Solução de Consulta COSIT nº 136, de 07.08.2026
- DOU de 10.08.2026 -
Assunto: Obrigações Acessórias
DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE - DME. OBRIGATORIEDADE.
A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie - DME deve ser entregue pela pessoa jurídica, por meio do representante legal ou procurador, e contemplar as operações dos estabelecimentos que preencham os critérios de obrigatoriedade.
Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 1.761, de 20 de novembro de 2017, arts. 1º , 2º , 3º , 4º e 6º ; Manual da DME.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral