Instrução Normativa RE nº 59, de 14.07.2026
- DOE RS de 20.07.2026 -

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção I, segunda tabela, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item IX e fica acrescentado o item X, conforme segue:

ItemChaveCertificado de Registro Cadastral - CRCVigência
IX..........01/07/26 a 31/07/26
X854142.42940.10008.19778-47548.51426.17947.1729338.3359.2482a partir de 01/08/26

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.