Instrução Normativa RE nº 63, de 05.08.2026
- DOE RS de 10.08.2026 -

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 15/20 , de 30 de julho de 2020, e no Ajuste SINIEF 17/26 , de 3 de julho de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2020 e de 9 de julho de 2026, no Título I, Capítulo XI, ficam acrescentados o número 3 à alínea "a" do subitem 9.2.3 e o número 3 à alínea "b" do subitem 9.3.2, conforme segue:

"9.2 - .....

.....

9.2.3 - .....

a).....

.....

3 - no grupo "Documento Fiscal Referenciado", a indicação das chaves de acesso das NF-e de remessa.

.....

9.3 - .....

.....

9.3.2 - .....

.....

b).....

.....

3 - no grupo "Documento Fiscal Referenciado", a indicação das chaves de acesso das NF-e de remessa.

....."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.