Circular nº 1.119, de 17.08.2026
- DOU de 19.08.2026 -
Divulga a versão 28 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS.
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II da Lei n° 8.036/1990, de 11/05/1990, regulamentada pelo Decreto n º 99.684/1990, de 08/11/1990, e em atendimento ao Decreto n° 12.019, de 15 de maio de 2024, resolve:
1 Publicar a versão 28 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS para os trabalhadores, diretores não empregados e dependentes.
1.1 A nova versão do manual prevê a movimentação da conta vinculada FGTS nos casos de doenças graves previstas na Ação Civil Pública nº 0019996-41.2013.4.6100, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP.
1.2 A movimentação da conta vinculada do FGTS por motivo de doença grave será realizada mediante ateste da condição de saúde para fins de saque FGTS, por Perito Médico Federal, conforme dispõe a Lei nº 13.846/2019.
2 O Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS encontra-se disponível no site da CAIXA, no endereço eletrônico: https://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx -Pasta FGTS - Manuais e Cartilhas Operacionais.
2.1 Ficam revogados o item 2 e seus respectivos subitens da Circular CAIXA nº 1.112, de 20 de maio de 2026, publicada no DOU em 22 de maio de 2026, Edição 95, Seção 1, página 49, referente ao Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS - versão 27.
3 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação
DANIELLE MENDONÇA DE SOUZA DOS REIS
Diretora ExecutivaEm exercício