Portaria SEFAZ nº 34, de 01.07.2026
- DOE RS de 13.07.2026 -

A Secretária de Estado da Fazenda, no uso da atribuição conferida pelo inciso III do artigo 90 da Constituição Estadual, e tendo em vista a competência prevista no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 55.290, de 3 de junho de 2020,

Resolve:

Art. 1ºA estrutura das Divisões e das Delegacias previstas no Decreto nº 55.290, de 3 de junho de 2020, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Fazenda e aprova seu Regimento Interno, e as competências das suas unidades administrativas ficam estabelecidas conforme o disposto nesta Portaria.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2ºAs estruturas e as competências de que trata o art. 1º desta Portaria integram os seguintes órgãos de execução da Secretaria da Fazenda - SEFAZ:

I - Órgãos de Execução, com funções de apoio e integração:

a) Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

b) Departamento de Administração;

II - Órgãos de Execução:

a) Contadoria e Auditoria-Geral do Estado;

b) Receita Estadual; e

c) Tesouro do Estado.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DAS DIVISÕES E DELEGACIAS E DAS COMPETÊNCIAS DAS SUAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

Seção I
Do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 3ºIntegram o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DETIC as seguintes divisões:

I - Divisão de Soluções e Inteligência;

II - Divisão de Infraestrutura e Segurança; e

III - Divisão de Suporte.

Art. 4ºA Divisão de Soluções e Inteligência - DSI/DETIC fica estruturada com as seguintes seções:

I - Seção de Soluções Digitais; e

II - Seção de Inteligência do Negócio.

§ 1º Compete à Seção de Soluções Digitais - SSD/DSI:

I - elaborar, manter e disseminar padrões, políticas, normas, diretrizes e boas práticas de DevSecOps no âmbito da SEFAZ, visando ao estabelecimento da cultura DevSecOps em toda a SEFAZ;

II - avaliar e homologar ferramentas e frameworks utilizados no ciclo de desenvolvimento desoftware, bem como definir padrões de arquitetura, segurança, usabilidade, integração e documentação para os sistemas desenvolvidos;

III - promover iniciativas de melhoria contínua e automação de processos de desenvolvimento e entrega desoftware;

IV - elaborar e revisar termos de referência, especificações técnicas e demais documentos contratuais de aquisições de novas soluções digitais;

V - planejar, conduzir, monitorar e fiscalizar contratos de soluções digitais de uso corporativo ou transversal no âmbito da SEFAZ;

VI - atuar, quando demandada, como unidade responsável pela interlocução entre fornecedores e áreas demandantes de soluções digitais no âmbito da SEFAZ;

VII - auxiliar na coordenação, na execução e no monitoramento dos contratos de desenvolvimento de soluções digitais da SEFAZ;

VIII - realizar a gestão do ciclo de vida de licenças desoftwaree recursos habilitados em nuvem, visando redução de custos e racionalização do uso;

IX - atuar na análise e resolução de incidentes, problemas e requisições relacionadas aos sistemas sobresponsabilidade da seção e coordenar, quando necessário, o escalonamento de suporte técnico para fornecedores externos ou equipes internas especializadas;

X - documentar soluções, manuais e procedimentos operacionais dos sistemas sob sua responsabilidade;

XI - estabelecer políticas, diretrizes e melhores práticas para uso seguro, controlado e eficiente de plataformas low code/no code - LC/NC;

XII - avaliar, homologar e administrar plataformas corporativas de automação, como motores de workflow, construtores de aplicativos, integrações simples e automações robóticas (RPA) baseadas em LC/NC;

XIII - orientar equipes usuárias na criação, implantação e manutenção de soluções desenvolvidas em plataformas LC/NC, assegurando conformidade com padrões técnicos e de segurança;

XIV - implementar mecanismos de governança, catálogo de soluções, inventário e observabilidade, garantindo que automações e aplicativos LC/NC sejam devidamente documentados e acompanhados;

XV - definir diretrizes e padrões para desenvolvimento, contratação e uso de soluções baseadas em Inteligência Artificial - IA e automação inteligente e estabelecer mecanismos de governança para uso responsável destas soluções;

XVI - avaliar e homologar ferramentas e plataformas de soluções de IA garantindo conformidade com princípios de segurança, ética, privacidade e legislação vigente;

XVII - auxiliar na integração de soluções de IA com sistemas corporativos e infraestruturas digitais existentes, verificando viabilidade, riscos e benefícios de adoção de tecnologias inteligentes;

XVIII - atuar como centro de excelência em transformação digital, integrando práticas de DevSecOps, LC/NC, IA e automação, auxiliando na promoção da cultura de inovação, colaboração e uso consciente de tecnologias digitais;

XIX - monitorar tendências tecnológicas, recomendar melhorias estratégicas e elaborar estudos e diagnósticos sobre soluções tecnológicas emergentes; e

XX - auxiliar na execução de treinamentos, workshops e ações de disseminação de boas práticas sobre cada uma das frentes digitais sob sua responsabilidade.

§ 2º Compete à Seção de Inteligência do Negócio - SIN/DSI:

I - projetar, implantar e manter os processos de integração, tratamento, armazenamento lógico e disponibilização de dados, bem como apoiar a manutenção e a operação dos bancos de dados dos sistemas corporativos hospedados no ambiente da SEFAZ, assegurando a qualidade, a integridade, a rastreabilidade e a conformidade das informações;

II - estruturar, integrar, manter e operar, no que couber, os ambientes corporativos de dados voltados à análise e à inteligência do negócio, em articulação com as áreas responsáveis pela infraestrutura e pela segurança da informação;

III - elaborar e revisar termos de referência, especificações técnicas e demais documentos contratuais de aquisições de novos serviços e soluções de dados;

IV - planejar, conduzir, monitorar e fiscalizar contratos de serviços e soluções de dados de uso corporativo ou transversal no âmbito da SEFAZ;

V - atuar, quando demandada, como unidade responsável pela interlocução entre fornecedores e áreas demandantes de serviços e soluções de dados no âmbito da SEFAZ;

VI - disponibilizar soluções corporativas de inteligência do negócio, incluindo relatórios, painéis, indicadores estratégicos e recursos de autoatendimento controlado, observadas as diretrizes institucionais;

VII - apoiar as áreas da SEFAZ por meio da realização de análises de dados, estudos analíticos e atendimento a demandas específicas, com vistas a subsidiar a tomada de decisão e a formulação, o acompanhamento e a avaliação de políticas públicas;

VIII - planejar, implantar e manter a governança de dados no âmbito da SEFAZ, mediante o estabelecimento de diretrizes, normas e processos relativos à gestão, ao uso, ao compartilhamento e à proteção dos dados institucionais; e

IX - promover a disseminação da cultura de uso de dados e do conhecimento analítico no âmbito da SEFAZ, bem como acompanhar e avaliar o desempenho e a evolução dos ambientes, serviços e bancos de dados sob sua responsabilidade.

Art. 5ºA Divisão de Infraestrutura e Segurança - DIS/DETIC fica estruturada com as seguintes seções:

I - Seção de Infraestrutura Tecnológica; e

II - Seção de Segurança da Informação.

§ 1º Compete à Seção de Infraestrutura Tecnológica - SINT/DIS:

I - prover e manter a infraestrutura dos datacenters físicos e de nuvem, bem como a infraestrutura de Tecnologia da Informação - TI, redes de comunicação e telefonia, sobresponsabilidade da SEFAZ;

II - acompanhar a execução dos serviços terceirizados de suporte e manutenção da infraestrutura sob sua responsabilidade;

III - apoiar na gestão dos contratos e inventário de licenciamento dos serviços e soluções sobresponsabilidade da Divisão de Infraestrutura e Segurança;

IV - elaborar e revisar termos de referência, especificações técnicas e demais documentos contratuais de aquisições de novos serviços e soluções em sua área de atuação;

V - planejar, conduzir, monitorar e fiscalizar contratos de serviços e soluções em sua área de atuação;

VI - manter atualizados a documentação sobre o uso dos recursos e o banco de dados de configuração e ativos de serviços de tecnologia da informação;

VII - avaliar e controlar a disponibilidade e a capacidade dos equipamentos servidores que suportam os serviços de tecnologia da informação;

VIII - implantar, atualizar e manter a infraestrutura de suporte ao armazenamento lógico de dados sobresponsabilidade do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, observando os aspectos de segurança da informação e continuidade dos serviços;

IX - prover e manter a infraestrutura de armazenamento e backup corporativo, propor e implantar políticas de cópias de segurança e de continuidade de serviços;

X - avaliar e controlar a disponibilidade, a capacidade e o desempenho dos meios de armazenamento;

XI - avaliar e controlar a disponibilidade, capacidade e o desempenho das soluções de virtualização de servidores e estações de trabalho;

XII - avaliar e controlar a disponibilidade, capacidade e o desempenho das soluções de redes de comunicação de dados e telefonia;

XIII - desenvolver projetos para novas arquiteturas e serviços de infraestrutura de TI, redes e telefonia para a SEFAZ, propondo padrões, diretrizes e evolução tecnológica;

XIV - operacionalizar e supervisionar o Centro de Operações de Rede e Serviços - NOC (NetworkOperations Center), monitorando ambientes, plataformas e infraestrutura crítica;

XV - propor e implantar melhorias de desempenho, resiliência e continuidade dos ambientes tecnológicos;

XVI - apoiar a Divisão de Infraestrutura e Segurança na elaboração de planos de capacidade, continuidade e evolução de infraestrutura; e

XVII - manter ambientes de produção, homologação e desenvolvimento, assegurando sua disponibilidade e funcionamento.

§ 2º Compete à Seção de Segurança da Informação - SSI/DIS:

I - prover e manter a infraestrutura e serviços de segurança da informação da SEFAZ;

II - elaborar e revisar termos de referência, especificações técnicas e demais documentos contratuais de aquisições de novos serviços e soluções de segurança da informação;

III - planejar, conduzir, monitorar e fiscalizar contratos de serviços e soluções de segurança da informação;

IV - avaliar e controlar a disponibilidade, a capacidade e o desempenho das redes internas e "links" de comunicação externos;

V - promover e atualizar as Políticas de Segurança da Informação e Comunicação;

VI - controlar e revisar o acesso aos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, disseminando a cultura de segurança da informação para a SEFAZ;

VII - desenvolver projetos para novas arquiteturas e serviços de redes e segurança da informação para a SEFAZ;

VIII - promover auditorias periódicas, análise de risco e vulnerabilidade relativos à segurança da informação e comunicação;

IX - exercer o controle das vulnerabilidades no uso de softwares pelas áreas da SEFAZ, combatendo o uso indevido de ferramentas e soluções;

X - monitorar, identificar, notificar os responsáveis e mitigar ameaças e ataques que possam comprometer a segurança dos ativos de tecnologia da informação, conforme definido na Política de Segurança da Informação;

XI - tratar os incidentes de segurança da informação e propor ações preventivas e corretivas;

XII - acompanhar a execução dos serviços terceirizados de rede e segurança sob sua responsabilidade;

XIII - atuar como ponto operacional de apoio à Divisão de Infraestrutura e Segurança e ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação no que se refere à Governança de Segurança da Informação da SEFAZ;

XIV - coordenar o funcionamento do Centro de Operações de Segurança - SOC (Security Operation Center), incluindo monitoramento, detecção e análise de eventos;

XV - implementar e acompanhar processos de gestão de riscos, conformidade e requisitos normativos de segurança;

XVI - elaborar e manter normas, diretrizes e procedimentos de segurança alinhados à Política de Segurança da Informação; e

XVII - apoiar a Divisão de Infraestrutura e Segurança na elaboração e atualização do Plano de Continuidade de Negócio e do Plano de Resposta a Incidentes;

Art. 6ºA Divisão de Suporte - DS/DETIC fica estruturada com as seguintes seções:

I - Seção de Atendimento de TIC; e

II - Seção de Logística.

§ 1º Compete à Seção de Atendimento de TIC - SATIC/DS:

I - apoiar a Divisão de Suporte na implementação e gerenciamento dos processos de Gestão de Serviços de Tecnologia de Informação e Comunicação - TIC, seguindo frameworks e as melhores práticas de mercado sobre o tema;

II - atuar na gestão, coordenação e execução dos processos de tratamento de incidentes, de resolução de problemas e de atendimento às requisições de serviços sobresponsabilidade do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III - acompanhar e analisar o desempenho dos indicadores relacionados à garantia de qualidade dos serviços de TIC;

IV - instalar, testar, homologar e realizar a manutenção de equipamentos relativos às estações de trabalho fixas e móveis, utilizando os recursos homologados e disponibilizados pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;

V - manter os usuários informados sobre manutenções programadas, indisponibilidades ou instabilidades nos sistemas e serviços de TIC;

VI - elaborar e revisar termos de referência, especificações técnicas e demais documentos contratuais de aquisições de novos serviços e soluções de atendimento aos usuários de TIC; e

VII - planejar, conduzir, monitorar e fiscalizar contratos de serviços e soluções de atendimento aos usuários de TIC no âmbito da SEFAZ.

§ 2º Compete à Seção de Logística - SLOG/DS:

I - realizar a gestão do parque de equipamentos de microinformática da SEFAZ, indicando a necessidade de sua manutenção ou renovação;

II - elaborar e revisar termos de referência, especificações técnicas e demais documentos contratuais de aquisições de serviços e soluções na área de microinformática;

III - gerenciar as licenças de programas de informática adquiridos pela SEFAZ, instaladas nas estações de trabalho físicas ou virtuais, fixas ou móveis, sobresponsabilidade da SEFAZ;

IV - executar a logística de distribuição dos equipamentos relativos às estações de trabalho fixas e móveis, bem como de equipamentos de telefonia e comunicação fixa ou móvel, em função de prioridades e perfis técnicos de usuários;

V - executar a logística de tombamento, movimentação e descarte de equipamentos de TIC sobresponsabilidade do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, bem como executar seu controle patrimonial;

VI - executar o controle patrimonial dos bens localizados nas dependências do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

VII - acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços terceirizados especializados de impressão, digitalização, projeção, locação de equipamentos e periféricos, e afins.

Seção II
Do Departamento de Administração

Art. 7ºIntegram o Departamento de Administração - DEPAD as seguintes divisões:

I - Divisão de Contratos Administrativos e Finanças;

II - Divisão de Gestão de Pessoas e do Conhecimento;

III - Divisão de Gestão Institucional;

IV - Divisão de Gestão de Infraestrutura e Logística; e

V - Divisão de Recursos Humanos.

Art. 8ºA Divisão de Contratos Administrativos e Finanças - DICAF/DEPAD fica estruturada com as seguintes seções e setores:

I - Seção de Compras e Contratações;

a) Setor de Compras;

II - Seção de Finanças;

a) Setor de Execução Financeira;

III - Seção de Gestão de Contratos; e

a) Setor de Fiscalização de Contratos de Terceirização.

§ 1º Compete à Seção de Compras e Contratações - SECC/DICAF:

I - analisar e instruir processos de contratações relativos à prestação de serviços, locação de imóveis, aquisição de materiais e equipamentos, obras e serviços de engenharia, bem como elaborar os respectivos termos de contrato e suas alterações;

II - analisar e instruir processos de Dispensa de Licitação e Inexigibilidade de Licitação, elaborando os respectivos termos de contrato, em contratações que haja formalização de contrato;

III - analisar e instruir processos de licitação para contratar prestação de serviços, obras e serviços de engenharia, bem como para a aquisição de materiais e equipamentos, operando, inclusive, o Sistema Gestão de Compras do Estado - GCE para envio da demanda à Central de Licitações do Estado - CELIC;

IV - analisar e instruir processos relativos a convênios e suas alterações, assim como demais ajustes congêneres de interesse da SEFAZ, bem como adotar as providencias para a formalização dos respectivos termos;

V - analisar e instruir processos de Cessão, Concessão, Permissão e Autorização de Uso, Doação de Bens e Recebimento de Doação de Bens e Comodato, adotar as providencias para a formalização os respectivos termos;

VI - cadastrar contratos, convênios e demais ajustes congêneres, bem como suas alterações, nos respectivos Módulos do Sistema de Finanças Públicas do Estado - FPE, elaborando as súmulas para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e e/ou Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, quando assim estabelecer a legislação, bem como no Sistema de Licitações e Contratos do Tribunal de Contas do Estado - LicitaCon;

VII - elaborar súmulas de Termos de Inexigibilidade e de Termos de Dispensa de Licitação, e providenciar a sua publicação no DOE-e e/ou PNCP, quando assim estabelecer a legislação;

VIII - disponibilizar para o público interno os ajustes firmados pela SEFAZ, assim como os demais documentos relacionados e suas respectivas atualizações;

IX - elaborar portarias de designação para gestão e fiscalização de contratos, convênios e demais ajustes congêneres, e providenciar a sua publicação no DOE-e e/ou PNCP, quando assim estabelecer a legislação;

X - cadastrar os Termos de Dispensa de Licitação e de Inexigibilidade de Licitação, com os seus respectivos instrumentos contratuais, bem como suas alterações, no Sistema LicitaCon de modo a possibilitar a sua publicação no PNCP quando assim estabelecer a legislação;

XI - orientar e assessorar no âmbito da SEFAZ sobre os procedimentos de contratação; e

XII - planejar e gerenciar o Plano de Contratações Anual da SEFAZ.

§ 2º Compete ao Setor de Compras - SECOMP/SECC:

I - analisar e instruir processos de aquisição de materiais, equipamentos e serviços, em que não haja formalização de Contrato, elaborando os respetivos Termos de Dispensa de Licitação e Inexigibilidade de Licitação, bem como publicando-os no DOE-e, quando legalmente exigido;

II - encaminhar e acompanhar as demandas de Previsão de Registros de Preços de interesse da SEFAZ perante a CELIC, por meio do Sistema GCE;

III - operar e executar os Sistemas GCE e Compras Eletrônicas do Estado - COE para fins de aquisição de materiais, equipamentos e serviços para a SEFAZ;

IV - elaborar Edital de Dispensa Eletrônica de Licitação, registrando-o no Sistema COE, operacionalizando todas as suas fases até a adjudicação;

V - autorizar o fornecimento de materiais, equipamentos e serviços, nas aquisições em que não haja formalização de contrato; e

VI - cadastrar os Termos de Dispensa de Licitação e de Inexigibilidade de Licitação no Sistema LicitaCon, em aquisições que não haja formalização de contrato, quando exigido o cadastramento pelo Tribunal de Contas do Estado de modo a possibilitar a sua publicação no PNCP quando assim estabelecer a legislação.

§ 3º Compete à Seção de Finanças - SEFIN/DICAF:

I - elaborar a proposta orçamentária anual da SEFAZ, dentro dos limites estabelecidos pelo órgão competente, atendendo às deliberações do Planejamento Estratégico;

II - acompanhar a execução orçamentária mensal da SEFAZ, a fim de assegurar a execução da despesa nos limites determinados, bem como realizar reprogramações de saldos não utilizados ou complementos orçamentários;

III - analisar as dotações orçamentárias e emitir Solicitação de Recurso Orçamentário - SRO bem como reprogramar ou antecipar recursos;

IV - controlar os contratos e as despesas variáveis, sob o aspecto orçamentário;

V - diligenciar em matéria atinente à execução orçamentária;

VI - emitir solicitação recursos financeiros, quando autorizados;

VII - emitir relatórios sobre a execução orçamentária da SEFAZ, disponibilizando as informações ao público interno quando necessário;

VIII - orientar e assessorar no âmbito da SEFAZ sobre os procedimentos de planejamento e execução orçamentária; e

IX - monitorar a execução orçamentária da SEFAZ, conforme dotação e cotas estabelecidas.

§ 4º Compete ao Setor de Execução Financeira - SEFI/SEFIN:

I - analisar e conferir as faturas e os documentos relativos a contratos e convênios, verificando o atendimento das cláusulas contratuais, para fins de liquidação da despesa;

II - emitir as solicitações de empenho e de liquidação, bem como os respectivos estornos;

III - emitir Guia de Contribuição Social;

IV - operacionalizar o cálculo de juros e demais encargos, quando couber;

V - atender ao público interno da SEFAZ, fornecendo orientações relativas a cadastros e pagamentos; e

VI - operacionalizar a proposta orçamentária anual da SEFAZ, dentro dos limites estabelecidos pelo órgão competente, atendendo às deliberações do Planejamento Estratégico.

§ 5º Compete à Seção de Gestão de Contratos - SGC/DICAF:

I - manter registros atualizados de contratos, convênios e demais ajustes congêneres, inclusive de locações de imóveis;

II - acompanhar a execução administrativa de contratos, demandando providências perante as áreas interessadas, em especial em relação aos prazos de vigência;

III - subsidiar a SEFAZ com informações relativas aos contratos firmados, bem como com orientações relativas à execução contratual;

IV - emitir relatório anual de fiscais de contratos, de forma a subsidiar à Divisão de Recursos Humanos no processo de avaliação e promoção de servidores;

V - atuar como fiscal administrativo dos contratos, realizando, de forma centralizada, a comunicação e a notificação, bem como articular, no limite de suas atribuições, a interlocução entre a SEFAZ e seus fornecedores ou prestadores de serviço;

VI - registrar as ocorrências contratuais, para fins de instrução processual, subsidiando os gestores e fiscais técnicos nos processos de apuração de eventuais inexecuções contratuais;

VII - centralizar e processar os pedidos de Atestado de Execução de Contrato, no âmbito de suas atribuições, podendo demandar informações complementares aos fiscais técnicos sempre que necessário para sua emissão;

VIII - demandar as empresas prestadores de serviços de água, de energia elétrica e de telefonia, quando da necessidade de alterações nos serviços prestados, salvo nos casos de atribuição de áreas especializadas;

IX - recepcionar, registrar e encaminhar o faturamento de serviços postais, bem como prestar apoio ao gestor do contrato, atuando como agente centralizador de informações relativas ao contrato;

X - recepcionar, registrar e encaminhar o faturamento de serviços de telefonia às respectivas áreas para ateste no sistema Finanças Públicas do Estado - FPE;

XI - operar o módulo Integração Estado Fornecedor - IEF/FPE, em relação às unidades consumidoras da SEFAZ;

XII - acompanhar a execução administrativa das assinaturas de periódicos no âmbito da SEFAZ, demandando providências perante as áreas interessadas, em especial em relação aos prazos de vigência;

XIII - recepcionar e encaminhar os pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos;

XIV - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas; e

XV - orientar e assessorar no âmbito da SEFAZ sobre os procedimentos de fiscalização e gestão contratual.

