Portaria SUFIS nº 490, de 20.08.2026
- DOE MG de 21.08.2026 -

Altera a Portaria SUFIS nº 402, de 24 de outubro de 2025, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUFIS nº 402 , de 24 de outubro de 2025, fica acrescido dos itens 114 a 117, e passa a vigorar com a seguinte redação:

"

114INMINAS Distribuidora de Medicamentos Ltda.004783042.00-1701/09/2026
115DM Logísitca Hospitalar Ltda.003266967.00-6701/09/2026
116AVL Medic Produtos Médico Hospitalares Ltda.004462451.00-2001/09/2026
117Figueroa Gomes Comercial Ltda.004295581.00-9601/09/2026

"

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar

Superintendente de Fiscalização