Republicação da Portaria SRE nº 296, de 30.07.2026
- DOE MG de 31.07.2026 -
- Republicado no DOE MG de 01.08.2026 -
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975 e no art. 142 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,
Resolve:
Art. 1ºOs incisos I e V docapute os §§ 3º e 4º do art. 2º da Portaria SRE nº 285, de 30 de janeiro de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (.....)
I - não tenha ou tenha tido escrituração centralizada e possua ou tenha possuído mais de um estabelecimento ativo vinculado à escrituração centralizada;(.....)
V - não tenha ou tenha tido operação sujeita ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, caso tenha ou tenha tido inscrição estadual única e possua ou tenha possuído mais de um estabelecimento ativo vinculado à inscrição estadual única.(.....)
§ 3º O contribuinte que possua ou venha a possuir inscrição estadual única com mais de um estabelecimento ativo, e que realize operações sujeitas ao IPI, não poderá ser dispensado da DAPI 1 nem se manter nessa condição.
§ 4º O contribuinte que tenha ou passe a ter escrituração centralizada com mais de um estabelecimento ativo não poderá ser dispensado da DAPI 1 nem se manter nessa condição.".
Art. 2ºA Portaria SRE nº 285, de 2026, passa a vigorar acrescida do art. 6º-A, com a seguinte redação:
"Art. 6º-A. As regras de validação disponíveis no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, no endereço eletrônico http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/, são de observância obrigatória pelo contribuinte para o preenchimento da Dapi Virtual, a partir da EFD, pelos sistemas da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF.".
Art. 3ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 30 de janeiro de 2026.
Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual
* Republicação em virtude de incorreção no original.