Instrução Normativa SIF nº 92, de 07.08.2026
- DOE GO de 10.08.2026 -
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1ºO grupo "GADO EQUINO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº002-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2ºTodos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3ºEsta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, ao 07 dia do mês de agosto de 2026.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
| CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
|---|---|---|
| 00588 | Gado Equino Cavalo/Egua (abate) Equino CB | 370,00 |
| 00587 | Gado Equino Cavalo/Egua (mestico) Equino CB | 2.540,00 |
| 00591 | Gado Equino (corrida) Equino CB | 6.930,00 |
| 00590 | Gado Equino Egua (cria) Equino Femea CB | 1.130,00 |
| 00593 | Gado Equino Cavalo/Egua (Registrado) (exceto Ingles) Equino Macho/Femea CB | 10.520,00 |
| 00592 | Gado Equino Cavalo/Egua (Registrado) (Ingles) Equino Macho/Femea CB | 12.730,00 |
| 00589 | Gado Equino Cavalo/Egua (trabalho) Equino Macho/Femea CB | 1.430,00 |