Instrução Normativa SIF nº 86, de 30.07.2026
- DOE GO de 31.07.2026 -

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1ºO grupo "COURO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº002-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2ºTodos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3ºEsta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de julho de 2026.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD.DESCRIÇÃOPREÇO (R$)
00501Couro Bovino Curtido Wet-Blue (Frigorifico) M227,90
00502Couro Bovino Curtido Wet-Blue (Matadouro) M224,30
00500Couro Bovino Curtido Wet-Blue (Refugo) M215,60
00130Couro Bovino Salgado KG5,30
00131Couro Bovino Verde KG0,95
00132Couro Bufalino Salgado KG3,55
00133Couro Bufalino Verde KG0,95
00134Couro Nonato (Bezerro Natimorto) Salgado PC8,30