Decreto nº 1.632, de 23.07.2026
- DOE SC Extra de 23.07.2026 -

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III docaputdo art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 8444/2026,

Decreta:

Art. 1ºFicam revogados os §§ 1º e 2º do art. 31 do RICMS/SC-01.

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de julho de 2026.

JORGINHO MELLO

Henrique de Freitas Junqueira

Cleverson Siewert