Instrução Normativa RE nº 58, de 14.07.2026
- DOE RS de 20.07.2026 -
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção II, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item IX e fica acrescentado o item X, conforme segue:
| Item | Chave | Certificado de Registro Cadastral - CRC | Vigência |
| IX | ... | ... | 01/06/26 a 31/07/26 |
| X | 906447.15637.14103.17718-43294.02322.35338.37571 | 15.3877.8814 | a partir de 01/08/26 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.