Instrução Normativa SIF nº 90, de 04.08.2026
- DOE GO de 05.08.2026 -

O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1ºO grupo "QUEIJO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2ºTodos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3ºEsta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, ao 04 dia do mês de agosto de 2026.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD.DESCRIÇÃOPREÇO
00117Queijo Goiano KG19,75
00118Queijo Minas Frescal KG22,60
00119Queijo Minas Magro ou Light KG18,80
00120Queijo Minas Padrao KG36,70
00121Queijo Mineiro KG19,50
00149Queijo Mucarela (Mussarela) embalagem acima de 2KG33,00
01533Queijo Mucarela (Mussarela) embalagem ate 2KG32,40
00122Queijo Padrao Curado KG19,50
00123Queijo Padrao Fresco KG18,00
00124Queijo Parmesao Curado KG47,00
00125Queijo Parmesao Fresco KG28,10
01534Queijo Prato embalagem acima de 2KG33,10
00150Queijo Prato embalagem ate 2KG32,50
00126Queijo Provolone Curado 2KG33,60
00127Queijo Provolone Fresco KG31,60
00128Queijo Ricota Fresca KG11,50
00129Queijo Ricota Seca KG12,50