Instrução Normativa SIF nº 85, de 30.07.2026
- DOE GO de 31.07.2026 -

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1ºO grupo "SOJA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº002-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.

Art. 2ºTodos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3ºEsta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de julho de 2026.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD.DESCRIÇÃOPREÇO (R$)
16331Soja Convencional (Sem Transgenia) KG2,41
16332Soja Convencional (Sem Transgenia) SC 60KG144,60
17671Soja Convencional (Sem Transgenia) T2.410,00
01414Soja em Graos Oriundo de Campo de Sementes KG2,30
13630Soja em Semente (Todos os Tipos) KG5,30
00235Soja Residuo KG0,21
00238Soja Transgenica KG2,11
01993Soja Transgenica SC 60KG126,60
17651Soja Transgenica T2.110,00