Decreto nº 58.901, de 03.08.2026
- DOE RS de 04.08.2026 -

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1ºCom fundamento no Protocolo ICMS 92/09 , de 23 de julho de2 009, e no Protocolo ICMS 54/26 , de 1º de julho de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2009 e de 6 de julho de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6847 - No Apêndice II, Seção III, item XXVI, o número 60 passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM XXVI - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES
NÚMEROMERCADORIACLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCMCÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CESTMARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
OPERAÇÃO INTERNAOPERAÇÃO INTERESTADUAL
SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12%SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4%
...................................
60Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de SP.7411.10.1010.064.0047,0055,8570,02
...................................

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de agosto de 2026.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.