Resolução CGCONSIG/MTE nº 4, de 21.07.2026
- DOU de 23.07.2026 -
Altera a Resolução CGCONSIG/MTE nº 3 de 25 de junho de 2026, para alterar o percentual de cobertura de garantias previsto no inciso I do § 9º do art. 1º.
O COMITÊ GESTOR DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONSIGNADO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º-G da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e o Decreto nº 12.415, de 20 de março de 2025, resolve:
Art. 1ºO inciso I do § 9º do art. 1º da Resolução CGCONSIG/MTE nº 3 de 25 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..............................................................................................................
...........................................................................................................................
§ 9º ...................................................................................................................
I - o percentual de cobertura dos empréstimos com garantias de 100% (cem por cento) do valor da operação de crédito, quando contratada nos canais próprios das instituições consignatárias, observada taxa máxima de juros de até 1,99% (um virgula noventa e nove por cento) ao mês, e
................................................................................................................" (NR).
Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
Coordenador