Instrução Normativa SEE nº 1.643, de 17.08.2026
- DOE Extra GO de 18.08.2026 -

Altera a Instrução Normativa nº 1.616/2025-GSE, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre os procedimentos para adesão às medidas facilitadoras do Programa NEGOCIE JÁ II para que o sujeito passivo negocie seus débitos relacionados ao ICMS, IPVA e ITCD, instituídas pela Lei nº 23.983, de 23 de dezembro de 2025.

A Secretária da Economia do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 23.983 , de 23 de dezembro de 2025, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1ºA Instrução Normativa nº 1.616/2025-GSE, de 29 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º O sujeito passivo, para usufruir das medidas facilitadoras do NEGOCIE JÁ II, deve fazer sua adesão no período de 1º de fevereiro a 3 de novembro de 2026.

....." (NR)

Art. 2ºEsta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2026.

RENATA LACERDA NOLETO