Resolução CGCONSIG/MTE nº 4, de 21.07.2026
- DOU de 23.07.2026 -

Altera a Resolução CGCONSIG/MTE nº 3 de 25 de junho de 2026, para alterar o percentual de cobertura de garantias previsto no inciso I do § 9º do art. 1º.

O COMITÊ GESTOR DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONSIGNADO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º-G da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e o Decreto nº 12.415, de 20 de março de 2025, resolve:

Art. 1ºO inciso I do § 9º do art. 1º da Resolução CGCONSIG/MTE nº 3 de 25 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..............................................................................................................

...........................................................................................................................

§ 9º ...................................................................................................................

I - o percentual de cobertura dos empréstimos com garantias de 100% (cem por cento) do valor da operação de crédito, quando contratada nos canais próprios das instituições consignatárias, observada taxa máxima de juros de até 1,99% (um virgula noventa e nove por cento) ao mês, e

................................................................................................................" (NR).

Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO MACENA DA SILVA

Coordenador