08.2026
- DOE MG de 21.08.2026 -
Altera a Portaria SUFIS nº 402, de 24 de outubro de 2025, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUFIS nº 402 , de 24 de outubro de 2025, fica acrescido dos itens 114 a 117, e passa a vigorar com a seguinte redação:
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| 114 | INMINAS Distribuidora de Medicamentos Ltda. | 004783042.00-17 | 01/09/2026 | |
| 115 | DM Logísitca Hospitalar Ltda. | 003266967.00-67 | 01/09/2026 | |
| 116 | AVL Medic Produtos Médico Hospitalares Ltda. | 004462451.00-20 | 01/09/2026 | |
| 117 | Figueroa Gomes Comercial Ltda. | 004295581.00-96 | 01/09/2026 |
"
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização