Decreto nº 1.633, de 23.07.2026
- DOE SC Extra de 23.07.2026 -
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III docaputdo art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e na Lei nº 19.669, de 18 de dezembro de 2025, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10651/2026,
Decreta:
Art. 1ºO art. 2º do Decreto nº 1.501, de 28 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar:
I - de 19 de dezembro de 2025, quanto ao disposto no inciso LIII docapute no § 67 do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01; e
II - da data de sua publicação, quanto às demais disposições." (NR)
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 28 de abril de 2026.
Florianópolis, 23 de julho de 2026.
JORGINHO MELLO
Henrique de Freitas Junqueira
Cleverson Siewert