Decreto nº 49.269, de 03.08.2026
- DOE MG de 04.08.2026 -
Altera o Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1ºA alínea "c" do item 51 e o subitem 51.4 da Parte 1 do Anexo VI do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
| 51 (.....) 51.4 | (.....) c) cavaco ou maravalha resultantes de madeira in natura, obtidos, como produto principal, a partir da utilização de máquina ou equipamento, subsequentemente ao corte, no mesmo local deste ou em área diversa. (.....) A NF-e que acobertar o cavaco ou a maravalha de que trata a alínea ?c? deste item deverá conter a identificação da Comunicação de Colheita da floresta de origem, sob pena do diferimento ser desconsiderado na falta dessa informação. |
".
Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA