Decreto nº 58.911, de 07.08.2026
- DOE RS de 10.08.2026 -

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1ºCom fundamento no Protocolo ICMS 26/04 , de 18 de junho de2 004, e no Protocolo ICMS 79/26 , de 1º de julho de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2004 e de 6 de julho de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6849 - No Livro III, art. 178, "caput", as notas 01 e 02 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 178. .....

NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto BA, GO, RN, RO, SC e SP.

NOTA 02 - Fundamento legal: Prots. ICMS 26/04 e 91/07.

....."

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de agosto de 2026.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.