Decreto nº 1.634, de 29.07.2026
- DOE SC de 29.07.2026 -

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III docaputdo art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 12425/2026,

Decreta:

Art. 1ºO art. 2º do Decreto nº 567, de 22 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 90 (noventa) dias da data de sua publicação e até 31 de julho de 2027." (NR)

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de julho de 2026.

JORGINHO MELLO

Henrique de Freitas Junqueira

Cleverson Siewert