Decreto nº 58.901, de 03.08.2026
- DOE RS de 04.08.2026 -
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1ºCom fundamento no Protocolo ICMS 92/09 , de 23 de julho de2 009, e no Protocolo ICMS 54/26 , de 1º de julho de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2009 e de 6 de julho de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6847 - No Apêndice II, Seção III, item XXVI, o número 60 passa a vigorar com a seguinte redação:
| ITEM XXVI - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| NÚMERO | MERCADORIA | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST | MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) | ||
| OPERAÇÃO INTERNA | OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||||
| SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% | SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% | |||||
| ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
| 60 | Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de SP. | 7411.10.10 | 10.064.00 | 47,00 | 55,85 | 70,02 |
| ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de agosto de 2026.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.