Instrução Normativa SIF nº 85, de 30.07.2026
- DOE GO de 31.07.2026 -
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1ºO grupo "SOJA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº002-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2ºTodos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3ºEsta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de julho de 2026.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
| CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO (R$) |
|---|---|---|
| 16331 | Soja Convencional (Sem Transgenia) KG | 2,41 |
| 16332 | Soja Convencional (Sem Transgenia) SC 60KG | 144,60 |
| 17671 | Soja Convencional (Sem Transgenia) T | 2.410,00 |
| 01414 | Soja em Graos Oriundo de Campo de Sementes KG | 2,30 |
| 13630 | Soja em Semente (Todos os Tipos) KG | 5,30 |
| 00235 | Soja Residuo KG | 0,21 |
| 00238 | Soja Transgenica KG | 2,11 |
| 01993 | Soja Transgenica SC 60KG | 126,60 |
| 17651 | Soja Transgenica T | 2.110,00 |