Instrução Normativa SIF nº 92, de 07.08.2026
- DOE GO de 10.08.2026 -

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1ºO grupo "GADO EQUINO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº002-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2ºTodos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3ºEsta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, ao 07 dia do mês de agosto de 2026.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD.DESCRIÇÃOPREÇO
00588Gado Equino Cavalo/Egua (abate) Equino CB370,00
00587Gado Equino Cavalo/Egua (mestico) Equino CB2.540,00
00591Gado Equino (corrida) Equino CB6.930,00
00590Gado Equino Egua (cria) Equino Femea CB1.130,00
00593Gado Equino Cavalo/Egua (Registrado) (exceto Ingles) Equino Macho/Femea CB10.520,00
00592Gado Equino Cavalo/Egua (Registrado) (Ingles) Equino Macho/Femea CB12.730,00
00589Gado Equino Cavalo/Egua (trabalho) Equino Macho/Femea CB1.430,00