§ 6º Compete ao Setor de Fiscalização de Contratos de Terceirização - SEFISC/SGC:

I - controlar e operacionalizar o processo de controle de efetividade de terceirizados;

II - controlar, analisar e operacionalizar os processos de pagamento de contratos de prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra;

III - receber, conferir e manter a documentação dos empregados relativos aos contratos de prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da legislação vigente;

IV - atender às solicitações referentes às demandas trabalhistas encaminhadas pela Procuradoria-Geral do Estado, prestando informações, apresentando documentos e indicando prepostos da SEFAZ perante a Justiça do Trabalho, no âmbito de suas atribuições;

V - verificar a manutenção das condições de habilitação do contratado, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, para contratos de prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra;

VI - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias, para contratos de prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra;

VII - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência, para contratos de prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra; e

VIII - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no limite de suas atribuições, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo, para contratos de prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra.

Art. 9ºA Divisão de Gestão de Pessoas e do Conhecimento - GEPESC/DEPAD fica estruturada com as seguintes seções:

I - Seção de Gestão de Pessoas;

II - Seção de Gestão do Conhecimento;

III - Seção de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida; e

IV - Seção de Gestão de Eventos e Controle Administrativo.

§ 1º Compete à Seção de Gestão de Pessoas - GPE/GEPESC:

I - elaborar e executar medidas e planos na área de gestão de pessoas, conforme deliberado pela Divisão de Gestão de Pessoas e do Conhecimento e pelo Comitê de Gestão de Pessoas;

II - elaborar relatórios para subsidiar a definição de políticas e ações, bem como conteúdo técnico de orientação, na área de gestão de pessoas;

III - realizar estudos, pesquisas organizacionais e propor soluções inovadoras na área de gestão de pessoas;

IV - operacionalizar o processo de teletrabalho, propondo e acompanhando as melhorias definidas;

V - auxiliar as outras seções da Divisão de Gestão de Pessoas e do Conhecimento na construção de estudos e inovações relativos aos seus temas de atuação;

VI - executar o processo de comunicação da Divisão de Gestão de Pessoas e do Conhecimento;

VII - construir e executar Programas de Desenvolvimento de Lideranças e de Gestão de Pessoas na SEFAZ; e

VIII - executar o processo de banco de talentos, propondo e acompanhando as melhorias definidas, para subsidiar a gestão dos perfis e talentos na SEFAZ.

§ 2º Compete à Seção de Gestão do Conhecimento - GCO/GEPESC:

I - executar planos de capacitação e de desenvolvimento de competências dos servidores fazendários;

II - manter o mapa de competências da SEFAZ atualizado perante as áreas;

III - registrar e publicar as capacitações realizadas pelos servidores fazendários;

IV - criar trilhas de capacitação;

V - criar conteúdo na modalidade de Ensino a Distância - EAD;

VI - dar suporte pedagógico e tecnológico para a elaboração de cursos e conteúdos na modalidade EAD;

VII - executar o processo de gestão por competências;

VIII - analisar as ferramentas disponíveis para otimizar o atendimento das demandas da gestão e da disseminação de conhecimento;

IX - criar ambientes virtuais e físicos para a gestão e a disseminação de conhecimento;

X - elaborar relatórios para subsidiar a definição de políticas e ações, bem como conteúdo técnico de orientação, na área de gestão do conhecimento;

XI - realizar estudos na área de gestão do conhecimento; e

XII - desenvolver metodologias para mentoria e transferência de conhecimento.

§ 3º Compete à Seção de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida - GQV/GEPESC:

I - propor e executar ações de prevenção e promoção da saúde e de qualidade de vida dos servidores fazendários;

II - realizar acolhimentos de saúde física e mental;

III - propor e realizar ações de educação socioambiental;

IV - elaborar relatórios para subsidiar a definição de políticas e ações, bem como conteúdo técnico de orientação, na área de saúde e de qualidade de vida;

V - realizar estudos na área de saúde e de qualidade de vida; e

VI - realizar pesquisas diagnósticas para subsidiar as ações de saúde e de qualidade de vida.

§ 4º Compete à Seção de Gestão de Eventos e Controle Administrativo - GEA/GEPESC:

I - executar os eventos de capacitação e de desenvolvimento da SEFAZ, operacionalizando a logística necessária;

II - realizar o controle orçamentário e financeiro de recursos e gastos da Divisão de Gestão de Pessoas e do Conhecimento e emitir relatórios gerenciais;

III - fazer o controle administrativo e do patrimônio da Divisão de Gestão de Pessoas e do Conhecimento; e

IV - operacionalizar as demandas de contratações da Divisão de Gestão de Pessoas e do Conhecimento.

Art. 10.A Divisão de Gestão Institucional - DGI/DEPAD fica estruturada com as seguintes seções:

I - Seção de Informações Jurídicas e Planejamento; e

II - Seção de Desenvolvimento Institucional.

§ 1º Compete à Seção de Informações Jurídicas e Planejamento - SIJ/DGI:

I - assessorar o Diretor Administrativo nas decisões jurídicas atinentes às atribuições do Departamento de Administração;

II - auxiliar na elaboração de atos, portarias, ordens de serviço e instruções normativas pertinentes à área de atuação do Departamento de Administração;

III - realizar análises e elaborar informações jurídicas referentes a recursos humanos, licitações, contratos e convênios; e

IV - analisar os procedimentos de apuração de inexecuções contratuais.

§ 2º Compete à Seção de Desenvolvimento Institucional - SDI/DGI:

I - gerenciar, planejar, normatizar e operacionalizar os sistemas de tecnologia da informação na área de competência do Departamento de Administração;

II - planejar e gerenciar a governança de dados do Departamento de Administração;

III - viabilizar a gestão orientada a dados; e

IV - buscar soluções, ferramentas e metodologias por meio das novas tecnologias emergentes.

Art. 11.A Divisão de Gestão de Infraestrutura e Logística - DGIL/DEPAD fica estruturada com as seguintes seções e setores:

I - Seção de Materiais e Serviços;

a) Setor de Zeladoria e Transportes;

b) Setor de Materiais e Patrimônio; e

c) Setor de Recepção e Vigilância;

II - Seção de Documentos;

a) Setor de Arquivo e Microfilmagem; e

b) Setor de Protocolo; e

III - Seção de Infraestrutura;

a) Setor de Gestão de Imóveis e Manutenção; e

b) Setor de Projetos e Planejamento.

§ 1º Compete à Seção de Materiais e Serviços - SEMAS/DGIL: elaborar, revisar, padronizar e organizar as rotinas dos setores sob sua subordinação, responsáveis pela operacionalização da gestão de materiais de consumo e de bens patrimoniais, de transportes, de zeladoria, de copa, de asseio e limpeza em geral, de recepção e de vigilância, bem como orientar a execução dessas atividades e consolidar informações gerenciais de sua área de atuação.

§ 2º Compete ao Setor de Zeladoria e Transportes - SEZET/SEMAS:

I - realizar o transporte de dignitários e disponibilizar transporte aos servidores, no desempenho de suas funções, com origem ou destino nas unidades da SEFAZ situadas em Porto Alegre, inclusive para deslocamentos na Capital e no Interior do Estado;

II - programar, controlar e otimizar a utilização da frota administrativa, mantendo atualizados os registros relativos à documentação, ao licenciamento, ao seguro, ao abastecimento e à manutenção dos veículos;

III - realizar, no âmbito de Porto Alegre, a manutenção da frota administrativa, o controle do consumo de combustível e a gestão da efetividade dos motoristas terceirizados;

IV - gerir, no âmbito das unidades da SEFAZ situadas em Porto Alegre, os serviços de copa, asseio e limpeza em geral; e

V - executar, no âmbito do Prédio-Sede da SEFAZ, as atividades correlatas de zeladoria.

§ 3º Compete ao Setor de Materiais e Patrimônio - SEMAT/SEMAS:

I - registrar, cadastrar, controlar e manter atualizados os bens móveis da SEFAZ;

II - operacionalizar o procedimento de inventário patrimonial da SEFAZ, inclusive mediante apoio às comissões de inventário e manutenção dos registros correspondentes;

III - executar as atividades de recebimento, armazenamento, distribuição, remanejamento, recolhimento e redistribuição de materiais de consumo e bens móveis;

IV - analisar e executar os procedimentos relativos à aquisição, ao fornecimento, ao controle de estoque e à previsão de reposição de materiais de consumo da SEFAZ;

V - instruir os procedimentos relativos à alienação, ao desfazimento e à baixa de bens móveis, na forma da regulamentação aplicável; e

VI - manter atualizados os cadastros, sistemas e documentos relativos ao almoxarifado e ao patrimônio, elaborando informações e relatórios gerenciais de sua área de atuação.

§ 4º Compete ao Setor de Recepção e Vigilância - SRV/SEMAS:

I - executar os serviços de recepção nas portarias do Prédio-Sede da SEFAZ;

II - executar os serviços de telefonia e de operação de elevadores no Prédio-Sede da SEFAZ;

III - executar os serviços de vigilância nas unidades da SEFAZ situadas em Porto Alegre;

IV - gerir operacionalmente o sistema de videomonitoramento das unidades da SEFAZ situadas em Porto Alegre, compreendendo o acompanhamento das imagens, o monitoramento dos ambientes abrangidos, o registro de ocorrências e o acionamento das providências cabíveis diante de situações de risco ou irregularidade;

V - controlar o acesso às imagens e aos registros do sistema de videomonitoramento, bem como manter sua guarda, rastreabilidade e disponibilização, observado o interesse público, a finalidade institucional, as normas internas de segurança e a legislação aplicável; e

VI - solicitar e acompanhar, junto às unidades competentes, as providências relativas à instalação, manutenção, suporte e atualização dos equipamentos e sistemas de videomonitoramento.

§ 5º Compete à Seção de Documentos - SEDOC/DGIL elaborar, revisar e organizar as rotinas dos setores responsáveis pela operacionalização das atividades de protocolo, arquivo, digitalização, microfilmagem e disponibilização de documentos arquivados.

§ 6º Compete ao Setor de Arquivo e Microfilmagem - ARQUIVO/SEDOC:

I - realizar o arquivamento e o desarquivamento de processos administrativos;

II - disponibilizar a consulta no local, fornecendo fotocópias autenticadas, nos termos da legislação pertinente;

III - aplicar a tabela de temporalidade dos documentos;

IV - digitalizar e microfilmar os processos administrativos da SEFAZ, guardando e mantendo a integridade dos microfilmes e mídias eletrônicas; e

V - disponibilizar cópias dos documentos microfilmados.

§ 7º Compete ao Setor de Protocolo - SEPRO/SEDOC:

I - autuar os processos administrativos dos contribuintes e do público externo em geral;

II - receber e expedir documentos, via malote, para as repartições fazendárias do Interior e da Capital; e

III - receber, postar e distribuir correspondências.

§ 8º Compete à Seção de Infraestrutura - SEINFRA/DGIL elaborar, revisar e organizar as rotinas dos setores responsáveis pela manutenção predial e de mobiliário, pela gestão de imóveis afetados e pelo planejamento de obras e serviços de engenharia e arquitetura.

§ 9º Compete ao Setor de Gestão de Imóveis e Manutenção - SMAN/SEINFRA:

I - providenciar os serviços de manutenção dos prédios da SEFAZ na Capital, relativos à refrigeração, alvenaria, pintura, marcenaria, carpintaria, hidráulica, telefonia e elétrica;

II - realizar a manutenção das redes lógica, elétrica e telefônica;

III - realizar o translado de móveis e outros materiais necessários à operacionalização das unidades;

IV - gerenciar os procedimentos relativos à manutenção de mobiliário;

V - coordenar e executar obras de pequeno vulto e reparos emergenciais nas dependências da SEFAZ;

VI - gerenciar e operacionalizar o contato com concessionárias e prestadoras de serviços públicos, bem como controlar o pagamento das taxas, tarifas e demais encargos legais incidentes sobre os imóveis;

VII - zelar pela validade e acompanhar a tramitação do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - PPCI e demais documentos de conformidade legal e segurança dos prédios;

VIII - coordenar as demandas administrativas e documentais necessárias à regularização dos imóveis afetados à SEFAZ; e

IX - manter organizados os registros e informações relativas à situação patrimonial e de uso dos prédios sobresponsabilidade da SEFAZ.

§ 10. Compete ao Setor de Projetos e Planejamento - SPP/SEINFRA:

I - realizar levantamentos, projetar, elaborar memoriais descritivos, termos de referência, especificações técnicas e demais documentos necessários para a contratação de obras e serviços de engenharia, bem como aquisição de mobiliário e demais equipamentos, exceto os de tecnologia da informação e comunicação;

II - elaborar orçamentos, efetuando levantamentos, medições, cálculos e pesquisa de insumos necessários para a contratação de obras e serviços de engenharia;

III - assessorar e acompanhar a contratação, execução e fiscalização de obras e serviços de engenharia;

IV - padronizar a infraestrutura física da SEFAZ, com exceção dos equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, observando as especificidades e necessidades de cada área; e

V - realizar a otimização e a qualificação dos espaços de trabalho, adequando-os às atividades desenvolvidas.

Art. 12.A Divisão de Recursos Humanos - DRH/DEPAD fica estruturada com as seguintes seções e setores:

I - Seção de Seleção e Valorização Funcional;

a) Setor de Estágios;

II - Seção de Cadastro e Benefícios; e

a) Setor de Atos e Registros Funcionais.

§ 1º Compete à Seção de Seleção e Valorização Funcional - SEVAL/DRH:

I - acompanhar, dar suporte e operacionalizar o estágio probatório dos servidores fazendários;

II - operacionalizar e acompanhar as avaliações anuais de desempenho dos servidores fazendários;

III - operacionalizar os procedimentos de promoção dos servidores fazendários; e

IV - dar apoio operacional às Comissões e Conselhos Superiores, bem como à Corregedoria-Geral em assuntos inerentes às avaliações de desempenho, promoções e estágios probatórios.

§ 2º Compete ao Setor de Estágios - ESTÁGIOS/SEVAL:

I - operacionalizar os estágios de estudantes na SEFAZ, controlando a ocupação das vagas do Órgão;

II - efetuar as rotinas diárias de reposições, renovações, rescisões e demais demandas pertinentes aos contratos de estágio de estudantes;

III - manter os registros dos estágios de estudantes na SEFAZ;

IV - fornecer atestados de currículo aos estagiários;

V - operacionalizar a movimentação de estagiários emsitede Agente de Integração;

VI - atender os estagiários nas dúvidas sobre o estágio;

VII - orientar as áreas da SEFAZ e os supervisores de estágio de estudantes sobre a relação da unidade concedente com o estagiário;

VIII - confeccionar a folha de pagamento de estagiários da SEFAZ, com base na efetividade informada pelos supervisores de estágio de estudantes;

IX - divulgar internamente a legislação e as orientações atualizadas referente a estágio de estudantes; e

X - treinar estagiários, sobre direitos e obrigações, assegurando que documentos e relatórios estejam de acordo com a legislação.

§ 3º Compete à Seção de Cadastro e Benefícios - SECAB/DRH:

I - elaborar e fornecer informações relacionadas aos recursos humanos da SEFAZ;

II - emitir consulta junto ao órgão responsável pelas políticas de recursos humanos do Estado, bem como às setoriais de Recursos Humanos;

III - atender os servidores, ativos e inativos, em suas demandas sobre direitos e vantagens;

IV - orientar e operacionalizar a concessão de benefícios a servidores ativos e inativos;

V - recepcionar, analisar e encaminhar as demandas de licenças dos servidores ativos;

VI - gerenciar o quadro de pessoal da SEFAZ;

VII - prestar as informações relacionadas a quadro de pessoal;

VIII - disponibilizar e enviar informações funcionais e previdenciárias ao Governo Federal, como exigência para atendimento do eSocial; e

IX - atuar em cooperação com os demais setores da SEFAZ responsáveis pelo envio de informações tributárias relacionadas ao eSocial.

§ 4º Compete ao Setor de Atos e Registros Funcionais - ATOS/SECAB:

I - orientar e operacionalizar os processos administrativos referentes à gestão de pessoal de servidores efetivos e em exercício na SEFAZ;

II - elaborar atos administrativos relacionados a matérias funcionais dos servidores, publicando-os quando for de competência da SEFAZ;

III - efetuar os registros e assentamentos funcionais referentes aos servidores ativos e inativos da SEFAZ no sistema informatizado de gerenciamento de recursos humanos;

IV - emitir declarações e certidões funcionais a servidores ativos, inativos e ex-servidores;

V - controlar as cedências dos servidores ativos; e

VI - orientar e operacionalizar os ingressos e vacâncias de servidores públicos.

Seção III
Da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado

Art. 13.Integram a Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE as seguintes divisões:

I - Divisão de Controle e Orientação;

II - Divisão de Auditoria;

III - Divisão de Integridade e Responsabilização;

IV - Divisão de Informações Estratégicas;

V - Divisão de Contabilidade; e

VI - Divisão de Transparência e Tecnologia da Informação.

Art. 14.A Divisão de Controle e Orientação - DCO/CAGE fica estruturada com as seguintes seccionais, seções e setores:

I - Seção de Orientação e Assessoramento;

a) Setor de Apoio e Cadastros;

II - Seção de Monitoramento e Análise de Riscos;

III - Seção de Modernização Operacional e Qualidade; e

IV - Seccionais da CAGE.

§ 1º Compete à Seção de Orientação e Assessoramento - SOA/DCO:

I - prestar orientação e assessoramento às Seccionais da CAGE em matérias atinentes ao controle interno;

II - emitir opinião em processos de consulta ou encaminhar à Coordenação de Orientação e Normatização, quando julgar pertinente pela natureza ou complexidade da matéria;

III - promover a uniformização contínua das práticas, procedimentos e entendimentos da Divisão de Controle e Orientação, por meio da emissão de Informações e outros documentos de orientação;

IV - identificar, avaliar e propor procedimentos e ações de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores em exercício na Divisão de Controle e Orientação, visando ao desenvolvimento de competências específicas;

V - apreciar as diligências oriundas do Tribunal de Contas do Estado e demais demandas externas no âmbito de sua área de atuação;

VI - organizar e realizar reuniões periódicas de integração e de orientação às Seccionais da CAGE;

VII - superintender as atividades realizadas pelo Setor de Apoio e Cadastro;

VIII - supervisionar os trabalhos referentes aos processos de contas ordinárias dos ordenadores primários;

IX - revisar, quando necessário, os documentos emitidos pelas Seccionais da CAGE;

X - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, bem como aos Administradores e demais destinatários legais, eventuais irregularidades relevantes identificadas pelas Seccionais da CAGE;

XI - assessorar as Seccionais da CAGE no monitoramento das providências adotadas pela Administração em resposta às recomendações emitidas no âmbito da Divisão de Controle e Orientação;

XII - assessorar às Seccionais em relação à utilização do Portal e-Cage, bem como responder as demandas, quando necessário;

XIII - monitorar os dados gerenciais do Portal e-Cage com o objetivo de propor ajustes de melhoria em relação ao processo de orientação da Divisão de Controle e Orientação;

XIV - monitorar e consolidar as informações referentes aos benefícios gerados decorrentes da atuação das Seccionais da CAGE; e

XV - exercer outras atividades ou encargos que lhe sejam correlatas.

§ 2º Compete ao Setor de Apoio e Cadastro - SAC/DCO:

I - gerenciar o cadastro de pessoas físicas e jurídicas no sistema Finanças Públicas do Estado - FPE, com a finalidade de permitir o registro, execução e controle das despesas orçamentárias e extraorçamentárias e seus respectivos pagamentos aos fornecedores, prestadores de serviços e demais beneficiários;

II - gerenciar o cadastro de ordenadores de despesas do Estado;

III - preparar a versão final e controlar a expedição dos documentos emitidos pelas Seccionais da CAGE;

IV - elaborar a formatação final de documentos divulgados no Portal da Transparência do Estado do Rio Grande do Sul - Portal Transparência RS;

V - executar a gestão documental no âmbito interno da Divisão de Controle e Orientação;

VI - manter atualizados o portal da Divisão de Controle e Orientação na intranet e os conteúdos dositeinstitucional da CAGE relacionados aos respectivos macroprocessos de controle e orientação, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela área de comunicação da CAGE;

VII - auxiliar na manutenção da política de acesso a sistemas corporativos utilizados pelos servidores da Divisão de Controle e Orientação no desempenho de suas atividades;

VIII - auxiliar no controle dos registros patrimoniais da Divisão de Controle e Orientação no Sistema de Administração Patrimonial do Estado - APE;

IX - prestar suporte às necessidades de logística das Seccionais da CAGE, no que diz respeito a equipamentos e estrutura física; e

X - exercer outras atividades ou encargos que lhe sejam correlatas.

§ 3º Compete à Seção de Monitoramento e Análise de Riscos - SMAR/DCO:

I - identificar, mapear e classificar os riscos relacionados à atividade de controle e acompanhamento da execução orçamentária;

II - estabelecer as diretrizes para elaboração do plano de trabalho anual das Seccionais da CAGE com base nos riscos identificados;

III - estabelecer, em conjunto com as Seccionais da CAGE, os protocolos a serem aplicados sobre os objetos de controle, de acordo com os critérios e níveis de risco identificados;

IV - promover a uniformização contínua dos procedimentos de controle e acompanhamento da execução orçamentária;

V - monitorar os dados sobre as atividades das Seccionais da CAGE no sistema Cage Gerencial para recomendar à chefia da Divisão de Controle e Orientação otimizações de processos e de alocação de recursos; e

VI - exercer outras atividades ou encargos que lhe sejam correlatas.

§ 4º Compete à Seção de Modernização Operacional e Qualidade - SMO/DCO:

I - desenvolver e implementar projetos de aperfeiçoamento dos processos da Divisão de Controle e Orientação

II - propor projetos de melhoria dos sistemas informatizados utilizados pela Divisão de Controle e Orientação e acompanhar o seu desenvolvimento e implantação;

III - promover a cultura de gestão por projetos e processos no âmbito da Divisão de Controle e Orientação, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Escritório de Projetos e Processos da CAGE;

IV - definir metas e indicadores de desempenho para a Divisão de Controle e Orientação e monitorar o atingimento de tais indicadores;

V - monitorar a adesão das Seccionais da CAGE às orientações e protocolos de controle estabelecidos pela Seção de Monitoramento e Análise de Riscos, especialmente quanto à execução do plano de trabalho anual;

VI - padronizar os modelos de documentos a serem emitidos no âmbito da Divisão de Controle e Orientação, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela CAGE;

VII - subsidiar a elaboração do relatório de atividades da CAGE; e

VIII - exercer outras atividades ou encargos que lhe sejam correlatas.

§ 5º Compete às Seccionais da CAGE - SECC/DCO:

I - exercer o controle e acompanhamento da execução orçamentária, com base em critérios de risco;

II - aplicar procedimentos de controle, quando selecionado com base nos critérios de risco, sobre licitações, contratos, parcerias, convênios ou outros instrumentos que, direta ou indiretamente, possam originar despesas públicas, em consonância com as atribuições constitucionais do controle interno e com os princípios da Administração Pública;

III - realizar o controle e prestar orientação aos gestores públicos quanto à correta realização das retenções tributárias, administrativas ou decorrentes de ordens judiciais;

IV - realizar inspeções com o objetivo de avaliar objetos e transações específicos e comunicar o resultado dos trabalhos;

V - examinar e emitir parecer sobre os processos de Contas Ordinárias dos ordenadores de despesa dos órgãos do Estado;

VI - encaminhar as diligências necessárias aos gestores de bens e recursos públicos, objetivando a obtenção de informações, esclarecimentos ou manifestações sobre as ocorrências registradas nos seus trabalhos;

VII - relatar atos e fatos considerados ilegais ou irregulares, mediante registro em sistema informatizado ou documento adequado para cada caso, e encaminhá-los na forma e meio estabelecidos no âmbito da Divisão de Controle e Orientação;

VIII - realizar, de forma tempestiva e fidedigna, o registro contábil das execuções orçamentária e extraorçamentária, assegurando a adequada relevação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Direta;

IX - prestar orientação aos ordenadores de despesa e responsáveis por bens, direitos e obrigações do Estado, ou pelos quais responda, sobre a correta aplicação das normas vigentes e assuntos de natureza técnica relacionados à execução da despesa pública;

X - realizar treinamentos nas áreas de execução orçamentária, financeira e patrimonial, bem como sobre temas relacionados à tributação, à contratação pública e aos impactos normativos e operacionais da reforma tributária, direcionados aos gestores públicos;

XI - elaborar plano de trabalho anual para a execução das atividades de controle da execução orçamentária, observando as diretrizes da Seção de Monitoramento e Análise de Riscos e normas internas aplicáveis;

XII - identificar e propor às seções e ao Chefe de Divisão a racionalização e o aperfeiçoamento de procedimentos, sistemas e atos normativos de interesse institucional, incluindo as rotinas de encerramento e abertura de exercício, bem como os subsistemas relacionados à execução orçamentária, financeira e patrimonial;

XIII - registrar os benefícios financeiros e qualitativos resultantes de sua atuação, na forma e meio estabelecidos no âmbito da CAGE;

XIV - fornecer subsídios à Divisão de Controle e Orientação e às respectivas seções na elaboração de planos, relatórios institucionais e aferição de metas e indicadores; e

XV - exercer outras atividades ou encargos que lhe sejam correlatas.

Art. 15.A Divisão de Auditoria - DAUD/CAGE fica estruturada com a delegação e as seguintes setoriais, seções e setores:

I - Seção de Metodologia e Qualidade;

II - Seção de Supervisão Técnica;

III - Seção de Planejamento e Capacitação;

a) Setor de Apoio;

IV - Delegação da CAGE; e

V - Setoriais de Auditoria.

§ 1º Compete à Seção de Metodologia e Qualidade - SMQ/DAUD:

I - propor normatização, sistematização e padronização de procedimentos operacionais da atividade de auditoria interna governamental;

II - propor, promover e acompanhar ações de aperfeiçoamento e alinhamento das práticas de auditoria interna aos padrões internacionais;

III - coordenar as atividades do Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade - PGMQ da atividade de auditoria interna governamental;

IV - definir os roteiros, a periodicidade, a metologia e a forma das avaliações internas de qualidade;

V - executar as avaliações periódicas do PGMQ, bem como coordenar eventuais avaliações externas de qualidade, promovendo a consolidação e divulgação dos resultados;

VI - estabelecer e monitorar os indicadores de desempenho da atividade de auditoria interna;

VII - elaborar o Relatório de Gestão da Auditoria - RGA;

VIII - realizar ações de orientação e capacitação relacionadas às atividades de auditoria interna; e

IX - exercer outras atividades ou encargos que lhe sejam correlatas.

§ 2º Compete à Seção de Supervisão Técnica - SST/DAUD:

I - atuar como supervisor técnico dos trabalhos de auditoria executados pela Divisão de Auditoria;

II - gerenciar o processo de emissão dos documentos relacionados às auditorias e acompanhar a tempestividade das manifestações dos administradores das unidades auditadas;

III - elaborar minuta do Parecer de Auditoria de Exercício;

IV - assegurar a proteção e o sigilo de dados pessoais e de informações classificadas constantes dos documentos produzidos no processo de auditoria e, quando cabível, elaborar Termos de Classificação de Informação - TCI;

V - monitorar a implementação das recomendações de auditoria, incluindo o acompanhamento das medidas estabelecidas em plano de ação;

VI - manter registros atualizados sobre o andamento da implementação das ações corretivas adotadas pelas unidades auditadas;

VII - solicitar às Setoriais de Auditoria e à Delegação da CAGE, quando necessário, a identificação e mensuração dos benefícios financeiros e qualitativos, para posterior registro em sistema centralizado da CAGE;

VIII - apurar os indicadores de desempenho relacionados ao atendimento das recomendações emitidas pela atividade de auditoria e formular relatórios gerenciais sobre o nível de atendimento de tais recomendações; e

IX - exercer outras atividades ou encargos que lhe sejam correlatas.

§ 3º Compete à Seção de Planejamento e Capacitação - SPC/DAUD:

I - elaborar o entendimento das unidades auditadas e de suas estruturas de controle, mediante a coleta e seleção de dados relevantes sobre as organizações;

II - identificar, organizar e manter atualizado o universo de auditoria;

III - elaborar e revisar, quando necessário, o Plano de Negócios, o Plano Anual de Auditoria, o Plano de Capacitação e o Relatório Anual de Auditoria;

IV - elaborar o planejamento das auditorias, de forma compartilhada com as Setoriais de Auditoria, com a Delegação da CAGE e com a Seção de Supervisão Técnica, sugerindo escopos, análises, procedimentos e amplitude dos trabalhos a serem realizados pela Divisão de Auditoria;

V - orientar os auditores sobre as metodologias desenvolvidas pela Seção de Planejamento e Capacitação;

VI - acompanhar o andamento dos trabalhos planejados e gerenciar as metas de auditorias da Divisão de Auditoria;

VII - identificar as necessidades de desenvolvimento de competências, treinamentos e ações de capacitação para os servidores da Divisão de Auditoria, em especial aquelas necessárias para a execução do Plano Anual de Auditoria;

VIII - coordenar e realizar ações de capacitação para os servidores da Divisão de Auditoria;

IX - revisar e manter atualizado o banco de cursos relacionado às habilidades e competências necessárias para o desenvolvimento da atividade de auditoria interna;

X - revisar e propor atualização da matriz de competência da atividade de auditoria interna da CAGE;

XI - acompanhar e reportar as horas de capacitação de cada servidor no Relatório Anual de Auditoria;

XII - estimar e acompanhar os custos relacionados à atividade de auditoria interna; e

XIII - exercer outras atividades ou encargos que lhe sejam correlatas.

§ 4º Compete ao Setor de Apoio - SAP/DAUD:

I - manter o planejamento e a execução das atividades administrativas da Divisão, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Setor de Apoio Administrativo da CAGE, bem como pelos chefes da Divisão de Auditoria e da Seção de Planejamento e Capacitação;

II - formatar os documentos de auditoria emitidos pela Divisão de Auditoria;

III - realizar a ocultação e o tratamento de dados pessoais e informações sensíveis nos documentos de auditoria, conforme classificação de sigilo e orientações das demais unidades da Divisão de Auditoria;

IV - publicar documentos de auditoria no Portal Transparência RS;

V - controlar e distribuir as demandas recebidas pela Divisão de Auditoria;

VI - inaugurar os processos administrativos que lhe sejam correlatos e gerenciar os expedientes distribuídos para a Divisão de Auditoria no sistema;

VII - gerenciar o controle de acesso aos sistemas eletrônicos da SEFAZ, no âmbito de competência da Divisão de Auditoria;

VIII - controlar a caixa de correio eletrônico corporativo da Divisão de Auditoria;

IX - expedir ofícios da Divisão de Auditoria;

X - prestar suporte às necessidades de logística das unidades administrativas da Divisão de Auditoria, no que diz respeito a equipamentos e à estrutura física;

XI - auxiliar no controle dos registros patrimoniais da Divisão de Auditoria no Sistema de Administração Patrimonial do Estado - APE;

XII - manter atualizados o portal da Divisão de Auditoria na intranet e o conteúdo dositeinstitucional da CAGE relacionado ao respectivo macroprocesso de auditoria, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela área de comunicação da CAGE;

XIII - executar a gestão documental no âmbito da Divisão de Auditoria;

XIV - auxiliar na logística de eventos corporativos no âmbito da Divisão de Auditoria; e

XV - exercer outras atividades ou encargos que lhe sejam correlatas.

§ 5º Compete à Delegação da CAGE:

I - planejar e executar trabalhos de auditoria e de inspeção, conforme definido no Plano Anual de Auditoria, e elaborar as respectivas comunicações de resultados;

II - fornecer apoio técnico e consultivo aos gestores para a elaboração e implementação das ações relacionadas às recomendações de auditoria;

III - identificar e mensurar os benefícios potenciais e efetivos decorrentes das recomendações de auditoria;

IV - realizar tomada de contas especial, quando instaurada pelo Contador e Auditor-Geral do Estado, e emitir opinião sobre a regularidade de tomada de contas especial instaurada pelo Administrador;

V - comunicar o resultado dos trabalhos ao Administrador e demais destinatários legais informando sobre eventuais ilegalidades, irregularidades, fragilidades ou riscos que exijam a adoção de providências;

VI - exercer as competências estabelecidas no art. 17 da Lei nº 15.144, de 5 de abril de 2018, no Decreto nº 54.351, de 29 de novembro de 2018, e nas demais normativas aplicáveis; e

VII - exercer outras atividades ou encargos que lhe sejam correlatas.

§ 6º Compete às Setoriais de Auditoria:

I - planejar e executar serviços de auditoria e de inspeção, conforme definido no Plano Anual de Auditoria, e elaborar as respectivas comunicações de resultados;

II - fornecer apoio técnico e consultivo aos gestores para a elaboração e implementação das ações relacionadas às recomendações de auditoria;

III - identificar e mensurar os benefícios potenciais e efetivos decorrentes das recomendações de auditoria;

IV - realizar tomada de contas especial, quando instaurada pelo Contador e Auditor-Geral do Estado, e emitir opinião sobre a regularidade de tomada de contas especial instaurada por Administrador;

V - emitir documentos de auditoria relatando o resultado dos trabalhos para ciência do Administrador e demais destinatários legais sobre eventuais ilegalidades, irregularidades, fragilidades ou riscos que exijam a adoção de providências;

VI - avaliar os resultados dos programas de governo, com ênfase nos indicadores e nas metas físicas, no âmbito de competência do controle interno;

VII - acompanhar e avaliar processos de privatização e projetos de concessões e parcerias público-privadas, incluindo a concepção e modelagem do projeto, bem como as fases de contratação, execução, alteração e extinção dos contratos; e

VIII - exercer outras atividades ou encargos que lhe sejam correlatas.

Art. 16.A Divisão de Integridade e Responsabilização - DIR/CAGE fica estruturada com as seguintes seções:

I - Seção de Promoção da Integridade;

II - Seção de Responsabilização de Pessoas Jurídicas; e

III - Seção de Apuração e Operações.

§ 1º Compete à Seção de Promoção da Integridade - SPI/DIR:

I - realizar as avaliações dos programas de integridade empresarial para os fins previstos na Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, e demais normas;

II - gerenciar o Sistema de Controle de Programas de Integridade;

III - promover a cultura de integridade e prevenção à corrupção no setor público e privado;

IV - propor aprimoramentos na regulamentação e nos procedimentos relacionados às matérias de sua competência; e

V - exercer outras atividades ou encargos que lhe forem correlatas.

§ 2º Compete à Seção de Responsabilização de Pessoas Jurídicas - SRPJ/DIR:

I - coordenar o exercício das competências da CAGE relativas aos procedimentos preliminares de investigação, processos administrativos de responsabilização, acordos de leniência e demais instrumentos relacionados à Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018;

II - propor a normatização dos processos e procedimentos da Lei nº 15.228/18;

III - representar a CAGE nos fóruns e colegiados de âmbito nacional nos assuntos relacionados à integridade e à responsabilização de pessoas jurídicas conforme a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; e

IV - exercer outras atividades ou encargos que lhe forem correlatas.

§ 3º Compete à Seção de Apuração e Operações - SAO/DIR:

I - apurar denúncias e representações relacionadas às competências da CAGE ou a trabalhos em colaboração com demais órgãos de investigação e fiscalização;

II - participar de ações e operações coordenadas por outros órgãos, quando solicitado auxílio da CAGE, para apurações que envolvam suas competências legais;

III - realizar perícias na área de sua competência; e

IV - exercer outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatas.

Art. 17.A Divisão de Informações Estratégicas - DIE/CAGE fica estruturada com as seguintes seções:

I - Seção de Custos e Controles Gerenciais;

II - Seção de Inteligência de Dados; e

III - Seção de Infraestrutura e Governança de Dados.

§ 1º Compete à Seção de Custos e Controles Gerenciais - SCCG/DIE:

I - desenvolver e manter sistemas e aplicações voltados ao fornecimento de informações gerenciais nas áreas contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional aos gestores e ao controle interno dos órgãos e entidades do Estado;

II - identificar necessidades, requisitar e avaliar bases de dados dos sistemas informatizados do Estado, visando desenvolver soluções gerenciais que forneçam informações estruturadas, integradas, tempestivas e confiáveis;

III - desenvolver e implementar automações administrativas e operacionais, utilizando tecnologia da informação, com vistas a aumentar a eficiência administrativa e operacional da CAGE;

IV - propor melhorias e correções nos sistemas e processos gerenciais do Estado, com base nas avaliações realizadas sobre as bases de dados e informações obtidas pela seção;

V - gerir, manter e aprimorar o Sistema de Informações de Custos do Estado - CUSTOS/RS e a Estrutura Hierárquica de Centros de Custo - EHCCs, propondo melhorias nos sistemas e integrações tecnológicas voltadas ao fortalecimento do controle e da gestão de custos no setor público estadual;

VI - prestar apoio técnico aos órgãos e às entidades estaduais, especialmente os Grupos Setoriais de Custos - GSC, na implantação e consolidação de um sistema eficaz de apuração e análise de custos, promovendo treinamentos, orientações metodológicas, avaliações de relatórios e informações produzidas, bem como a análise e aplicação das normativas mais recentes relacionadas à gestão de custos na administração pública; e

VII - exercer outras atividades ou encargos que lhe sejam correlatas.

§ 2º Compete à Seção de Inteligência de Dados - SID/DIE:

I - desenvolver e realizar análises avançadas com uso intensivo de ciência de dados, incluindo técnicas como mineração de dados, aprendizado de máquina, inteligência artificial e processamento em grandes volumes de dados (Big Data), com vistas à prevenção e detecção tempestiva de irregularidades ou desvios na gestão dos recursos públicos estaduais;

II - desenvolver, manter e monitorar trilhas contínuas e automatizadas de auditoria baseadas em sistemas informatizados, visando à identificação ágil de riscos operacionais, inconformidades e potenciais fraudes;

III - prestar suporte técnico especializado à realização de auditorias em sistemas informatizados da administração pública estadual, incluindo análises de segurança da informação, testes de vulnerabilidades, segurança cibernética, análise de logs e controles internos informatizados;

IV - desenvolver soluções tecnológicas avançadas para geração, coleta, visualização e distribuição de informações estratégicas, apoiando a auditoria, fiscalização e tomada de decisão no âmbito da CAGE;

V - fomentar o desenvolvimento e a implementação de soluções baseadas em inteligência artificial no âmbito da CAGE, promovendo a cultura de uso ético e estratégico dessas tecnologias, apoiando tecnicamente as áreas finalísticas na identificação de oportunidades de aplicação de inteligência artificial, e assegurando a infraestrutura de dados necessária para seu funcionamento; e

VI - exercer outras atividades ou encargos que lhe sejam correlatas.

§ 3º Compete à Seção de Infraestrutura e Governança de Dados - SIGOV/DIR:

I - gerenciar os contratos de Tecnologia da Informação, convênios, termos de compartilhamento de dados e instrumentos congêneres sobresponsabilidade da Divisão de Informações Estratégicas;

II - administrar, manter e evoluir a infraestrutura tecnológica necessária ao funcionamento das soluções analíticas, gerenciais e de auditoria utilizadas pela Divisão de Informações Estratégicas;

III - coordenar processos de extração, transformação e carga de dados, garantindo a integridade, segurança, qualidade, tempestividade e consistência dos dados utilizados pelas seções da Divisão de Informações Estratégicas e demais áreas da CAGE;

IV - promover boas práticas de governança de dados, estabelecendo procedimentos e mecanismos para assegurar a qualidade, segurança, padronização e integridade dos dados utilizados nas aplicações e análises desenvolvidas pela CAGE;

V - prestar suporte técnico especializado às equipes internas quanto à utilização das infraestruturas tecnológicas, bases de dados e soluções integradas mantidas pela Divisão de Informações Estratégicas;

VI - identificar necessidades tecnológicas, propondo e implementando melhorias constantes na infraestrutura e governança dos dados sobresponsabilidade da Seção de Infraestrutura e Governança de Dados; e

VII - exercer outras atividades ou encargos que lhe sejam correlatas.

Art. 18.A Divisão de Contabilidade - DCON/CAGE fica estruturada com as seguintes seções:

I - Seção de Informações Legais e Gerenciais;

II - Seção de Normatização Contábil; e

III - Seção de Registro e Controle Contábil.

§ 1º Compete à Seção de Informações Legais e Gerenciais - SILEG/DCON:

I - elaborar, conferir e publicar bimestralmente o Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF;

II - elaborar, conferir e publicar quadrimestralmente o Relatório de Gestão Fiscal - RGF, previsto na LRF;

III - incluir e validar os dados relativos ao RREO, RGF e Demonstrações Consolidadas Anuais - DCA no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN;

IV - atualizar os anexos do RREO e RGF, conforme Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, lançados em bases anuais pela STN;

V - preparar planilhas e preencher os dados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - SIOPS;

VI - preencher as informações dos Anexos do Programa de Ajuste Fiscal - PAF;

VII - subsidiar o Gabinete do Secretário da Fazenda nas análises contábeis e fiscais;

VIII - gerar e enviar mensalmente a Matriz de Saldos Contábeis - MSC;

IX - elaborar o balanço consolidado do Estado, que compreende: balanço orçamentário, balanço patrimonial, demonstração das variações patrimoniais, balanço financeiro, demonstração dos fluxos de caixa e notas explicativas;

X - elaborar a prestação de contas do Governador;

XI - elaborar relatórios gerenciais;

XII - apurar a contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP da Administração Direta do Estado;

XIII - preparar planilhas e preencher os dados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE;

XIV - calcular a arrecadação base para o Prêmio de Produtividade e Eficiência da Secretaria da Fazenda - PPE;

XV - organizar e ministrar treinamentos sobre os assuntos da Seção de Informações Legais e Gerenciais; e

XVI - exercer outras atividades ou encargos que lhe sejam correlatas.

§ 2º Compete à Seção de Normatização Contábil - SNC/DCON:

I - manter atualizado conforme normativos nacionais o ementário da receita, da despesa e de fontes do Estado e o plano de contas aplicado ao setor público;

II - criar recursos orçamentários, para fins de vinculação das receitas orçamentárias, de acordo com o percentual estabelecido na legislação;

III - vincular os códigos de arrecadação do sistema de arrecadação do Estado, com a correspondente classificação de receita;

IV - parametrizar os lançamentos contábeis originados em sistemas de receita, despesa, imobilizado, almoxarifado do Estado e outros que possam ser integrados;

V - propor minutas de Instruções Normativas da CAGE para padronização de procedimentos contábeis e adoção de Normas Brasileiras de Contabilidade para os Órgãos do Orçamento Fiscal e de Seguridade Social;

VI - elaborar guias de lançamentos contábeis;

VII - estudar temas relacionados à contabilização de novos procedimentos, operações e transações, bem como de atualização e aprimoramento dos procedimentos atuais;

VIII - acompanhar e orientar a correção de consistência em lançamentos contábeis;

IX - orientar as entidades e as Seccionais da CAGE sobre registros orçamentários e contábeis;

X - orientar as equipes de projetos sobre os critérios contábeis, visando a integração de novos sistemas à contabilidade;

XI - organizar e ministrar treinamentos sobre os assuntos da Seção de Normatização Contábil; e

XII - exercer outras atividades ou encargos que lhe sejam correlatas.

§ 3º Compete à Seção de Registro e Controle Contábil - SRCC/DCON:

I - realizar registros contábeis da Administração Direta do Estado;

II - efetuar o controle dos registros contábeis das receitas públicas da Administração Direta do Estado, inclusive os ingressos, desonerações e renúncias fiscais;

III - efetuar a conciliação das contas contábeis da Administração Direta do Estado;

IV - propor controles e orientar as entidades da Administração Indireta do Estado quanto às atividades de conciliação contábil; e

V - exercer outras atividades ou encargos que lhe sejam correlatas.

Art. 19.A Divisão de Transparência e Tecnologia da Informação - DTTI/CAGE fica estruturada com as seguintes seções:

I - Seção de Projetos e Gerenciamento de Sistemas;

II - Seção de Suporte Técnico e Orientação a Usuários dos Sistemas;

III - Seção de Transparência; e

IV - Seção de Obrigações Tributárias Acessórias.

§ 1º Compete à Seção de Projetos e Gerenciamento de Sistemas - SPGS/DTTI:

I - orientar, acompanhar, coordenar e avaliar a execução das atividades de desenvolvimento de sistemas de tecnologia da informação, relacionados com serviços de contabilidade, auditoria e controle, no âmbito da administração pública estadual;

II - gerenciar projetos de criação de novos módulos, ou de aperfeiçoamento dos já existentes, do sistema Finanças Públicas do Estado - FPE, de acordo com as competências da CAGE;

III - gerenciar integrações entre os sistemas administrados pela CAGE com os demais sistemas da administração pública estadual;

IV - coordenar o processo de priorização das solicitações de desenvolvimento de tecnologia da informação relativo a melhorias dos sistemas gerenciados pela CAGE;

V - gerir o Portal de Convênios e Parcerias e o Sistema de Avaliação da Capacidade Financeira - SisACF;

VI - gerenciar o Cadastro Informativo das Pendências perante Órgãos e Entidades da Administração Estadual - CADIN/RS, o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS, bem como o Cadastro de Habilitados do Estado - Convênios - Certidão CHE;

VII - aplicar políticas visando à integridade, qualidade, segurança e disponibilidade dos dados dos sistemas administrados; e

VIII - exercer outras atividades ou encargos que lhe sejam correlatas.

§ 2º Compete à Seção de Suporte Técnico e Orientação a Usuários dos Sistemas - SST/DTTI:

I - apoiar os usuários finais na solução de problemas nos sistemas em operação, gerenciados pela Divisão de Transparência e Tecnologia da Informação;

II - prospectar novas tecnologias com objetivo de aprimorar os sistemas e processos que apoiam o suporte e orientação aos usuários;

III - encaminhar para instâncias superiores, após análise prévia de competência, melhorias demandadas pelos usuários dos sistemas gerenciados pela Divisão de Transparência e Tecnologia da Informação;

IV - propor melhorias tecnológicas e de usabilidade dos sistemas gerenciados pela Divisão de Transparência e Tecnologia da Informação;

V - avaliar e atender solicitações de acesso a usuários dos sistemas gerenciados pela Divisão de Transparência e Tecnologia da Informação;

VI - criar e manter perfis de acesso aos sistemas gerenciados pela Divisão de Transparência e Tecnologia da Informação;

VII - elaborar manuais, fluxogramas e tutoriais, utilizando a metodologia adequada, compatível com os recursos disponíveis e o público-alvo, para o uso de sistemas gerenciados pela Divisão de Transparência e Tecnologia da Informação; e

VIII - exercer outras atividades ou encargos que lhe sejam correlatas.

§ 3º Compete à Seção de Transparência - ST/DTTI:

I - gerir o Portal da Transparência do Estado do Rio Grande do Sul - Portal Transparência RS, de que trata a Lei 13.596, de 30 de dezembro de 2010, e seu respectivo aplicativo móvel (App);

II - prestar suporte técnico e orientativo aos usuários do Portal Transparência RS e respectivo aplicativo móvel; de dados e informações, e de ampliar o acesso aos dados da administração pública estadual por meio do Portal Transparência RS;

III - requisitar junto aos demais órgãos e entidades da administração pública estadual envio de dados e informações no contexto da transparência pública;

IV - realizar ações visando ao estímulo e aperfeiçoamento das políticas de transparência governamental;

V - coordenar ações para atendimento dos critérios das avaliações nacionais e internacionais e das exigências legais na temática de transparência pública;

VI - aplicar políticas para garantir a tempestividade, disponibilidade, integralidade, consistência e padronização dos dados disponibilizados;

VII - gerenciar as demandas de competência da CAGE referentes à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; e

VIII - exercer outras atividades ou encargos que lhe sejam correlatas.

§ 4º Compete à Seção de Obrigações Tributárias Acessórias - SOT/DTTI:

I - orientar, coordenar e supervisionar os processos de geração, validação, transmissão e armazenamento das obrigações acessórias (incluindo declarações, escrituração digital, relatórios informativos, cadastros e arquivos de sistema) que envolvam dados sobresponsabilidade da execução orçamentária do Estado ou de seus sistemas integrados, não abrangendo aqueles gerados via processamento da folha de pagamentos, sob competência do Tesouro do Estado;

II - realizar o cadastro, a gestão de acessos e a formação de usuários designados para envio, transmissão ou supervisão de obrigações acessórias, bem como promover bloqueios ou exclusões quando necessários;

III - acompanhar alterações na legislação, normativos e manuais técnicos, conforme aplicável, que impactem prazos, critérios de classificação, estrutura de dados, sistemas ou rotinas de cumprimento de obrigações acessórias;

IV - contribuir com a elaboração, atualização e disseminação de diretrizes, manuais, fluxogramas, tutoriais, guias de boas práticas e consultas internas que visem à padronização dos procedimentos relativos ao cumprimento das obrigações acessórias, assegurando aderência às normas aplicáveis e à qualidade da informação;

V - promover ou participar de programas de capacitação, cursos, workshops e grupos técnicos voltados à qualificação dos servidores e unidades gestoras em matéria de obrigações acessórias, escrituração digital, sistemas de mensageria ou integração de dados;

VI - prestar suporte técnico e operacional aos usuários, órgãos e unidades gestoras estaduais quanto ao correto funcionamento dos sistemas, módulos, mensageria, integração de dados e rotina de envio de obrigações acessórias, atendendo e acompanhando as demandas por meio de sistema de chamados;

VII - acompanhar auditorias internas e externas fornecendo informações, relatórios, evidências, histórico de envio e cumprimento das obrigações acessórias, bem como participar de tratativas relativas a irregularidades ou inconsistências;

VIII - colaborar na parametrização, implantação, monitoramento e evolução de sistemas ou módulos de mensageria, escrituração digital ou integração de dados que envolvam obrigações acessórias ou novas exigências normativas, juntamente com as áreas de tecnologia da informação, contabilidade, gestão de dados e unidades operacionais;

IX - produzir relatórios gerenciais, indicadores de acompanhamento, mapas de risco e painéis de conformidade relativos ao cumprimento das obrigações acessórias estaduais, identificando setores ou unidades com pendências ou irregularidades e propondo ações de mitigação;

X - manter comunicação e articulação com os demais órgãos da Administração Direta, autarquias e fundações estaduais, bem como, quando pertinente, com os demais entes da federação, visando à harmonização, intercâmbio de informações e adoção de práticas consolidadas relativas às obrigações acessórias; e

XI - exercer outras atividades ou encargos que lhe sejam correlatas.

Seção IV
Da Receita Estadual

Art. 20.Integram a Receita Estadual - RE as seguintes divisões e delegacias:

I - Divisão Administrativa;

II - Divisão de Processos Fiscais;

III - Divisão de Fiscalização;

IV - Divisão de Consultoria Tributária;

V - Divisão de Inteligência Econômico-Fiscal;

VI - Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais;

VII - Divisão de Arrecadação;

VIII - Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios;

IX - Divisão de Relacionamento e Serviços;

X - Divisão de Recuperação de Créditos;

XI - Divisão de Dados e Inteligência Analítica; e

XII - Delegacias da Receita Estadual.

Art. 21.A Divisão Administrativa - DAD/RE fica estruturada com as seguintes seções:

I - Seção de Gerenciamento de Pessoal e de Informações Administrativas; e

II - Seção de Treinamento e Desenvolvimento.

§ 1º Compete à Seção de Gerenciamento de Pessoal e de Informações Administrativas - SGP/DAD:

I - prestar apoio às atividades administrativas da Receita Estadual, gerenciando o banco de dados próprio relativo às principais rotinas administrativas da Receita Estadual;

II - fornecer informações gerenciais a respeito dos servidores em exercício na Receita Estadual;

III - administrar as tarefas relacionadas à movimentação de pessoal em exercício na Receita Estadual;

IV - preparar e analisar os atos de funções gratificadas para o Subsecretário Adjunto da Receita Estadual, realizando o controle dos registros no âmbito da Receita Estadual;

V - analisar os processos de gratificação de permanência solicitados pelos servidores da Receita Estadual, preparando-os para assinatura do Subsecretário da Receita Estadual, e encaminhamento as demais áreas responsáveis;

VI - coordenar propostas de atualização da legislação relativas à Gestão de Pessoas;

VII - constituir e manter ferramentas com informações gerenciais na Receita Estadual;

VIII - supervisionar os termos de acordo de indenização pelo uso de veículo particular em serviço, firmados por servidores da Receita Estadual e realizar a conferência e encaminhamento dos fluxos mensais para indenização do veículo particular em serviço para o coordenador da comissão no âmbito da Receita Estadual;

IX - desenvolver estudos tendentes ao aperfeiçoamento da estrutura organizacional da Receita Estadual;

X - prestar assessoramento necessário às unidades da Receita Estadual, relativo aos contratos administrativos vigentes em suas sedes e aquisições em geral, promovendo a análise e os encaminhamentos dos processos para as áreas responsáveis;

XI - acompanhar os atos publicados dos servidores da Receita Estadual no Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e, relacionadas às atribuições da Divisão Administrativa;

XII - gerenciar os sistemas vinculados à Divisão Administrativa, bem como proposição de melhorias;

XIII - analisar e acompanhar os processos de indenização de ajuda de custo, relativo às solicitações dos servidores da Receita Estadual, encaminhando os processos as áreas responsáveis pela revisão e pagamento;

XIV - supervisionar o controle de verbas destinadas a diárias de viagem no âmbito da Receita Estadual, bem como ao custeio de despesas de manutenção das diversas unidades da Receita Estadual;

XV - emitir relatórios sobre a execução orçamentária da Receita Estadual;

XVI - monitorar a execução orçamentária da Receita Estadual;

XVII - assessorar o Subsecretário da Receita Estadual na elaboração da proposta orçamentária da Receita Estadual;

XVIII - analisar os processos de baixa de bens móveis, de unidades da Receita Estadual, preparando-os para assinatura do Subsecretário da Receita Estadual;

XIX - realizar os trâmites necessários para a abertura dos processos de sindicância, solicitados pelo Gabinete da Receita Estadual; e

XX - executar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.

§ 2º Compete à Seção de Treinamento e Desenvolvimento - STD/DAD:

I - acompanhar a implementação da política de capacitação da Receita Estadual e verificar periodicamente a necessidade de atualização;

II - planejar, organizar, executar, avaliar e monitorar programas destinados à formação, qualificação e treinamento de servidores para a aquisição de competências nas diversas áreas da Receita Estadual;

III - criar condições para a qualificação dos servidores da Receita Estadual nas áreas técnicas, gerenciais, comportamentais e outras áreas de interesse;

IV - criar condições e providenciar, no âmbito da Receita Estadual, a participação dos servidores em cursos, seminários, "workshops" e outros eventos externos de interesse da Administração Tributária;

V - criar condições para a participação de servidores da Receita Estadual em cursos de pós-graduação e extensão em áreas de interesse da Receita Estadual;

VI - prospectar e disseminar a Gestão do Conhecimento na Receita Estadual;

VII - colaborar no apoio logístico para realização de cursos, seminários, treinamento em serviço, estágios práticos e demais eventos da Receita Estadual;

VIII - coordenar o processo de seleção e indicação de instrutores internos na Receita Estadual;

IX - implementar e coordenar ações e projetos de valorização e motivação do servidor da Receita Estadual;

X - implementar e acompanhar indicadores relacionados ao desenvolvimento do servidor da Receita Estadual;

XI - incentivar e propor parcerias formais e informais com outros órgãos e instituições públicas e privadas que contribuam para o desenvolvimento do servidor da Receita Estadual;

XII - coordenar o programa de integração e ambientação dos servidores recém-empossados;

XIII - efetuar o Levantamento de Necessidades de Treinamento - LNT anual dos servidores da Receita Estadual;

XIV - implementar e coordenar aplicação do Plano Anual de Capacitação da Receita Estadual;

XV - implementar e coordenar o Programa de Desenvolvimento de Gestores; e

XVI - executar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.

Art. 22.A Divisão de Processos Fiscais - DPF/RE fica estruturada com as seguintes seções:

I - Seção de Contencioso Fiscal;

II - Seção de Repetição de Indébito; e

III - Seção de Perícias Fiscais.

§ 1º Compete à Seção de Contencioso Fiscal - SCF/DPF:

I - receber pedidos de impugnação ou petições protocolados por via eletrônica ou remessa postal, realizando a abertura de processos administrativo-tributários contenciosos ou providenciando a juntada da documentação;

II - efetuar a triagem dos processos administrativo-tributários contenciosos, realizando sua classificação temática e a verificação prévia das formalidades processuais;

III - distribuir processos administrativo-tributários contenciosos para preparo e julgamento em primeira instância;

IV - realizar o preparo dos processos administrativo-tributários contenciosos, em primeira instância, promovendo as intimações e diligências necessárias;

V - realizar o julgamento dos processos administrativo-tributários contenciosos, em instância única ou em primeira instância, elaborando as respectivas decisões;

VI - efetuar o registro específico de cobrança no Sistema de Gestão do Crédito - SGC decorrentes das decisões de julgamentos, em primeira e segunda instâncias, de processos administrativo-tributários contenciosos;

VII - elaborar parecer com a manifestação sobre a revisão de ofício e o cancelamento de créditos tributários e nãotributários;

VIII - realizar a notificação de diligências, intimações, despachos, decisões e acórdãos do Tribunal Administração de Recursos Fiscais - TARF dos processos administrativo-tributários contenciosos;

IX - elaborar parecer para anulação de ofício de decisão de julgamento proferida em instância única;

X - preparar orientação técnica nas matérias pertinentes ao contencioso fiscal;

XI - assessorar a chefia da Divisão de Processos Fiscais nas matérias pertinentes ao contencioso fiscal;

XII - prestar informações para subsidiar a defesa judicial do Estado em ações judiciais de natureza desconstitutivas de créditos tributários; e

XIII - executar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.

§ 2º Compete à Seção de Repetição de Indébito - SRI/DPF:

I - receber pedidos de devolução de tributos ou petições protocolados por via eletrônica ou remessa postal, realizando a abertura de processos administrativo-tributários de restituição ou providenciando a juntada da documentação;

II - efetuar a triagem dos processos administrativo-tributários de restituição, realizando sua classificação temática, a verificação prévia das formalidades processuais e alocando prioridades;

III - distribuir processos administrativo-tributários de restituição para preparo e julgamento em primeira instância;

IV - realizar o preparo dos processos administrativo-tributários de restituição, em primeira instância, promovendo as intimações e diligências necessárias;

V - realizar o julgamento dos processos administrativo-tributários de restituição, em instância única ou em primeira instância, elaborando as respectivas decisões;

VI - providenciar o assinalamento nas guias de arrecadação e a inserção de bloqueios no portal do Simples Nacional;

VII - realizar a notificação de diligências, intimações, despachos, decisões e acórdãos do TARF dos processos administrativo-tributários de restituição;

VIII - preparar orientação técnica nas matérias pertinentes à repetição de indébito;

IX - assessorar a chefia da Divisão de Processos Fiscais nas matérias pertinentes à repetição de indébito;

X - prestar informações para subsidiar a defesa judicial do Estado em ações judiciais que envolvam a solicitação de restituição de tributos; e

XI - executar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.

§ 3º Compete à Seção de Perícias Fiscais - SPF/DPF:

I - analisar peças processuais para formulação de questionamentos ou quesitos;

II - acompanhar perícias contábeis como assistentes;

III - analisar laudos periciais entregues em juízo pelos peritos oficiais e elaborar pareceres;

IV - identificar e encaminhar documentos aos peritos oficiais;

V - emitir ofícios para entrega em cartório ou remessa à Procuradoria-Geral do Estado;

VI - acompanhar o trâmite processual e avaliar os resultados das ações judiciais onde houve realização de perícia contábil; e

VII - executar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.

Art. 23.A Divisão de Fiscalização - DF/RE fica estruturada com as seguintes seções:

I - Seção de Planejamento e Programação da Fiscalização;

II - Seção de Coordenação da Fiscalização e Monitoramento dos Grandes Contribuintes;

III - Seção de Prospecção de Indícios;

IV - Central de Monitoramento de Operações Fiscais;

V - Seção de Gestão e Suporte da Atividade Fiscal; e

VI - Seção de Gestão de Riscos de Conformidade.

§ 1º Compete à Seção de Planejamento e Programação da Fiscalização - SPPF/DF:

I - coordenar e acompanhar a elaboração do Plano Anual de Fiscalização, assegurando sua divulgação e atualizações trimestrais;

II - acompanhar e gerenciar a execução das ações previstas no Plano Anual de Fiscalização, incluindo avaliações comparativas entre o planejado e o efetivamente executado;

III - assegurar que as atividades planejadas estejam alinhadas aos planos de melhoria da conformidade tributária;

IV - colaborar para o aperfeiçoamento da gestão de riscos de conformidade, promovendo a cooperação das equipes de fiscalização no processo;

V - elaborar e consolidar os planos de trabalhos e a programação das atividades de fiscalização da Receita Estadual;

VI - avaliar e propor sugestões de melhorias nos processos de trabalho dos Grupos Especializados Setoriais - GES e demais equipes de fiscalização;

VII - propor e colaborar na construção e divulgação de indicadores de desempenho e de resultados da fiscalização, inclusive das equipes de GES, Centrais de Serviços Compartilhados - CSC e demais equipes especializadas;

VIII - acompanhar os resultados e o desempenho dos indicadores das equipes de fiscalização, inclusive por meio de relatórios de resultados;

IX - propor aperfeiçoamentos na legislação que contribuam para ampliar a conformidade tributária;

X - sugerir aprimoramentos nos sistemas e nas informações disponibilizadas, especialmente quando forem identificadas dificuldades pelos usuários;

XI - identificar necessidades das equipes de fiscalização que requeiram o desenvolvimento ou a evolução de sistemas e soluções tecnológicas, atuando em parceria com as demais seções da Divisão de Fiscalização e com a Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais na priorização, especificação e acompanhamento das demandas;

XII - gerenciar e participar de projetos institucionais relacionados às atividades de verificações de conformidade, em colaboração com demais unidades organizacionais da Receita Estadual e entidades externas; e

XIII - executar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.

§ 2º Compete à Seção de Coordenação da Fiscalização e Monitoramento dos Grandes Contribuintes - SCGC/DF:

I - coordenar as atividades de fiscalização da Receita Estadual;

II - promover reuniões periódicas com as Delegacias da Receita Estadual visando a coordenação geral das atividades de fiscalização bem como a orientação técnica;

III - realizar a coordenação técnica dos Grupos Especializados Setoriais, em colaboração com as Delegacias da Receita Estadual;

IV - realizar a coordenação técnica das Centrais de Serviços Compartilhados vinculadas à Fiscalização, em colaboração com as Delegacias da Receita Estadual;

V - acompanhar e supervisionar as atividades dos Grupos Especializados Setoriais nos aspectos técnicos, em colaboração com as Delegacias da Receita Estadual;

VI - dar suporte às atividades dos Grupos Especializados Setoriais através da capacitação e apoio técnico às atividades realizadas, além de promover a interlocução junto ao Comitê de Riscos de Conformidade e com as demais unidades da Receita Estadual em relação aos assuntos técnicos;

VII - promover, convocar e coordenar reuniões de avaliação, acompanhamento de resultados e replanejamento de atividades, com todos os Grupos Especializados Setoriais;

VIII - desenvolver e implementar estratégias de fiscalização direcionadas aos maiores contribuintes, levando em consideração as particularidades de cada setor econômico;

IX - definir os procedimentos padronizados para acompanhamento da conformidade dos Grandes Contribuintes;

X - definir procedimentos padronizados para ações de conformidade relativos aos grandes contribuintes;

XI - realizar análises de risco para identificar potenciais irregularidades ou práticas de evasão fiscal por parte dos maiores contribuintes, com o apoio da equipe de análise e monitoramento das operações fiscais;

XII - estabelecer parcerias e promover ações de cooperação com outros órgãos e entidades, visando o compartilhamento de informações e o fortalecimento da fiscalização dos maiores contribuintes do Estado;

XIII - apoiar o desenvolvimento de ferramentas de tecnologia da informação e análise de dados para aprimorar os processos de fiscalização e monitoramento dos maiores contribuintes;

XIV - prestar suporte técnico e capacitação aos Auditores-Fiscais da Receita Estadual envolvidos na fiscalização dos maiores contribuintes;

XV - elaborar Plano de Ação de Grandes Contribuintes no Plano de Fiscalização de Receita Estadual ou instrumento de planejamento que vier a sucedê-lo;

XVI - elaborar relatórios periódicos acerca do desempenho das ações de conformidade dos maiores contribuintes;

XVII - propor a celebração de Termos de Conformidade Tributária para os maiores contribuintes ou setores econômicos relevantes;

XVIII - participar de fóruns e grupos de trabalho relacionados à fiscalização tributária, contribuindo com conhecimentos técnicos e experiências práticas para o aprimoramento das políticas públicas na área de sua competência;

XIX - conduzir estudos das principais teses de planejamento e elisão fiscal, com riscos potenciais na receita tributária;

XX - manter portal com informações acerca do trabalho de conformidade dos grandes contribuintes; e

XXI - executar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.

