Portaria SUFIS nº 483, de 29.07.2026
- DOE MG de 30.07.2026 -
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso III do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºO item 140 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 458, de 30 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
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| (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
| 140 | VIAÇÃO SÃO GERALDO SACRAMENTO LTDA. | 17.997.420 | 533.808 | 01/05/2026 | 23/07/2026 |
| (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
"
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23 de julho de 2026.
Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização