Decreto nº 1.615, de 17.07.2026
- DOE SC de 17.07.2026 -

Introduz a Alteração 4.991 no RICMS/SC-01.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10013/2026,

Decreta:

Art. 1ºFica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração: ALTERAÇÃO 4.991 - O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. .....

§ 52.....

I - .....

a) quando houver, ofício emitido pelo órgão público responsável pela solicitação da execução da obra; e

b) a estimativa dos recursos a serem empregados, na qual conste, na hipótese da alínea "a" deste inciso, o aceite do órgão público responsável pela solicitação;

II - o termo de compromisso será assinado por representantes da CELESC, da SEF e, se for o caso, do órgão público que solicitou a execução da obra; e....." (NR)

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de junho de 2026.

Florianópolis, 17 de julho de 2026.

JORGINHO MELLO

Henrique de Freitas Junqueira

Cleverson Siewert