Comunicado SRE nº 6, de 04.08.2026
- DOE MG de 05.08.2026 -

Comunica, relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de julho de 2026, os valores de que tratam os incisos I a III do § 4º do art. 52 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 52 do Anexo III do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, e na Resolução SEF nº 6.054 , de 2 de julho de 2026,

Comunica:

1. Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de julho de 2026, os valores de que tratam os incisos I a III do § 4º do art. 52 do Anexo III do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, foram os seguintes:

DESCRIÇÃOVALORES (R$)
Valor do montante global máximo liberadoR$ 6.000.000,00
Valor consolidado das transferências/utilizações autorizadasR$ 5.997.516,12
Valor residual do montante global máximoR$ 2.483.88

2. Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data e hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 4º do art. 52 do Anexo III do Decreto nº 48.589 , de 2023, bem como a situação do pedido, são as seguintes:

ProtocoloDataHoraSituação
10.16326/09/202313:10:33Concedido
10.16426/09/202313:14:41Concedido
10.16526/09/202313:17:10Concedido
10.16626/09/202313:20:27Concedido
10.16726/09/202313:28:12Concedido
10.16826/09/202313:30:22Concedido
10.16902/10/202311:43:43Concedido
10.17002/10/202311:47:30Concedido
10.17102/10/202311:49:58Concedido
10.17202/10/202311:52:27Concedido
10.17302/10/202311:56:06Concedido
10.17402/10/202311:58:36Concedido
10.17502/10/202312:00:58Concedido
10.17602/10/202312:03:55Concedido
10.17702/10/202312:09:03Concedido

3. Relativamente às novas solicitações protocoladas no mês ainda não atendidas, a senha, a respectiva data e hora do protocolo é a seguinte:

ProtocoloDataHoraSituação
11.75001/07/202609:28:57Anulado

Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza

Subsecretário da Receita Estadual