Decreto nº 58.910, de 07.08.2026
- DOE RS de 10.08.2026 -

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1ºCom fundamento no art. 25 , III, da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6848 - No Apêndice XVII, fica acrescentado o item CII com a seguinte redação:

ITEMMERCADORIAS
......
CIIOs produtos, a seguir relacionados, destinados a estabelecimento industrial do ramo petroquímico: a) catalisadores de leito fixo, classificados na posição 3815 da NBM/SH-NCM; b) adsorventes: 1 - peneira molecular, classificada no código 3824.99.75 da NBM/SH-NCM; 2 - gel de sílica, classificado no código 2811.22.30 da NBM/SH-NCM; 3 - alumina ativada, classificada no código 2818.20.90 da NBM/SH-NCM.

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de agosto de 2026.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.