§ 3º Compete à Seção de Prospecção de Indícios - SPI/DF:

I - avaliar a viabilidade das solicitações de cruzamentos de dados e outros tipos de monitoramentos, originadas das unidades de fiscalização, a serem realizados sobre a base de dados da Receita Estadual;

II - encaminhar a situação para um Grupos Especializados Setoriais ou Centrais de Serviços Compartilhados para que medidas adicionais, além da competência da área de Monitoramento e Prospecção de Indícios, sejam tomadas quando necessário;

III - desenvolver os cruzamentos de dados e outros tipos de processamentos sobre as bases de dados da Receita Estadual, com o objetivo de prospectar indícios de irregularidades tributárias;

IV - produzir e manter documentos explicativos relacionados aos cruzamentos de dados e sobre os indícios prospectados;

V - colaborar, em parceria com a Divisão de Dados e Inteligência Analítica no planejamento e organização do repositório de dados da Receita Estadual;

VI - orientar, em parceria com a Divisão de Dados e Inteligência Analítica, as demandas que digam respeito à disponibilização das informações sobre os indícios para os usuários das unidades de fiscalização, no ambiente gerencial analítico (BusinessIntelligence - BI);

VII - assessorar a Receita Estadual nos assuntos que digam respeito à análise e desenvolvimento de cruzamentos de dados (e outros processamentos) que visem a prospecção de indícios de irregularidades tributárias; e

VIII - executar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.

§ 4º Compete à Central de Monitoramento de Operações Fiscais - CMO/DF:

I - monitorar operações fiscais com objetivo identificar situações de alto risco de fraude fiscal;

II - realizar a gestão de riscos de operações fiscais;

III - agir de forma célere para identificar os indícios de cometimento de irregularidades fiscais;

IV - monitorar continuamente as informações, identificando situações irregulares de acordo com cada tipo de alerta;

V - registrar no sistema de gestão de alertas as ações tomadas, bem como solicitar ou enviar informações a outras unidades da Receita Estadual;

VI - executar as providências para estancar as condutas irregulares identificadas, como suspensão e cancelamento de inscrição estadual, envio de alertas, solicitações de esclarecimentos;

VII - produzir relatório de evidências, para subsidiar as ações da Central de Monitoramento de Operações Fiscais, assim como para reporte de irregularidades a outras equipes da SEFAZ;

VIII - solicitar diligências a estabelecimentos;

IX - realizar outras ações relacionadas ao monitoramento e identificação de fraudes fiscais; e

X - executar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.

§ 5º Compete à Seção de Gestão e Suporte da Atividade Fiscal - SGSF/DF:

I - atender as demandas técnicas e administrativas provenientes do Gabinete da Receita Estadual e de outras unidades da Receita Estadual;

II - atender as demandas provenientes de entidades externas e de outras administrações tributárias;

III - gerenciar o processo relativo a troca de informações com o Ministério Público, objetivando a Representação Fiscal para Fins Penais;

IV - gerenciar sistemas da fiscalização, junto à Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais, por meio de reuniões de definição do desenvolvimento de soluções e levantamento de necessidades, requisitos e priorização de demandas;

V - colaborar no desenvolvimento e evolução dos sistemas e soluções tecnológicas e analíticas de fiscalização, participando ativamente junto aos times de desenvolvimento de tecnologia e soluções analíticas;

VI - assessorar o chefe da Divisão de Fiscalização em decisões estratégicas e administrativas relativas à Divisão;

VII - prestar suporte às unidades descentralizadas no exercício das atividades fiscais;

VIII - padronizar e manter atualizado os procedimentos operacionais relativos às atividades de fiscalização, disponibilizando em orientações, no Manual da Fiscalização e no portal da Receita Estadual;

IX - atualizar e manter o portal de informações da Divisão de Fiscalização; e

X - executar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.

§ 6º Compete à Seção de Gestão de Riscos de Conformidade - SGRC/DF:

I - planejar, implementar, gerenciar e aperfeiçoar o processo de Gestão de Riscos de Conformidade Tributária - GRC, garantindo coerência metodológica, qualidade técnica e alinhamento com as diretrizes institucionais;

II - gerenciar o processo de identificação de riscos de conformidade, incluindo a elaboração, atualização e manutenção dos instrumentos essenciais dentre eles o catálogo de obrigações e catálogo de riscos e de formas de materialização;

III - gerenciar e aprimorar o processo de análise dos riscos, por meio do desenvolvimento, evolução e aplicação de técnicas quantitativas e qualitativas;

IV - disponibilizar, de forma tempestiva e padronizada, os resultados das análises de risco para a organização, incluindo matriz de risco, mapas de calor, perfis de contribuintes, relatórios executivos e demais visões que facilitem a tomada de decisão estratégica e tática por parte da organização;

V - prover as informações, critérios e ferramentas necessários ao processo de priorização de riscos; instituir regras e diretrizes objetivas de priorização, quando cabível; e elaborar relatórios que fundamentem a priorização de riscos nos planos estratégico e tático;

VI - orientar tecnicamente o processo de tratamento de riscos, definindo diretrizes, especificando metodologias, propondo vias de mitigação e produzindo planos de melhoria da conformidade, garantindo coerência com as causas identificadas e integração entre as equipes responsáveis pela execução;

VII - gerenciar o processo de avaliação dos resultados dos tratamentos implementados, definindo indicadores de desempenho, produzindo relatórios analíticos e consolidando informações necessárias ao acompanhamento gerencial e ao aperfeiçoamento contínuo da estratégia de conformidade;

VIII - fornecer suporte técnico às demais seções da Divisão de Fiscalização, assegurando que suas atividades — de planejamento, coordenação, prospecção, monitoramento e suporte — estejam integradas ao processo de GRC e orientadas à redução sustentável da desconformidade;

IX - desenvolver, propor e apoiar a implementação de ferramentas tecnológicas, modelos analíticos e integrações de dados fundamentais ao processo de GRC, em cooperação com a Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais e demais unidades competentes;

X - promover a integração e fornecer apoio às equipes de fiscalização (Grupos Especializados Setoriais, Centrais de Serviços Compartilhados e demais unidades), incluindo orientação sobre indicadores, análises, interpretação de resultados e aplicação da metodologia de GRC em suas rotinas;

XI - realizar treinamentos, capacitações e ações de comunicação institucional voltadas à disseminação da cultura de conformidade e ao fortalecimento da aplicação da metodologia de GRC em toda a organização;

XII - apoiar o Gabinete da Receita Estadual na elaboração, análise, organização e apresentação das informações necessárias à tomada de decisão, especialmente no que tange aos resultados de conformidade, aos tratamentos aplicados e aos impactos projetados;

XIII - elaborar relatórios, painéis, documentos técnicos, notas metodológicas e materiais de suporte necessários à governança, transparência e comunicação dos resultados do processo de GRC;

XIV - colaborar com projetos institucionais que envolvam iniciativas de conformidade tributária, gestão de risco, melhoria de processos, governança de dados ou inovação analítica, incluindo ações em parceria com outras unidades da SEFAZ e com órgãos externos;

XV - propor aperfeiçoamentos normativos e melhorias nos processos de trabalho que contribuam para ampliar a conformidade tributária, mitigar riscos e aperfeiçoar a metodologia de GRC no âmbito da Receita Estadual;

XVI - monitorar tendências, boas práticas e modelos de gestão de riscos utilizados em administrações tributárias nacionais e internacionais, propondo sua incorporação, quando aplicável; e

XVII - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Art. 24.A Divisão de Consultoria Tributária - DCT/RE fica estruturada com as seguintes seções:

I - Seção de Consultas Formais;

II - Seção de Orientação Interna;

III - Seção Parajudicial;

IV - Seção de Estudos Jurídico-Tributários; e

V - Seção de Normatização.

§ 1º Compete à Seção de Consultas Formais - SECON/DCT:

I - realizar atividades relacionadas às consultas previstas na legislação tributária;

II - emitir pareceres, mediante delegação do Subsecretário da Receita Estadual, para solucionar consultas relativas à matéria tributária, informando, divulgando e orientando os contribuintes no que respeita à legislação, na área de sua competência;

III - assessorar, no âmbito da Receita Estadual, nos limites de sua competência, relativamente a matérias solucionadas em parecer; e

IV - executar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.

§ 2º Compete à Seção de Orientação Interna - SOI/DCT:

I - orientar, no âmbito da Receita Estadual, a aplicação da legislação tributária e da legislação sobre a arrecadação de outras receitas públicas; e

II - executar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.

§ 3º Compete à Seção Parajudicial - SEPAR/DCT:

I - preparar informações a serem prestadas em processos de mandado de segurança impetrados contra ato de autoridade em exercício na SEFAZ e em outros processos judiciais, relativamente aos tributos estaduais e à arrecadação de outras receitas públicas;

II - prestar, quando solicitados, subsídios à Procuradoria-Geral do Estado para defesa do Estado nos processos judiciais, relativamente aos tributos estaduais e à arrecadação de outras receitas públicas, salvo matéria relativa a auto de lançamento ou repetição de indébito;

III - responder a questionamentos relativos à interpretação e/ou aplicação de decisões judiciais, com vistas ao seu correto cumprimento;

IV - elaborar e encaminhar comunicados de decisões judiciais; e

V - executar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.

§ 4º Compete à Seção de Estudos Jurídico-Tributários - SEJUT/DCT:

I - manifestar-se em proposições de alteração de legislação sobre matéria tributária e sobre a arrecadação de outras receitas públicas, na área de sua competência;

II - realizar estudos sobre tributos e sua imposição e sobre a arrecadação de outras receitas públicas, na área de sua competência;

III - prestar assessoramento jurídico-tributário no âmbito da Receita Estadual; e

IV - executar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.

§ 5º Compete à Seção de Normatização - SENOR/DCT:

I - realizar estudo, análise e elaboração de propostas de alterações na legislação, relativas às atividades da Receita Estadual;

II - realizar estudo, análise e elaboração de minutas de convênios, ajustes, protocolos e outros acordos a serem celebrados com outras unidades da Federação e outras entidades públicas ou privadas;

III - elaborar minutas de protocolos de intenções, termos de acordo e pactos setoriais com instituições e contribuintes;

IV - elaborar minutas de regimes especiais relativos a obrigações tributárias acessórias;

V - acompanhar o cumprimento das disposições do Convênio ICMS 190/17, em relação ao preparo formal do registro e depósito de atos normativos e concessivos de benefícios fiscais, mediante envio de arquivos eletrônicos à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ; e

VI - executar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.

Art. 25.A Divisão de Inteligência Econômico-Fiscal - DIEF/RE fica estruturada com as seguintes seções:

I - Seção de Gestão de Dados Econômico-Fiscais e Inteligência Artificial;

II - Seção de Análises Econômico-Fiscais;

III - Seção de Transparência e Relatórios Institucionais;

IV - Seção de Estudos e Pesquisas Econômico-Fiscais; e

V - Seção de Avaliação e Monitoramento de Gastos Fiscais.

§ 1º Compete à Seção de Gestão de Dados Econômico-Fiscais e Inteligência Artificial - SGD-IA/DIEF:

I - gerir as bases de dados econômico-fiscais internas à Divisão de Inteligência Econômico-Fiscal, assegurando mapeamento, padronização, integração externa, consistência, interoperabilidade e atualização contínua das informações;

II - desenvolver e manter modelos de dados e pipelines analíticos, desenvolvidos internamente ou em protótipo por outras seções, para tratamento, consolidação e disponibilização estruturada das informações, garantindo rastreabilidade e documentação padronizada;

III - articular, em conjunto com outras seções, a aplicação de técnicas de ciência de dados, estatística e inteligência artificial nos projetos transversais, processos analíticos e operacionais da Divisão de Inteligência Econômico-Fiscal, promovendo eficiência, automação e inovação tecnológica;

IV - coordenar e desenvolver iniciativas estratégicas voltadas à inteligência de dados e identificação de padrões de comportamento, visando ampliar a capacidade preditiva e a geração de valor público;

V - difundir práticas de governança, segurança e ética no uso de dados e modelos analíticos, em conformidade com as diretrizes institucionais e com a legislação de proteção de dados pessoais;

VI - colaborar tecnicamente com as demais seções na construção de soluções analíticas, no acesso a dados e na automatização de rotinas, assegurando coerência metodológica e integração das informações;

VII - propor e desenvolver projetos de inovação tecnológica voltados à melhoria dos processos analíticos e informacionais da Divisão de Inteligência Econômico-Fiscal, garantindo consistência técnica e aderência às diretrizes institucionais;

VIII - acompanhar e disseminar boas práticas nacionais e internacionais relacionadas à gestão de dados e à aplicação de inteligência artificial no setor público;

IX - promover o intercâmbio de informações e metodologias de análise com outras áreas da Administração Tributária, instituições de pesquisa e organizações nacionais e internacionais;

X - realizar a articulação com as demais seções, nos projetos e atividades correlatos, priorizando o compartilhamento de informações e integração metodológica na Divisão de Inteligência Econômico-Fiscal; e

XI - executar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.

§ 2º Compete à Seção de Análises Econômico-Fiscais - SAEF/DIEF:

I - subsidiar a formulação de propostas relativas a benefícios, incentivos e demais mecanismos fiscais, orçamentários e financeiros, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e, entre outros, incrementar a arrecadação;

II - realizar análises integradas de natureza econômico-fiscal, com base em dados internos e externos, visando identificar padrões, tendências e comportamentos relevantes para a arrecadação, bem como para a formulação de políticas fiscais, de gestão dos gastos tributários e de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico;

III - desenvolver e aplicar metodologias de inteligência analítica voltadas à detecção de anomalias, inconsistências e oportunidades de incremento de receita, subsidiando a atuação estratégica da Administração Tributária;

IV - elaborar indicadores, painéis e relatórios de inteligência que permitam o acompanhamento da conjuntura econômica e da evolução da arrecadação tributária, por setor e região;

V - produzir estudos e notas técnicas de caráter preditivo e prospectivo sobre o comportamento dos tributos estaduais e sobre fatores econômicos que afetem o desempenho fiscal;

VI - apoiar a Receita Estadual e as demais unidades da SEFAZ na formulação de estratégias de fiscalização e combate à evasão, com base em evidências geradas por análises de inteligência;

VII - apoiar a Receita Estadual e demais órgãos na formulação de políticas públicas financiadas por instrumentos de fomento público;

VIII - acompanhar e avaliar os efeitos de medidas tributárias e políticas setoriais sobre a arrecadação e o comportamento dos contribuintes, elaborando relatórios técnicos e recomendações;

IX - realizar estudos comparativos sobre práticas de inteligência fiscal e sobre políticas públicas de desenvolvimento econômico adotadas em outras unidades da federação e em países de referência;

X - consolidar e disponibilizar informações estratégicas de natureza econômico-fiscal para subsidiar os trabalhos das demais seções da Divisão de Inteligência Econômico-Fiscal;

XI - promover o intercâmbio de informações e metodologias de análise com outras áreas da Administração Tributária, instituições de pesquisa e organizações nacionais e internacionais;

XII - articular-se com as demais seções, nos projetos e atividades correlatos, priorizando o compartilhamento de informações e integração metodológica na Divisão de Inteligência Econômico-Fiscal; e

XIII - executar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.

§ 3º Compete à Seção de Transparência e Relatórios Institucionais - SETRI/DIEF:

I - consolidar, sistematizar e divulgar informações econômico-tributárias e fiscais de interesse público, assegurando a transparência ativa e o cumprimento das normas de acesso à informação e de responsabilidade fiscal;

II - elaborar e coordenar a publicação de relatórios, boletins e painéis institucionais com dados e análises sobre arrecadação, desempenho tributário e benefícios fiscais;

III - promover a padronização de formatos, metodologias e indicadores utilizados na divulgação de dados e estatísticas fiscais;

IV - receber dados consolidados e conjuntos analíticos validados pela Seção de Gestão de Dados Econômico-Fiscais e Inteligência Artificial, garantindo a utilização exclusiva de informações oficiais;

V - assegurar que relatórios e publicações com análises próprias sejam previamente validados quanto à metodologia e à consistência dos dados pela Seção de Estudos e Pesquisas Econômico-Fiscais ou pela Seção de Análises Econômico-Fiscais, conforme o tema;

VI - apoiar a elaboração e atualização dos relatórios fiscais exigidos pela legislação vigente, no que se refere às informações de natureza tributária;

VII - produzir análises periódicas sobre a composição e o comportamento da receita tributária estadual;

VIII - coordenar o envio de informações econômico-fiscais a órgãos de controle, instituições de pesquisa, entidades federativas e organismos internacionais, observando os padrões técnicos estabelecidos;

IX - apoiar a divulgação institucional dos resultados e produtos da Divisão de Inteligência Econômico-Fiscal;

XI - consolidar as estimativas das receitas anuais e mensais dos tributos administrados pela Receita Estadual para fins de publicação;

XII - acompanhar e avaliar as informações pertinentes ao Sistema Tributário Nacional;

XIII - promover o intercâmbio de informações e metodologias de análise com outras áreas da Administração Tributária, instituições de pesquisa e organizações nacionais e internacionais;

XIV - articular-se com as demais seções, nos projetos e atividades correlatos, priorizando o compartilhamento de informações e integração metodológica na Divisão de Inteligência Econômico-Fiscal; e

XV - executar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.

§ 4º Compete à Seção de Estudos e Pesquisas Econômico-Fiscais - SEPEF/DIEF:

I - realizar estudos, pesquisas descritivas, diagnósticas, prescritivas, preditivas e exploratórias sobre a estrutura e o comportamento da arrecadação tributária estadual, identificando tendências, determinantes da receita e oportunidades de incremento;

II - desenvolver modelos e metodologias de projeção de arrecadação e de estimativa de impactos econômicos e fiscais decorrentes de alterações na legislação tributária ou em políticas públicas, elaborando protótipos analíticos, econométricos e metodológicos;

III - aplicar técnicas econométricas e quantitativas para identificar causalidades, estimar impactos de políticas públicas e propor medidas que induzam o desenvolvimento econômico estadual, subsidiando decisões governamentais e a formulação de políticas de incentivo;

IV - elaborar cenários prospectivos de desenvolvimento econômico e de arrecadação, utilizando modelos quantitativos e simulações, e promover a integração de dados econômicos, fiscais e sociais para análises multidimensionais;

V - articular com a Seção de Gestão de Dados Econômico-Fiscais e Inteligência Artificial a transferência tecnológica necessária para a operacionalização, em ambiente de produção, dos modelos e metodologias validados;

VI - elaborar estudos comparativos sobre sistemas econômicos, tributários, além de propor medidas de implementação, aperfeiçoamento e acompanhamento de políticas de tributárias e de desenvolvimento econômico estadual e sustentável;

VII - manter séries históricas, bases estatísticas e indicadores conceituais, em articulação com a Seção de Gestão de Dados Econômico-Fiscais e Inteligência Artificial quanto à custódia e ao versionamento das bases, e propor indicadores de desenvolvimento econômico, acompanhando sua evolução e sugerindo ajustes em políticas públicas e tributárias com base em evidências e dados;

VIII - elaborar notas técnicas, pareceres e relatórios temáticos sobre temas tributários, econômicos e fiscais, disseminando metodologias econométricas e boas práticas de análise qualitativa e quantitativa entre as demais áreas da SEFAZ, órgãos parceiros e entidades privadas;

IX - apoiar a elaboração de relatórios e publicações institucionais com estudos descritivos, diagnósticos, prescritivos, preditivos e exploratórios e resultados de pesquisas, bem como participar de grupos de trabalho e comissões técnicas voltadas ao estudo e à revisão do sistema tributário;

X - propor metodologias, indicadores e instrumentos de monitoramento que contribuam para o incremento da arrecadação, da eficiência das políticas tributárias estaduais e para a indução do desenvolvimento econômico estadual e sustentável;

XI - promover o intercâmbio de informações e metodologias de análise com outras áreas da Administração Tributária, instituições de pesquisa e organizações nacionais e internacionais;

XII - articular-se com as demais seções, nos projetos e atividades correlatos, priorizando o compartilhamento de informações e integração metodológica na Divisão de Inteligência Econômico-Fiscal; e

XIII - executar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.

§ 5º Compete à Seção de Avaliação e Monitoramento de Gastos Fiscais - SGF/DIEF:

I - realizar o levantamento, a sistematização e a análise dos gastos fiscais decorrentes de benefícios, incentivos e outros mecanismos tributários, orçamentários ou financeiros, utilizando bases e rotinas disponibilizadas pela Seção de Gestão de Dados Econômico-Fiscais e Inteligência Artificial;

II - desenvolver e aplicar metodologias de mensuração e avaliação dos impactos fiscais, econômicos e sociais dos gastos tributários, com vistas à eficiência, à efetividade e à transparência das políticas públicas;

III - elaborar relatórios periódicos sobre a evolução, a composição e o comportamento dos gastos fiscais, indicando tendências e oportunidades de revisão;

IV - subsidiar a formulação de propostas de revisão ou racionalização dos incentivos e benefícios fiscais vigentes, com base em evidências técnico-econômicas;

V - monitorar o cumprimento das contrapartidas associadas aos benefícios fiscais concedidos, em articulação com os órgãos competentes;

VI - elaborar estudos comparativos sobre práticas de avaliação de gastos tributários em outras unidades da federação e em países de referência;

VII - coordenar a elaboração e publicação de informações relacionadas a gastos tributários, observando as normas de transparência e responsabilidade fiscal;

VIII - realizar a articulação com a Seção de Estudos e Pesquisas Econômico-Fiscais para desenvolvimento de metodologias e com a Seção de Gestão de Dados Econômico-Fiscais e Inteligência Artificial para automação e atualização contínua dos relatórios e bases de dados;

IX - apoiar a SEFAZ e demais órgãos na avaliação de políticas públicas financiadas por renúncias fiscais;

X - promover a disseminação de informações e boas práticas sobre avaliação de gastos fiscais, contribuindo para o aprimoramento da gestão tributária e da transparência fiscal do Estado;

XI - conduzir estudos técnicos e análises prospectivas sobre a configuração e os efeitos dos benefícios orçamentários e financeiros no cenário pós-reforma tributária, considerando seus impactos sobre a arrecadação, a competitividade, a justiça fiscal e o equilíbrio das finanças públicas estaduais;

XII - formular propostas e parâmetros para a concessão, acompanhamento e avaliação dos benefícios orçamentários e financeiros instituídos no período pós-reforma tributária, assegurando sua conformidade com as diretrizes de responsabilidade fiscal, eficiência alocativa e sustentabilidade orçamentária;

XIII - acompanhar e sistematizar informações relativas à evolução e ao tratamento dos benefícios fiscais e tributários até a implementação das novas disposições da reforma tributária, de forma a subsidiar análises e relatórios técnicos sobre o período pré-reforma, com vistas à compreensão de seus impactos fiscais e econômicos no contexto de transição;

XIV - promover o intercâmbio de informações e metodologias de análise com outras áreas da Administração Tributária, instituições de pesquisa e organizações nacionais e internacionais;

XV - realizar a articulação com as demais seções, nos projetos e atividades correlatos, priorizando o compartilhamento de informações e integração metodológica na Divisão de Inteligência Econômico-Fiscal; e

XVI - executar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.

Art. 26.A Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais - DTIF/RE fica estruturada com as seguintes seções:

I - Seção de Governança de Sistemas;

II - Seção de Informações Fiscais;

III - Seção de Cadastro e Fiscalização;

IV - Seção de Cobrança e Arrecadação;

V - Seção de Gestão Administrativa e Suporte; e

VI - Seção de Desenvolvimento deSoftware.

§ 1º Compete à Seção de Governança de Sistemas - SGS/DTIF:

I - estabelecer e manter a governança dos processos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, implementando políticas e metodologias eficientes;

II - apoiar a SEFAZ no desenvolvimento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC na Receita Estadual;

III - administrar o portfólio de TIC, adotando uma visão holística dos projetos da Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais;

IV - propor e supervisionar práticas de gestão de projetos alinhadas com as melhores práticas de TIC;

V - definir e monitorar métricas e indicadores de TIC para avaliar a realização da estratégia, bem como produzir relatórios de desempenho dos projetos de TIC;

VI - gerenciar processo de contratações de TIC, apoiando as demais unidades no processo de especificação técnica e fiscalização e execução contratual;

VII - supervisionar e avaliar os serviços fornecidos por fornecedores de soluções de Tecnologia da Informação;

VIII - propor, pesquisar, aprovar, planejar e implementar soluções, sistemas e softwares de terceiros para atender às demandas da Receita Estadual;

IX - gerir demandas de desenvolvimento de novas soluções tecnológicas provenientes das áreas de negócio e alta gestão da Receita Estadual;

X - manter e disponibilizar um repositório de conhecimento sobre as soluções tecnológicas utilizadas pela Receita Estadual.

XI - coordenar eventos de disseminação de conteúdos sobre soluções tecnológicas;

XII - definir modelo de utilização de novas tecnologias e auxiliar outras áreas da Receita Estadual no desenvolvimento de soluções tecnológicas;

XIII - identificar e avaliar os riscos associados à gestão de TIC e desenvolver planos de mitigação;

XIV - definir, implantar, monitorar e avaliar a estrutura organizacional e gerir o catálogo de serviços da Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais;

XV - gerir a arquitetura de negócio, de informação e de sistemas da Receita Estadual;

XVI - gerenciar e monitorar o repositório de gestão do conhecimento da Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais;

XVII - gerenciar comunicação interna das unidades da Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais, elaborando, revisando e publicando materiais de comunicação interna em colaboração com a Assessoria de Comunicação da SEFAZ;

XVIII - monitorar necessidades de capacitação dos colaboradores da Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais, propondo planos de capacitação e monitorando sua devida execução e efetividade;

XIX - reportar aos órgãos de governança da Receita Estadual o andamento dos ciclos de desenvolvimento priorizados; e

XX - executar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.

§ 2º Compete à Seção de Informações Fiscais - SIF/DTIF:

I - representar a Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais em eventos, reuniões e fóruns relevantes, incluindo o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais - ENCAT, a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS e a SEFAZ Virtual;

II - participar ativamente de grupos de trabalho e comitês técnicos relacionados à tecnologia tributária, contribuindo com a expertise da Receita Estadual;

III - estabelecer e manter relacionamentos colaborativos com outras entidades estaduais, órgãos federais e instituições privadas envolvidas no desenvolvimento e implementação de tecnologias para a Administração Tributária;

IV - coordenar ações conjuntas e projetos colaborativos com outras unidades da Receita Estadual, órgãos governamentais e entidades externas, visando promover o desenvolvimento tecnológico e a modernização dos sistemas tributários;

V - fornecer assessoria técnica e expertise em tecnologia da informação para a Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais e demais áreas da Receita Estadual, auxiliando na definição de estratégias, políticas e diretrizes relacionadas à modernização e otimização dos sistemas tributários;

VI - contribuir para a elaboração de normas, padrões e diretrizes técnicas para a gestão e operação dos sistemas de informação da Receita Estadual;

VII - avaliar o impacto das mudanças regulatórias e tecnológicas nas operações da Receita Estadual e propor medidas para garantir a conformidade e a eficiência dos processos;

VIII - monitorar o andamento de projetos e iniciativas relacionadas à tecnologia tributária em nível estadual e nacional, identificando oportunidades de colaboração e alinhamento com as estratégias da Receita Estadual;

IX - coordenar a manutenção e implantação de novas funcionalidades nos serviços relacionados aos documentos fiscais e às declarações fiscais; e

X - executar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.

§ 3º Compete à Seção de Cadastro e Fiscalização - SCF/DTIF:

I - gerenciar os sistemas de tecnológicos utilizados pela Receita Estadual relacionados ao cadastro, fiscalização e à gestão do Imposto sobre TransmissãoCausa Mortisou Doação - ITCD;

II - identificar as demandas de TIC das áreas de negócio, bem como apoiar na especificação e estimativa de esforço para atendimento;

III - monitorar squads de desenvolvimento e operação assistida, reportando problemas e barreiras enfrentadas;

IV - facilitar a definição e tradução dos requisitos dos usuários junto a equipe técnica e áreas de negócio;

V - apoiar e monitorar squads de desenvolvimento e operação assistida na definição e cumprimento do roadmap de atendimento das demandas;

VI - coordenar a manutenção e implantação de novas funcionalidades nos serviços e sistemas, seguindo diretrizes de gestão de projetos e qualidade;

VII - conduzir iniciativas de aprimoramento tecnológico dos serviços e sistemas;

VIII - realizar estudos e propor alterações para simplificar e melhorar os sistemas;

IX - garantir a execução da metodologia de desenvolvimento e garantir a qualidade dos sistemas desenvolvidos;

X - atualizar o repositório de gestão do conhecimento com documentações padronizadas das soluções tecnológicas;

XI - administrar transições e mudanças em novos sistemas e evoluções de soluções;

XII - reportar necessidades de aprimoramento tecnológico para suporte e implantação dos sistemas;

XIII - gerenciar definição de requisitos de novas soluções tecnológicas e/ou evoluções nas soluções existentes;

XIV - ministrar treinamentos aos usuários dos sistemas e serviços conforme necessários;

XV - manter e gerenciar o ambiente de Intranet e Internet para disponibilização de informações e serviços;

XVI - coordenar e executar testes de novas versões de sistemas;

XVII - coordenar a homologação de soluções tecnológicas adquiridas;

XVIII - monitorar a capacidade de entrega das equipes de desenvolvimento e operação assistida, reportando necessidades e problemas observados;

XIX - gerenciar e apoiar a transição e mudanças dos sistemas e funcionalidades implantadas, desde o planejamento até a liberação em ambiente de produção e operação assistida;

XX - realizar auditorias periódicas de segurança da informação nos sistemas tecnológicos; e

XXI - executar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.

§ 4º Compete à Seção de Cobrança e Arrecadação - SCA/DTIF:

I - gerenciar os sistemas de tecnológicos utilizados pela Receita Estadual relacionados à cobrança, à arrecadação, ao trânsito de mercadorias, ao contencioso e à gestão do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor - IPVA;

II - identificar as demandas de TIC das áreas de negócio, bem como apoiar na especificação e estimativa de esforço para atendimento;

III - monitorar squads de desenvolvimento e operação assistida, reportando problemas e barreiras enfrentadas;

IV - facilitar a definição e tradução dos requisitos dos usuários junto à equipe técnica e às áreas de negócio;

V - apoiar e monitorar squads de desenvolvimento e operação assistida na definição e cumprimento do roadmap de atendimento das demandas;

VI - coordenar a manutenção e implantação de novas funcionalidades nos serviços e sistemas, seguindo diretrizes de gestão de projetos e qualidade;

VII - conduzir iniciativas de aprimoramento tecnológico dos serviços e sistemas;

VIII - realizar estudos e propor alterações para simplificar e melhorar os sistemas;

IX - garantir a execução da metodologia de desenvolvimento e garantir a qualidade dos sistemas desenvolvidos;

X - atualizar o diretório de gestão do conhecimento com documentações padronizadas das soluções tecnológicas;

XI - administrar transições e mudanças em novos sistemas e evoluções de soluções;

XII - reportar necessidades de aprimoramento tecnológico para suporte e implantação dos sistemas;

XIII - gerenciar definição de requisitos de novas soluções tecnológicas e/ou evoluções nas soluções existentes;

XIV - ministrar treinamentos aos usuários dos sistemas e serviços conforme necessários;

XV - manter e gerenciar o ambiente de Intranet e Internet para disponibilização de informações e serviços;

XVI - coordenar e executar testes de novas versões de sistemas;

XVII - coordenar a homologação de soluções tecnológicas adquiridas;

XVIII - monitorar a capacidade de entrega das equipes de desenvolvimento, reportando necessidades e problemas observados;

XIX - gerenciar e apoiar a transição e mudanças dos sistemas e funcionalidades implantadas, desde o planejamento até a liberação em ambiente de produção;

XX - realizar auditorias periódicas de segurança da informação nos sistemas tecnológicos; e

XXI - executar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.

§ 5º Compete à Seção de Gestão Administrativa e Suporte - SGAS/DTIF:

I - administrar o acesso de usuários aos sistemas de tecnologia da informação da Receita Estadual, inclusive sistemas conveniados;

II - definir e monitorar padrões de níveis de serviço e segurança da informação estabelecidos pela Receita Estadual, em conformidade com as diretrizes da SEFAZ;

III - gerenciar e executar o suporte de primeiro nível aos usuários dos sistemas de tecnologia da informação da Receita Estadual, mantendo a disponibilidade das soluções tecnológicas em produção;

IV - registrar, investigar, diagnosticar, resolver e, em casos de maior complexidade, escalar incidentes reportados pelos usuários;

V - gerir a ferramenta de gestão das requisições de serviço e incidentes utilizada pela Receita Estadual, além de coordenar os fluxos de aprovação dos incidentes e requisições;

VI - manter e propor atualizações das normas e políticas de gestão de incidentes utilizadas pela Receita Estadual;

VII - identificar e classificar os problemas reportados e suas respectivas causas-raízes, fornecendo alternativas de resolução para prevenir incidentes;

VIII - articular com as áreas envolvidas, inclusive fornecedores e outros terceiros, na disponibilização dos sistemas visando promover o funcionamento e a garantia de continuidade dos serviços oferecidos pela Receita Estadual para seus diversos públicos, internos e externos, dentro dos padrões de nível de serviço definidos;

IX - promover a elaboração, o planejamento e a execução de simulações de incidentes e de testes de contingência e a adoção de indicadores, de recursos de monitoria e de outras ações que atuem na prevenção de erros e de falhas que possam afetar o nível de serviço e a continuidade dos recursos de TIC que suportam os serviços oferecidos pela Receita Estadual;

X - articular a alocação e priorização de recursos necessários para a recuperação de incidentes em sistemas críticos, representando a Receita Estadual no que for necessário para garantir o reestabelecimento dos sistemas e serviços afetados, conforme o grau de criticidade;

XI - promover na Seção de Gestão Administrativa e Suporte: a gestão de contratos junto aos mantenedores da operação de TIC da Receita Estadual, para garantir o atendimento de incidentes, inclusive fora do horário de expediente da Receita Estadual conforme grau de criticidade do sistema; e o estabelecimento dos padrões e acordos de nível de serviço;

XII - estimular a pesquisa, identificação e o gerenciamento de riscos, de ameaças e de erros que possam levar à descontinuidade dos serviços, incluindo os riscos relacionados aos dados considerados críticos e que possam impactar na continuidade dos serviços, promovendo a gestão de crise e a elaboração de planos de emergência;

XIII - promover a gestão, a elaboração do plano e a adoção de sistemas relativos à continuidade de negócio;

XIV - propor atualizações das políticas de segurança da informação e de controle de acesso aos sistemas e informações.

XV - coordenar e executar as atividades administrativas da Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais, tais como gestão documental e de processos administrativos, gestão de verbas e despesas e preparação e organização de processos administrativos, ofícios, informações, despachos e outras comunicação de interesse dessa Divisão;

XVI - auxiliar as demais seções na preparação de termos de referência e outros documentos técnicos;

XVII - auxiliar as demais seções na preparação de cursos, seminários e eventos de qualificação e a atualização técnica; e

XVIII - executar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.

§ 6º Compete à Seção de Desenvolvimento deSoftware- SDSW/DTIF:

I - gerenciar os sistemas de tecnológicos utilizados pela Receita Estadual desenvolvidos por fábrica desoftwarecontratada, além do portal de relacionamento com o contribuinte;

II - identificar as demandas de TIC das áreas de negócio, bem como apoiar na especificação e estimativa de esforço para atendimento;

III - monitorar squads de desenvolvimento e operação assistida, reportando problemas e barreiras enfrentadas;

IV - facilitar a definição e tradução dos requisitos dos usuários junto a equipe técnica e áreas de negócio;

V - apoiar e monitorar squads de desenvolvimento e operação assistida na definição e cumprimento do roadmap de atendimento das demandas;

VI - coordenar a manutenção e implantação de novas funcionalidades nos serviços e sistemas, seguindo diretrizes de gestão de projetos e qualidade;

VII - conduzir iniciativas de aprimoramento tecnológico dos serviços e sistemas;

VIII - realizar estudos e propor alterações para simplificar e melhorar os sistemas;

IX - garantir a execução da metodologia de desenvolvimento e garantir a qualidade dos sistemas desenvolvidos;

X - atualizar o repositório de gestão do conhecimento com documentações padronizadas das soluções tecnológicas;

XI - administrar transições e mudanças em novos sistemas e evoluções de soluções;

XII - reportar necessidades de aprimoramento tecnológico para suporte e implantação dos sistemas;

XIII - gerenciar definição de requisitos de novas soluções tecnológicas e/ou evoluções nas soluções existentes;

XIV - ministrar treinamentos aos usuários dos sistemas e serviços conforme necessários;

XV - manter e gerenciar o ambiente de Intranet e Internet para disponibilização de informações e serviços;

XVI - coordenar e executar testes de novas versões de sistemas;

XVII - coordenar a homologação de soluções tecnológicas adquiridas;

XVIII - monitorar a capacidade de entrega das equipes de desenvolvimento, reportando necessidades e problemas observados;

XIX - gerenciar e apoiar a transição e mudanças dos sistemas e funcionalidades implantadas, desde o planejamento até a liberação em ambiente de produção;

XX - realizar auditorias periódicas de segurança da informação nos sistemas tecnológicos; e

XXI - executar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.

Art. 27.A Divisão de Arrecadação - DA/RE fica estruturada com as seguintes seções:

I - Seção de Ingresso de Receitas;

II - Seção de Controle de Arrecadação; e

III - Seção de Gestão da Arrecadação do IBS.

§ 1º Compete à Seção de Ingresso de Receitas - SIR/DA:

I - implementar, controlar e acompanhar a execução da arrecadação das receitas estaduais;

II - realizar a previsão e a divulgação do ingresso diário de receitas estaduais;

III - realizar estudos e análises sobre o comportamento e evolução das receitas estaduais, bem como acerca da operacionalidade da arrecadação, para subsidiar a Receita Estadual;

IV - acompanhar, administrar e controlar as transferências constitucionais instituídas em favor do Estado; e

V - executar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.

§ 2º Compete à Seção de Controle de Arrecadação - SCA/DA:

I - planejar, propor, administrar e reavaliar a execução da arrecadação das receitas estaduais;

II - promover estudos e propor o aperfeiçoamento das normas legais relativas à arrecadação das receitas estaduais;

III - propor contratos, convênios, ajustes, protocolos e outros acordos a serem celebrados com pessoas jurídicas de direito público ou privado, na sua área de competência; e

IV - promover intercâmbio com os órgãos responsáveis pela representação judicial do Estado, no sentido de agilizar o ingresso de seus créditos; e

V - executar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.

§ 3º Compete à Seção de Gestão da Arrecadação do IBS - SAIBS/DA:

I - planejar e coordenar o monitoramento da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS destinada ao Estado do Rio Grande do Sul, assegurando a conformidade com as diretrizes nacionais e os interesses do Estado;

II - monitorar diariamente o ingresso das receitas do IBS destinadas ao Estado, elaborando previsões e relatórios para subsidiar a Administração Tributária.

III - estudar e propor aperfeiçoamentos legais e normativos relacionados à arrecadação e controle do IBS entre os entes federativos;

IV - representar a Receita Estadual em fóruns e colegiados nacionais de coordenação tributária, especialmente os voltados à gestão do ingresso do produto arrecadado do IBS e sua repartição federativa;

V - analisar o comportamento e evolução da receita do IBS, identificando tendências, riscos e oportunidades para otimização da arrecadação;

VI - desenvolver e manter sistemas de informação e painéis de monitoramento que permitam o acompanhamento em tempo real da arrecadação do IBS destinada ao Estado;

VII - acompanhar a transição de 2029 a 2032, com a redução gradual da arrecadação do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS e crescimento gradual da arrecadação do IBS destinado ao Estado;

VIII - executar outras atividades correlatas, conforme demanda da administração tributária, relacionadas ao controle e à análise da arrecadação do IBS destinado ao Estado; e

IX - executar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.

Art. 28.A Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios - DRCM/RE fica estruturada com as seguintes seções:

I - Seção de Apuração do Índice dos Municípios;

II - Seção de Coordenação de Produção Primária; e

III - Seção do Programa de Integração Tributária e Programa de Educação Fiscal.

§ 1º Compete à Seção de Apuração do Índice dos Municípios - SAIM/DRCM:

I - administrar o cálculo do índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS;

II - propor alterações para o aperfeiçoamento da legislação na área de sua competência;

III - administrar a promoção de cursos, seminários e eventos visando a qualificação e atualização técnica no âmbito de sua competência;

IV - administrar o acesso aos sistemas disponibilizados pela Receita Estadual às prefeituras municipais, quando relacionados com as competências da Seção de Apuração do Índice dos Municípios;

V - assessorar e orientar, no âmbito da Receita Estadual, em matéria relativa ao Índice de Participação dos Municípios; e

VI - executar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.

§ 2º Compete à Seção de Coordenação de Produção Primária - SEPRIM/DRCM:

I - administrar o Cadastro Geral dos Produtores Rurais do Estado, promovendo o recadastramento, a inclusão de novas inscrições estaduais, a alteração e a baixa, a pedido, ou a baixa, de ofício;

II - administrar a impressão, o pagamento, a distribuição, a entrega e a devolução dos talões de notas de produtor rural;

III - propor alterações da legislação na área de sua competência, para fins de atualização e aperfeiçoamento;

IV - administrar a promover cursos, seminários e eventos visando a qualificação e atualização técnica no âmbito de sua competência;

V - administrar o acesso aos sistemas disponibilizados pela Receita Estadual às prefeituras municipais, quando relacionados com as competências da Seção de Coordenação de Produção Primária;

VI - apoiar, orientar e esclarecer dúvidas dos servidores municipais em relação ao atendimento ao produtor rural e ao uso do Sistema de Informações Tributárias sobre a Agropecuária do Estado do Rio Grande do Sul - SITAGRO;

VII - propor saneamento das inconsistências ou melhorias no Sistema de Informática disponibilizados às prefeituras municipais;

VIII - encaminhar para os Grupos Especializados Setoriais ou Delegacias da Receita Estadual indícios de uso indevido de documentos fiscais eletrônicos pelos produtores rurais ou ausência de emissão de contranota em operações tributadas;

IX - expedir ofícios em respostas às demandas do Poder Judiciário e de outros órgãos públicos; e

X - executar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.

§ 3º Compete à Seção do Programa de Integração Tributária e Programa de Educação Fiscal - SIEF/DRCM:

I - coordenar e gerir o Programa de Integração Tributária - PIT;

II - administrar os processos relativos ao cálculo da pontuação dos municípios no PIT, nos termos previstos em lei e convênio;

III - administrar programas e campanhas que objetivem a divulgação e a capacitação de noções básicas de tributação e a função social do tributo;

IV - administrar e propor ferramentas de comunicação com os municípios no PIT e Programa de Educação Fiscal - PEF/RS;

V - administrar a promoção de cursos, seminários e eventos visando a qualificação e atualização técnica no âmbito de sua competência;

VI - propor alterações para o aperfeiçoamento da legislação na área de sua competência;

VII - administrar o acesso aos sistemas disponibilizados pela Receita Estadual às prefeituras municipais no âmbito da sua competência;

VIII - assessorar e orientar, no âmbito da Receita Estadual, em matéria relativa ao PIT e PEF/RS;

IX - assessorar, em matéria de promoção e de educação fiscal, entidades públicas e privadas;

X - coordenar e gerir, de acordo com a legislação pertinente, o PEF/RS e o Grupo Estadual de Educação Fiscal - GEFE;

XI - participar do Grupo de Trabalho da COTEPE-ICMS - GT 66 - Educação Fiscal; e

XII - executar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.

Art. 29.A Divisão de Relacionamento e Serviços - DRS/RE fica estruturada com as seguintes seções:

I - Seção de Coordenação de IPVA e Veículos;

II - Seção de Coordenação de Serviços;

III - Núcleo de Atendimento Virtual; e

IV - Central de Relacionamento com o Contribuinte.

§ 1º Compete à Seção de Coordenação de IPVA e Veículos - SCIV/DRS:

I - coordenar os procedimentos relacionados ao atendimento e à fiscalização do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;

II - coordenar os procedimentos relacionados às exonerações de IPVA e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS sobre aquisição de veículos;

III - propor alterações de legislação relacionadas ao IPVA e exoneração de ICMS sobre aquisição de veículos;

IV - dar suporte aos servidores da Receita Estadual para assuntos relacionados ao IPVA e demais procedimentos relacionados a exonerações sobre veículos;

V - manter atualizados os procedimentos no Manual do Atendimento, na Carta de Serviços e demais informações do portal da Receita Estadual, no que se refere a veículos;

VI - propor melhorias nos sistemas relacionados ao atendimento, cobrança e fiscalização do IPVA e exonerações de ICMS sobre aquisição de veículos;

VII - propor e acompanhar indicadores de desempenho dos assuntos relacionados a veículos, buscando a satisfação dos usuários e a excelência na arrecadação dos tributos relacionados a veículos; e

VIII - executar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.

§ 2º Compete à Seção de Coordenação de Serviços - SCS/DRS:

I - coordenar os serviços prestados pela Receita Estadual;

II - orientar os servidores que atuam no atendimento;

III - propor e acompanhar indicadores de desempenho dos serviços prestados, buscando a satisfação dos usuários;

IV - manter atualizados o Manual do Atendimento, a Carta de Serviços e o portal da Receita Estadual;

V - buscar constantemente a padronização dos serviços e o aperfeiçoamento da comunicação da Receita Estadual;

VI - dar suporte aos servidores que atuam nas Centrais de Serviços Compartilhados e demais servidores que atuam no atendimento da Receita Estadual;

VII - propor melhorias nos sistemas utilizados na prestação dos serviços, bem como acompanhar e homologar as melhorias implementadas;

VIII - propor melhorias na legislação, buscando a sua atualização e adequação, nos assuntos relacionados ao atendimento; eI

X - executar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.

§ 3º Compete ao Núcleo de Atendimento Virtual - NAVi/DRS:

I - responder as dúvidas encaminhadas por meio de formulário eletrônico;

II - manter atualizados os bancos de respostas padronizadas;

III - propor a atualização das informações disponíveis no portal da Receita Estadual, nas Perguntas Frequentes e demais informações disponíveis aos usuários;

IV - propor melhorias nas informações, legislação e sistemas, quando identificadas dificuldades enfrentadas pelos contribuintes; e

V - executar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.

§ 4º Compete à Central de Relacionamento com o Contribuinte - CRC/DRS:

I - realizar o relacionamento com os contribuintes, de acordo com as normas estabelecidas pela Receita Estadual;

II - atender às demandas de serviços encaminhadas de forma presencial ou eletrônica;

III - propor o aperfeiçoamento nos serviços de relacionamento, buscando a satisfação dos contribuintes;

IV - propor melhorias na legislação sobre os assuntos relacionados ao atendimento e à prestação de serviços ao contribuinte;

V - dar suporte às atividades da Divisão de Relacionamento e Serviços ou das demais unidades da Receita Estadual que atuam no relacionamento, quando necessário; e

VI - executar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.

Art. 30.A Divisão de Recuperação de Créditos - DRC/RE fica estruturada com as seguintes seções:

I - Seção de Coordenação Operacional;

II - Seção de Planejamento da Cobrança; e

III - Seção de Recuperação de Ativos.

§ 1º Compete à Seção de Coordenação Operacional - SCO/DRC:

I - administrar e controlar a cobrança administrativa dos créditos tributários e não-tributários, inclusive a sua inscrição como dívida ativa, expedindo as orientações pertinentes;

II - dar suporte e orientação técnica aos servidores que atuam nas Centrais de Serviços Compartilhados e demais servidores que atuam na área da cobrança da Receita Estadual;

III - promover apoio operacional às Delegacias da Receita Estadual e aos Grupos Especializados Setoriais, na sua área de competência;

IV - propor e acompanhar indicadores de desempenho e/ou resultados das Centrais de Serviços Compartilhados da área da cobrança;

V - propor melhorias nas informações, legislação e sistemas, quando identificadas dificuldades enfrentadas pelos usuários;

VI - manter atualizado o Manual da Cobrança e o portal da Receita Estadual, na sua área de competência;

VII - promover atualizações sobre as ações e procedimentos de cobrança; e

VIII - executar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.

§ 2º Compete à Seção de Planejamento da Cobrança - SPC/DRC:

I - propor, apurar e monitorar metas e indicadores de resultado, visando a recuperação de créditos tributários;

II - manter atualizadas as informações no Caderno da Cobrança e demais relatórios gerenciais;

III - coordenar os projetos e os processos da área da cobrança;

IV - promover estudos e propor o aperfeiçoamento das normas legais e de inovações tecnológicas, na sua área de competência;

V - propor a automatização e racionalização e centralização das atividades de gestão do crédito;

VI - propor melhorias nos sistemas de cobrança ou relacionados a área, bem como acompanhar e homologar as melhorias implementadas;

VII - participar do Comitê de Integração Estratégica constituído pelo Decreto nº 48.061, de 26 de maio de 2011;

VIII - indicar representantes do Estado nos grupos relacionados à cobrança na Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS;

IX - prestar apoio à equipe diretiva da Receita Estadual, na sua área de competência; e

X - executar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.

§ 3º Compete à Seção de Recuperação de Ativos - SRA/DRC:

I - promover o relacionamento com a Procuradoria-Geral do Estado, o Ministério Público, o Poder Judiciário e outros órgãos estaduais na sua área de competência;

II - coordenar as atividades relacionadas a grandes devedores e respectivas ações para a recuperação de ativos;

III - participar do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado do Rio Grande do Sul - CIRA-RS, criado pelo Decreto nº 54.191, de 15 de agosto de 2018;

IV - prestar apoio técnico e operacional às Delegacias da Receita Estadual e aos Grupos Especializados Setoriais nas questões que envolvem dívidas e fraudes patrimoniais e financeiras;

V - participar na elaboração e aprimoramento de estratégias integradas de atuação contra fraudes patrimoniais e financeiras;

VI - propor melhorias nas informações, ferramentas, legislação e sistemas relacionados aos grandes devedores e contumazes;

VII - promover a disseminação do conhecimento na Receita Estadual envolvendo informações, ferramentas, legislação e sistemas relacionados aos grandes devedores e contumazes; e

VIII - executar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.

Art. 31.A Divisão de Dados e Inteligência Analítica - DDIA/RE fica estruturada com as seguintes seções:

I - Central de Inteligência Analítica;

II - Seção de Engenharia de Dados eBusinessIntelligence; e

III - Seção de Governança de Dados.

§ 1º Compete à Central de Inteligência Analítica - CIA/DDIA:

I - gerenciar as soluções analíticas institucionalizadas pela Receita Estadual e liderar as equipes de desenvolvimento analítico desde a concepção de novas soluções até a conclusão do período de implantação;

II - gerenciar e administrar equipes externas de desenvolvimento de soluções de análise avançada e ciência de dados;

III - gerenciar e administrar soluções disponibilizadas nas plataformas de análise avançada e ciência de dados da Receita Estadual;

IV - gerenciar e apoiar a transição e mudanças das soluções analíticas desenvolvidas, desde o planejamento até a liberação em ambiente de produção e operação assistida;

V - executar e gerenciar demandas de desenvolvimento de novas soluções analíticas provenientes das áreas de negócio e alta gestão da Receita Estadual, aprovando a execução após análise de viabilidade e de capacidade e coordenando o estabelecimento de prioridades;

VI - administrar o portfólio de soluções analítica, adotando uma visão holística dos projetos da Divisão de Dados e Inteligência Analítica;

VII - identificar as demandas de criação ou evolução de soluções analíticas das áreas de negócio, bem como apoiar na especificação de requisitos e estimativa de esforço para atendimento;

VIII - pesquisar, desenvolver, apoiar e dar suporte às áreas de negócio da Receita Estadual no desenvolvimento de soluções de análise avançada e ciência de dados;

IX - pesquisar e desenvolver modelos matemáticos ou estatísticos, incluindo inteligência artificial, para predição de eventos ou prescrição de ações atendendo às áreas de negócio da Receita Estadual;

X - elaborar soluções analíticas para apoiar os processos de trabalho nas atividades finalísticas da Receita Estadual;

XI - coordenar a manutenção e implantação de iniciativas analíticas, seguindo diretrizes de gestão de projetos e qualidade;

XII - conduzir iniciativas de aprimoramento tecnológico das soluções analíticas;

XIII - garantir a execução da metodologia de desenvolvimento analítico e garantir a qualidade das inciativas desenvolvidas;

XIV - atualizar o repositório de gestão do conhecimento com documentações padronizadas das soluções analíticas;

XV - ministrar treinamentos aos usuários das soluções analíticas;

XVI - monitorar a capacidade de entrega das equipes de desenvolvimento analítico, reportando necessidades e problemas observados; e

XVII - executar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.

§ 2º Compete à Seção de Engenharia de Dados eBusinessIntelligence - SEDBI/DDIA:

I - monitorar e atualizar o modelo de arquitetura da Receita Estadual, de modo que esteja sempre coerente com as necessidades da instituição, inclusive agregando ao planejamento necessidades de capacidade futuras;

II - garantir que a arquitetura analítica esteja devidamente preparada para gerenciar a captura e ingestão dos dados, de modo que as áreas negócio não sejam prejudicadas;

III - gerenciar e administrar os ambientes de armazenamento e processamento de grandes volumes de dados da Receita Estadual;

IV - administrar e desenvolver a carga de informações eletrônicas de fontes internas e externas para os ambientes de desenvolvimento, homologação e produção;

V - gerenciar e administrar as bases de dados e os sistemas deBusinessIntelligence da Receita Estadual;

VI - estruturar as visões consolidadas/agregadas dos dados (Data Warehouse e/ou Data Marts) da Receita Estadual, de modo que estejam disponíveis para pronta utilização das áreas de negócio e da área de Inteligência Analítica;

VII - ministrar treinamentos das ferramentas de Self Service Analytics eBusinessIntelligence para que estejam de acordo com as políticas e metodologias de utilização definidas;

VIII - criar relatórios e fazer extrações de informações das bases de dados por solicitação das áreas de negócio da Receita Estadual;

IX - monitorar arquiteturas paralelas e elaborar estratégias de migração para a arquitetura centralizada institucionalizada, identificando e integrando fontes de dados utilizadas pelos usuários que não estejam atualmente contempladas;

X - controlar a qualidade dos dados de forma consistente e proativa, garantindo que possuam integridade e confiabilidade;

XI - implementar e manter práticas de mensuração dos indicadores de qualidade dos dados oriundos de soluções desenvolvidas nas áreas de negócio;

XII - desenvolver e implementar o modelo de catalogação de dados da Receita Estadual, com metadados, manuais e diretrizes claras que auxiliem na utilização assertiva das bases disponibilizadas;

XIII - identificar as demandas de dados das áreas de negócio, bem como apoiar na especificação de requisitos e estimativa de esforço para atendimento;

XIV - assessorar os projetos de tecnologia de análise de grandes volumes de dados em outras áreas de negócio da Receita Estadual;

XV - suportar as áreas de negócio na resolução de problemas relacionados a dados, colaborando para identificar e corrigir questões correlatas; e

XVI - executar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.

§ 3º Compete à Seção de Governança de Dados - SGD/DDIA:

I - definir e manter o modelo de governança de dados e política de segurança de dados da Receita Estadual, detalhando de forma clara e intuitiva suas diretrizes e políticas de utilização;

II - definir e gerenciar a estratégia de disseminação da cultura de utilização de dados na tomada de decisão da Receita Estadual.

III - definir os indicadores de qualidade dos dados oriundos de soluções desenvolvidas nas áreas de negócio;

IV - estabelecer políticas e metodologias para a utilização das ferramentas institucionalizadas pela Receita Estadual para Self Service Analytics eBusinessIntelligence;

V - gerenciar e monitorar o repositório de gestão do conhecimento relacionado à Divisão de Dados e Inteligência Analítica;

VI - apoiar a SEFAZ no desenvolvimento e desdobramento do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI na Receita Estadual;

VII - propor e supervisionar práticas de gestão de projetos de governança de dados alinhadas com as melhores práticas, bem como definir e monitorar métricas e indicadores para avaliar a realização da estratégia, além de produzir relatórios de desempenho das iniciativas de governança de dados;

VIII - representar a Receita Estadual em comitês interinstitucionais de gestão, análise e governança de dados;

IX - reportar aos órgãos de governança da Receita Estadual o andamento dos ciclos de desenvolvimento priorizados;

X - instituir práticas e métricas de monitoramento dos indicadores de qualidade dos dados (acurácia, completude, consistência, valores únicos);

XI - apoiar e suportar os treinamentos das ferramentas de Self Service Analytics eBusinessIntelligence para que estejam de acordo com as políticas e metodologias de governança de dados; e

XII - executar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.

Art. 32.As Delegacias da Receita Estadual - DREs, observadas as disposições dos §§ 3º e 4º e as competências do § 23, todos do art. 9º do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 55.290, de 3 de junho de 2020, ficam estruturadas por região e especialização, podendo ser compostas por sedes, escritórios, agências, postos fiscais, unidades operacionais, municípios vinculados, unidades vinculadas e seções, e são as seguintes:

I - 1ª Delegacia da Receita Estadual - Porto Alegre;

II - 2ª Delegacia da Receita Estadual - Canoas;

III - 3ª Delegacia da Receita Estadual - Caxias do Sul;

IV - 4ª Delegacia da Receita Estadual - Novo Hamburgo;

V - 5ª Delegacia da Receita Estadual - Passo Fundo;

VI - 6ª Delegacia da Receita Estadual - Pelotas;

VII - 7ª Delegacia da Receita Estadual - Santa Cruz do Sul;

VIII - 8ª Delegacia da Receita Estadual - Santa Maria;

IX - 9ª Delegacia da Receita Estadual - Santo Ângelo;

X - 10ª Delegacia da Receita Estadual - Taquara;

XI - 11ª Delegacia da Receita Estadual - Uruguaiana;

XII - 12ª Delegacia da Receita Estadual - Bagé;

XIII - 13ª Delegacia da Receita Estadual - Lajeado;

XIV - 14ª Delegacia da Receita Estadual - Erechim;

XV - 15ª Delegacia da Receita Estadual - Trânsito de Mercadorias;

XVI - 17ª Delegacia da Receita Estadual - Pesquisa e Investigação; e

XVII - 18ª Delegacia da Receita Estadual - ITCD.

§ 1º A 1ª Delegacia da Receita Estadual - 1ªDRE - Porto Alegre, fica estruturada com as seguintes unidades:

I - unidades operacionais:

a) Sede de Porto Alegre

b) Unidade de Fiscalização; e

c) Unidade de Cobrança;

II - unidades vinculadas:

a) Grupo Especializado Setorial Bebidas;

b) Grupo Especializado Setorial Combustíveis e Lubrificantes;

c) Grupo Especializado Setorial Eletrônicos e Artefatos Domésticos;

d) Grupo Especializado Setorial Energia Elétrica;

e) Grupo Especializado Setorial Produtos Médicos e Cosméticos; e

f) Grupo Especializado Setorial Comércio Eletrônico.

§ 2º A 2ª Delegacia da Receita Estadual - 2ªDRE - Canoas, fica estruturada com as seguintes unidades:

I - unidades operacionais:

a) Sede de Canoas, com os municípios vinculados de Alvorada, Barra do Ribeiro, Cachoeirinha, Eldorado do Sul, Esteio, Guaíba, Mariana Pimentel, Nova Santa Rita e Sertão Santana; e

b) Escritório de Gravataí, com os municípios vinculados de Glorinha e Viamão;

II - unidades vinculadas:

a) Grupo Especializado Setorial Polímeros;

b) Grupo Especializado Setorial Supermercados; e

c) Central de Serviços Compartilhados - Autorregularização.

§ 3º A 3ª Delegacia da Receita Estadual - 3ªDRE - Caxias do Sul, fica estruturada com as seguintes unidades:

I - unidades operacionais:

a) Sede de Caxias do Sul, com os municípios vinculados de Antônio Prado, Farroupilha, Flores da Cunha, Ipê, Nova Pádua, Nova Roma do Sul e São Marcos;

b) Escritório de Bento Gonçalves, com os municípios vinculados de André da Rocha, Barão, Boa Vista do Sul, Carlos Barbosa, Coronel Pilar, Cotiporã, Fagundes Varela, Garibaldi, Guabiju, Monte Belo do Sul, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Prata, Paraí, Pinto Bandeira, Protásio Alves, Santa Tereza, São Jorge, Veranópolis, Vila Flores e Vista Alegre do Prata; e

c) Escritório de Vacaria, com os municípios vinculados de Barracão, Bom Jesus, Cacique Doble, Campestre da Serra, Capão Bonito do Sul, Caseiros, Esmeralda, Ibiaçá, Ibiraiaras, Lagoa Vermelha, Machadinho, Monte Alegre dos Campos, Muitos Capões, Paim Filho, Pinhal da Serra, Sananduva, Santo Expedito do Sul, São João da Urtiga, São José do Ouro, São José dos Ausentes e Tupanci do Sul;

II - unidades vinculadas:

a) Grupo Especializado Setorial Metalmecânico;

b) Grupo Especializado Setorial Móveis e Materiais de Construção; e

c) Grupo Especializado Setorial Veículos.

§ 4º A 4ª Delegacia da Receita Estadual - 4ªDRE - Novo Hamburgo, fica estruturada com as seguintes unidades:

I - unidade operacional da Sede de Novo Hamburgo, com os municípios vinculados de Alto Feliz, Araricá, Bom Princípio, Brochier, Campo Bom, Capela de Santana, Dois Irmãos, Estância Velha, Feliz, Harmonia, Ivoti, Lindolfo Collor, Linha Nova, Maratá, Montenegro, Morro Reuter, Nova Hartz, Pareci Novo, Portão, Presidente Lucena, Santa Maria do Herval, Salvador do Sul, São José do Hortêncio, São José do Sul, São Leopoldo, São Pedro da Serra, São Sebastião do Caí, São Vendelino, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Tupandi e Vale Real; e

II - unidades vinculadas:

a) Grupo Especializado Setorial Calçados e Vestuário; e

b) Grupo Especializado Setorial Comunicações.

§ 5º A 5ª Delegacia da Receita Estadual - 5ªDRE - Passo Fundo, fica estruturada com as seguintes unidades:

I - unidade operacional da Sede Passo Fundo, com os municípios vinculados de Água Santa, Almirante Tamandaré do Sul, Alpestre, Alto Alegre, Ametista do Sul, Barra Funda, Barros Cassal, Boa Vista das Missões, Caiçara, Camargo, Campos Borges, Carazinho, Casca, Cerro Grande, Chapada, Colorado, Ciríaco, Constantina, Coqueiros do Sul, Coxilha, Cristal do Sul, David Canabarro, Dois Irmãos das Missões, Engenho Velho, Ernestina, Erval Seco, Espumoso, Fontoura Xavier, Frederico Westphalen, Gentil, Ibirapuitã, Iraí, Jaboticaba, Jacuizinho, Lagoa dos Três Cantos, Lajeado do Bugre, Liberato Salzano, Marau, Mato Castelhano, Montauri, Mormaço, Muliterno, Não-Me-Toque, Nicolau Vergueiro, Nova Alvorada, Nova Boa Vista, Novo Barreiro, Novo Xingu, Novo Tiradentes, Palmeira das Missões, Palmitinho, Pinhal, Pinheirinho do Vale, Planalto, Pontão, Rodeio Bonito, Ronda Alta, Rondinha, Sagrada Família, Saldanha Marinho, Santa Cecília do Sul, Santo Antônio do Palma, Santo Antônio do Planalto, São Domingos do Sul, São José das Missões, São José do Herval, São Pedro das Missões, Seberi, Selbach, Sarandi, Soledade, Tapejara, Tapera,Taquaruçu do Sul, Tio Hugo, Três Palmeiras, Vanini, Vicente Dutra, Victor Graeff, Vila Lângaro, Vila Maria e Vista Alegre; e

II - unidades vinculadas:

a) Central de Serviços Compartilhados - Denúncias; e

b) Central de Serviços Compartilhados - Serviços de Cobrança.

§ 6º A 6ª Delegacia da Receita Estadual - 6ªDRE - Pelotas, fica estruturada com as seguintes unidades:

I - unidade operacional da Sede de Pelotas, com os municípios vinculados de Arambaré, Arroio do Padre, Arroio Grande, Camaquã, Canguçu, Capão do Leão, Cerrito, Cerro Grande do Sul, Chuí, Chuvisca, Cristal, Herval, Jaguarão, Morro Redondo, Pedro Osório, Piratini, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, São José do Norte, São Lourenço do Sul, Sentinela do Sul, Tapes e Turuçu; e

II - unidade vinculada: Grupo Especializado Setorial Produtos Vegetais.

§ 7º A 7ª Delegacia da Receita Estadual - 7ªDRE - Santa Cruz do Sul, fica estruturada com a unidade operacional da Sede Santa Cruz do Sul, com os municípios vinculados de Arroio dos Ratos, Barão do Triunfo, Butiá, Charqueadas, General Câmara, Gramado Xavier, Herveiras, Mato Leitão, Minas do Leão, Pantano Grande, Passo do Sobrado, Rio Pardo, São Jerônimo, Sinimbu, Triunfo, Vale do Sol, Vale Verde, Venâncio Aires e Vera Cruz.

§ 8º A 8ª Delegacia da Receita Estadual - 8ªDRE - Santa Maria, fica estruturada com a unidade operacional da Sede Santa Maria, com os municípios vinculados de Agudo, Amaral Ferrador, Arroio do Tigre, Caçapava do Sul, Cacequi, Cachoeira do Sul, Candelária, Capão do Cipó, Cerro Branco, Dilermando de Aguiar, Dom Feliciano, Dona Francisca, Encruzilhada do Sul, Estrela Velha, Faxinal do Soturno, Formigueiro, Ibarama, Itaara, Itacurubi, Ivorá, Jaguari, Jari, Júlio de Castilhos, Lagoa Bonita do Sul, Lagoão, Mata, Nova Esperança do Sul, Nova Palma, Novo Cabrais, Paraíso do Sul, Passa Sete, Pinhal Grande, Quevedos, Restinga Sêca, Santana da Boa Vista, Santiago, São Francisco de Assis, São João do Polêsine, São Martinho da Serra, São Pedro do Sul, São Sepé, São Vicente do Sul, Segredo, Silveira Martins, Sobradinho, Toropi, Tunas, Tupanciretã, Unistalda e Vila Nova do Sul.

§ 9º A 9ª Delegacia da Receita Estadual - 9ªDRE - Santo Ângelo, fica estruturada com as seguintes unidades:

I - unidades operacionais:

a) Sede de Santo Ângelo, com os municípios vinculados de Alecrim, Boa Vista do Buricá, Bossoroca, Caibaté, Campina das Missões, Cerro Largo, Cândido Godói, Dezesseis de Novembro, Doutor Maurício Cardoso, Entre-Ijuís, Eugênio de Castro, Garruchos, Giruá, Guarani das Missões, Horizontina, Independência, Mato Queimado, Nova Candelária, Novo Machado, Pirapó, Porto Lucena, Porto Mauá, Porto Vera Cruz, Porto Xavier, Rolador, Roque Gonzales, Salvador das Missões, Santa Rosa, Santo Antônio das Missões, Santo Cristo, São José do Inhacorá, São Luiz Gonzaga, São Miguel das Missões, São Nicolau, São Paulo das Missões, São Pedro do Butiá, Senador Salgado Filho, Sete de Setembro, Três de Maio, Tucunduva, Tuparendi, Ubiretama e Vitória das Missões; e

b) Escritório de Ijuí, com os municípios vinculados de Ajuricaba, Alegria, Augusto Pestana, Barra do Guarita, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Bom Progresso, Bozano, Braga, Campo Novo, Catuípe, Chiapetta, Condor, Coronel Barros, Coronel Bicaco, Crissiumal, Cruz Alta, Derrubadas, Esperança do Sul, Fortaleza dos Valos, Humaitá, Ibirubá, Inhacorá, Jóia, Miraguaí, Nova Ramada, Panambi, Pejuçara, Quinze de Novembro, Redentora, Salto do Jacuí, Santa Bárbara do Sul, Santo Augusto, São Martinho, São Valério do Sul, Sede Nova, Tenente Portela, Tiradentes do Sul, Três Passos e Vista Gaúcha;

II - unidades vinculadas:

a) Grupo Especializado Setorial Pecuária e Insumos Agropecuários; e

b) Central de Serviços Compartilhados - Contencioso de Cobrança.

§ 10. A 10ª Delegacia da Receita Estadual - 10ªDRE - Taquara, fica estruturada com as seguintes unidades:

I - unidades operacionais:

a) Sede de Taquara, com os municípios vinculados de Cambará do Sul, Canela, Gramado, Igrejinha, Jaquirana, Nova Petrópolis, Parobé, Picada Café, Riozinho, Rolante, São Francisco de Paula e Três Coroas;

b) Escritório de Osório, com os municípios vinculados de Arroio do Sal, Balneário Pinhal, Capão da Canoa, Capivari do Sul, Caraá, Cidreira, Dom Pedro de Alcântara, Imbé, Itati, Mampituba, Maquiné, Morrinhos do Sul, Mostardas, Palmares do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Tavares, Terra de Areia, Três Cachoeiras, Três Forquilhas, Tramandaí, Xangri-lá; e

c) Escritório de Torres;

II - unidades vinculadas:

a) Central de Serviços Compartilhados - Cadastro; e

b) Central de Serviços Compartilhados - Obrigações Acessórias.

§ 11. A 11ª Delegacia da Receita Estadual - 11ªDRE - Uruguaiana, fica estruturada com as seguintes unidades:

I - unidade operacional: Sede de Uruguaiana, com os municípios vinculados de Alegrete, Barra do Quaraí, Itaqui, Maçambará, Manoel Viana, Quaraí e São Borja; e

II - unidade vinculada: Grupo Especializado Setorial Comércio Exterior.

§ 12. A 12ª Delegacia da Receita Estadual - 12ªDRE - Bagé, fica estruturada com as seguintes unidades:

I - unidade operacional: Sede de Bagé, com os municípios vinculados de Aceguá, Candiota, Dom Pedrito, Hulha Negra, Lavras do Sul, Pedras Altas, Pinheiro Machado, Rosário do Sul, Santa Margarida do Sul, Sant'Ana do Livramento e São Gabriel; e

II - unidade vinculada: Grupo Especializado Setorial Simples Nacional.

§ 13. A 13ª Delegacia da Receita Estadual - 13ªDRE - Lajeado, fica estruturada com as seguintes unidades:

I - unidade operacional: Sede de Lajeado, com os municípios vinculados de Anta Gorda, Arroio do Meio, Arvorezinha, Bom Retiro do Sul, Boqueirão do Leão, Canudos do Vale, Capitão, Colinas, Coqueiro Baixo, Cruzeiro do Sul, Dois Lajeados, Doutor Ricardo, Encantado, Estrela, Fazenda Vilanova, Forquetinha, Guaporé, Ilópolis, Imigrante, Itapuca, Marques de Souza, Muçum, Nova Bréscia, Paverama, Poço das Antas, Pouso Novo, Progresso, Putinga, Relvado, Roca Sales, Santa Clara do Sul, São Valentim do Sul, Serafina Corrêa, Sério, Tabaí, Taquari, Teutônia, Vespasiano Corrêa, Travesseiro, União da Serra e Westfália; e

II - unidade vinculada: Central de Serviços Compartilhados - Cobrança Massiva.

§ 14. A 14ª Delegacia da Receita Estadual - 14ªDRE - Erechim, fica estruturada com as seguintes unidades:

I - unidade operacional: Sede de Erechim, com os municípios vinculados de Aratiba, Áurea, Barão de Cotegipe, Barra do Rio Azul, Benjamin Constant do Sul, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenário, Charrua, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erval Grande, Estação, Faxinalzinho, Floriano Peixoto, Gaurama, Getúlio Vargas, Gramado dos Loureiros, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Maximiliano de Almeida, Nonoai, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, Rio dos Índios, São Valentim, Sertão, Severiano de Almeida, Três Arroios, Trindade do Sul e Viadutos; e

II - unidade vinculada: Central de Serviços Compartilhados - Veículos.

§ 15. A 15ª Delegacia da Receita Estadual - 15ªDRE - Trânsito de Mercadorias, fica estruturada com as seguintes unidades:

I - unidades operacionais:

a) Sede de Porto Alegre;

b) Agência Metropolitana de Fiscalização Móvel;

c) Posto Fiscal de Irai;

d) Posto Fiscal de Torres;

e) Posto Fiscal Passo do Socorro;

f) Posto Fiscal Goio-Ên;

g) Posto Fiscal de Estreito; e

h) Posto Fiscal Barracão;

II - unidade vinculada:

a) Grupo Especializado Setorial Transportes.

§ 16. A 17ª Delegacia da Receita Estadual - 17ªDRE - Pesquisa e Investigação, Unidade de Inteligência Fiscal do Estado Rio Grande do Sul - UnIF/RS, vinculada à Receita Estadual, órgão de execução subordinado à SEFAZ, tem sua organização, competências e atribuições estabelecidas em Portaria específica do Secretário de Estado da Fazenda e fica estruturada com a s seguintes unidades operacionais:

I - Sede de Porto Alegre;

II - Seção de Produção de Conhecimento e Operações; e

III - Seção de Informática Forense.

§ 17. A 18ª Delegacia da Receita Estadual - 18ªDRE - ITCD, com atuação nas questões relacionadas ao Imposto sobre TransmissãoCausa Mortise Doação - ITCD, exceto cobrança, em todas as regiões da Receita Estadual, fica estruturada com as seguintes unidades:

I - unidade operacional: Sede de Porto Alegre; e

II - unidades vinculadas:

a) Grupo DITs - GD/ITCD; e

b) Grupo de Suporte - GS/ITCD.

Seção V
Do Tesouro do Estado

Art. 33.Integram o Tesouro do Estado - TE as seguintes divisões:

I - Divisão de Tecnologia e Inovação;

II - Divisão de Gestão da Folha de Pagamento;

III - Divisão da Dívida Pública;

IV - Divisão de Planejamento Financeiro e Administração de Caixa;

V - Divisão de Programação e Execução Financeira;

VI - Divisão de Programação e Execução Orçamentária; e

VII - Divisão de Estudos Econômicos e Fiscais e Qualidade do Gasto.

Art. 34.A Divisão de Tecnologia e Inovação - DTI/TE fica estruturada com as seguintes seções:

I - Seção de Desenvolvimento de Sistemas; e

II - Seção de Ciência de Dados.

§ 1º Compete à Seção de Desenvolvimento de Sistemas - SDS/DTI:

I - desenvolver e manter o portfólio de sistemas corporativos de informação em operação no âmbito do Tesouro do Estado, compreendendo aplicações transacionais voltadas ao apoio das atividades operacionais e administrativas, tais como recursos humanos, finanças públicas, programação orçamentária, execução financeira e outras funções congêneres;

II - assegurar que os sistemas corporativos de informação em operação sob sua responsabilidade atendam aos requisitos de disponibilidade, desempenho, segurança e continuidade necessários ao suporte das operações do Tesouro do Estado;

III - promover a integração e interoperabilidade dos sistemas corporativos de informação com outras plataformas corporativas, garantindo a consistência dos dados, a efetividade e a eficiência dos processos que sustentam a execução orçamentária, financeira e de pessoal;

IV - planejar e coordenar iniciativas de modernização tecnológica dos sistemas corporativos de informação, priorizando soluções que aprimorem a eficiência operacional e reduzam riscos tecnológicos e de negócio;

V - representar o Tesouro do Estado nos Grupos de Trabalho - GTs de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;

VI - realizar a governança, elaboração do planejamento estratégico, plano de aquisições e políticas de segurança de TIC no âmbito do Tesouro do Estado;

VII - manter prospecção contínua do mercado para identificar novas soluções de tecnologia da informação relacionadas ao desenvolvimento de sistemas, visando alternativas estratégicas e atualização das soluções empregadas;

VIII - administrar o acesso aos sistemas corporativos de informação do Tesouro do Estado, em especial aos sistemas Finanças Públicas do Estado - FPE e Recursos Humanos do Estado - RHE, no âmbito de sua competência;

IX - garantir a disponibilidade e o bom funcionamento dos sistemas corporativos de informação administrados pela Seção de Desenvolvimento de Sistemas;

X - gerenciar o desenvolvimento dos sistemas corporativos de informação do Tesouro do Estado, no âmbito de sua competência, atuando de maneira integrada às equipes de negócio, em conformidade com as estratégias definidas e com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC;

XI - fiscalizar e acompanhar a execução dos contratos de prestadores de serviço de desenvolvimento de sistemas, no âmbito de sua competência, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica;

XII - manter esforços permanentes de pesquisa e inovação tecnológica aplicáveis aos sistemas corporativos de informação;

XIII - prestar atendimento e suporte aos usuários em relação aos sistemas sobresponsabilidade da Seção de Desenvolvimento de Sistemas;

XIV - elaborar o PDTIC, no âmbito de sua competência, em consonância com o planejamento estratégico do Tesouro do Estado;

XV - estabelecer boas práticas de governança desoftwaree interoperabilidade;

XVI - gerenciar projetos e portfólio de sistemas em desenvolvimento, bem como a manutenção dos sistemas corporativos de informação em operação; e

XVII - acompanhar e elaborar documentos técnicos que subsidiem a execução de documentos licitatórios e contratos de TIC.

§ 2º Compete à Seção de Ciência de Dados - SCD/DTI:

I - desenvolver e manter o ecossistema de dados analíticos do Tesouro do Estado, abrangendo ambientes de dados analíticos e de processamento distribuído em larga escala, bem como ferramentas deBusinessIntelligence, painéis gerenciais, cubos de dados, data warehouse e demais soluções destinadas à análise e ao suporte à decisão;

II - assegurar a integridade, rastreabilidade e governança dos dados utilizados em sistemas de apoio à gestão, contribuindo para a melhoria contínua da qualidade da informação gerada;

III - desenvolver, implementar e manter modelos analíticos, algoritmos e soluções avançadas de análise de dados que ampliem a capacidade de monitoramento, avaliação de políticas públicas e gestão fiscal;

IV - estruturar e fomentar práticas de gestão baseada em dados, disseminando padrões, metodologias e instrumentos de apoio ao uso estratégico das informações no âmbito do Tesouro do Estado;

V - realizar prospecção permanente do mercado para identificar novas soluções de tecnologia da informação relacionadas às atribuições da Seção de Ciência de Dados;

VI - orientar a manutenção e o desenvolvimento das ferramentas de tecnologia gerenciadas pela Seção de Ciência de Dados;

VII - fiscalizar e acompanhar a execução dos contratos de prestadores de serviços no âmbito de sua competência, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica;

VIII - manter esforços de pesquisa permanentes voltados à inovação tecnológica na área de ciência de dados;

IX - prospectar e incentivar parcerias com demais órgão públicos visando à disseminação de iniciativas de uso de dados e tecnologias de ciência de dados para aprimorar a gestão e a transparência públicas;

X - analisar os pedidos, autorizar e realizar as permissões de acesso dos usuários aos sistemas de inteligência, no âmbito de sua competência;

XI - propor iniciativas de governança de dados e interoperabilidade dos sistemas de ciência de dados;

XII - acompanhar e propor ações de renovação e modernização da infraestrutura dehardwareesoftwarepara a área de ciência de dados no Tesouro do Estado;

XIII - propor iniciativas de transparência e dados abertos;

XIV - propor iniciativas de capacitação e cultura de dados;

XV - propor soluções de engenharia e arquitetura de dados;

XVI - dar treinamento e suporte aos usuários dos sistemas de ciência de dados; e

XVII - gerenciar projetos e portfólio de sistemas em desenvolvimento, bem como a manutenção dos sistemas em operação, da área de ciência de dados.

Art. 35.A Divisão de Gestão da Folha de Pagamento - DGF/TE fica estruturada com as seguintes seções e setores:

I - Seção de Gestão de Informações e Monitoramento de Folha;

a) Setor de Gestão de Informações da Folha de Pagamento; e

b) Setor de Monitoramento da Folha de Pagamento;

II - Seção de Demandas Administrativas e Judiciais;

a) Primeiro Setor de Demandas;

b) Segundo Setor de Demandas;

c) Terceiro Setor de Demandas;

d) Setor de Controle de Débitos;

III - Seção de Elaboração de Folha e Encargos Sociais e Tributos;

a) Setor de Comunicados;

b) Setor de Folha, Encargos Sociais e Tributos;

IV - Seção de Estudos e Sistematização de Pagamento de Pessoal;

V - Seção de Relacionamento e Apoio Administrativo;

a) Setor de Atendimento e Orientação;

b) Setor de Apoio Administrativo e Operacional;

VI - Seção de Consignações Facultativas; e

VII - Assessoria do Gabinete da Divisão de Gestão de Folha de Pagamento.

§ 1º Compete à Seção de Gestão de Informações e Monitoramento de Folha - SEGIMFO/DGF:

I - definir e monitorar o cronograma de elaboração, processamento e consolidação das folhas de pagamento;

II - reportar dados e elaborar relatórios gerenciais e de conformidade sobre pagamentos em folha;

III - analisar a consistência das folhas de pagamento; e

IV - gerenciar as parametrizações e as integrações gerais dos sistemas de folha de pagamento.

§ 2º Compete ao Setor de Gestão de Informações da Folha de Pagamento - SGI/SEGIMFO:

I - reportar dados e elaborar relatórios gerenciais e de conformidade sobre pagamentos em folha; e

II - analisar a consistência das folhas de pagamento.

§ 3º Compete ao Setor de Monitoramento da Folha de Pagamento - SMO/SEGIMFO:

I - definir e monitorar o cronograma de elaboração, processamento e consolidação das folhas de pagamento; e

II - gerenciar as parametrizações e as integrações gerais dos sistemas de folha de pagamento.

§ 4º Compete à Seção de Demandas Administrativas e Judiciais - SED/DGF:

I - controlar a uniformidade no atendimento das demandas administrativas e judiciais;

II - controlar o prazo de atendimento das demandas administrativas e judiciais;

III - monitorar o registro tempestivos dos óbitos e dos pagamentos indevidos de folha; e

IV - verificar mensalmente as solicitações de reembolso referentes aos inativos ferroviários.

§ 5º Compete ao Primeiro Setor de Demandas - 1º SEDEM/SED atender demandas administrativas e judiciais.

§ 6º Compete ao Segundo Setor de Demandas - 2º SEDEM/SED atender demandas administrativas e judiciais.

§ 7º Compete ao Terceiro Setor de Demandas - 3º SEDEM/SED atender demandas administrativas e judiciais.

§ 8º Compete ao Setor de Controle de Débitos - SECODE/SED:

I - analisar e tratar pagamentos indevidos;

II - registrar tempestivamente os óbitos; e

III - solicitar ressarcimentos referentes aos inativos ferroviários.

§ 9º Compete à Seção de Elaboração de Folha, Encargos Sociais e Tributos - SEFEST/DGF:

I - monitorar as atividades dos setores na sua área de competência;

II - controlar o prazo de atendimento dos comunicados em registro de folha; e

III - elaborar os relatórios de processamento prévio de folha.

§ 10. Compete ao Setor de Comunicados - SECOM/SEFEST analisar e atender os comunicados em registro na folha de pagamento.

§ 11. Compete ao Setor de Folha, Encargos Sociais e Tributos - SEST/SEFEST:

I - elaborar as obrigações acessórias da Administração Direta;

II - auxiliar na elaboração das obrigações acessórias da administração indireta;

III - conferir relatórios do processamento prévio das folhas de pagamento da administração direta e indireta; e

IV - elaborar folhas de pagamento relativas a acordos coletivos de trabalho e dissídios.

§ 12. Compete à Seção de Consignações Facultativas - SECONS/DGF:

I - monitorar as consignações facultativas em folha;

II - definir o cronograma mensal das consignações facultativas; e

III - atender demandas administrativas e judiciais relativas a consignações facultativas.

§ 13. Compete à Seção de Estudos e Sistematização de Pagamento de Pessoal - SESPE/DGF:

I - estudar e interpretar as normas que impactam as atividades da folha de pagamento;

II - analisar e encaminhar consultas jurídicas;

III - padronizar os pagamentos da folha; e

IV - analisar e tratar as pensões especiais e vitalícias.

§ 14. Compete à Seção de Relacionamento e Apoio Administrativo - SEREL/DGF:

I - monitorar o recadastramento de servidores ativos e inativos;

II - monitorar a confirmação da situação funcional dos servidores; e

III - padronizar o atendimento e orientação às áreas de Recursos Humanos dos órgãos e entidades.

§ 15. Compete ao Setor de Atendimento e Orientação - SAT/SEREL atender e orientar as áreas de Recursos Humanos dos órgãos e entidades cuja elaboração das folhas de pagamento esteja sobresponsabilidade da Divisão de Gestão da Folha de Pagamento.

§ 16. Compete ao Setor de Apoio Administrativo e Operacional - SAO/SEREL:

I - recepcionar e distribuir as demandas administrativas e judiciais;

II - controlar os arquivos microfilmados da Divisão de Gestão da Folha de Pagamento; e

III - prestar suporte à gestão da Divisão de Gestão da Folha de Pagamento nas questões administrativas e de patrimônio.

§ 17. Compete à Assessoria do Gabinete da Divisão de Gestão da Folha de Pagamento - AG/DGF:

I - gestão do portfólio de projetos da Divisão de Gestão da Folha de Pagamento;

II - gestão de projetos transversais;

III - gerenciamento do Fórum de Gestão da Folha; e

VI - apoio ao Gabinete da Divisão.

Art. 36.A Divisão da Dívida Pública - DDIP/TE fica estruturada com as seguintes seções:

I - Seção de Planejamento da Dívida e Negociação com o Mercado;

II - Seção de Registro e Controle da Dívida; e

III - Seção de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor.

§ 1º Compete à Seção de Planejamento da Dívida e Negociação com o Mercado - SEPLAD/DDIP:

I - elaborar estudos e análises do endividamento público estadual, inclusive dos limites de endividamento, de acordo com a legislação vigente, bem como promover estudos e análises das influências e das repercussões do endividamento público sobre a conjuntura econômica e financeira do Estado;

II - fazer projeções e simulações, bem como desenvolver indicadores do endividamento da administração pública estadual direta, autarquias e fundações;

III - propor ações e operações destinadas à redução do custo da dívida pública estadual, assegurando níveis prudenciais de risco, bem como ao aprimoramento dos prazos e do perfil da dívida;

IV - propor e conduzir tratativas para operações de reestruturação da dívida, incluindo o uso de instrumentos do mercado financeiro, em conformidade com a legislação;

V - acompanhar e propor ações visando à sustentabilidade do endividamento público;

VI - emitir relatórios referentes à posição do endividamento da administração pública estadual, de acordo com as normas do Senado Federal e da Secretaria do Tesouro Nacional - STN;

VII - elaborar as propostas e realizar as avaliações das revisões do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal junto à STN;

VIII - analisar e emitir parecer sobre operações no mercado financeiro de capitais, especialmente aquelas relativas à emissão e colocação de títulos da dívida pública estadual;

IX - propor o encaminhamento, aos órgãos normativos, de pleitos para a contratação de operações de crédito internas e externas, para a emissão e a rolagem de títulos da dívida mobiliária, inclusive contratos de antecipação da receita orçamentária;

X - realizar tratativas junto às instituições financeiras e à STN para contratar operações de crédito internas e externas e empréstimos por antecipação da receita;

XI - propor e examinar anteprojetos de lei e minutas de atos normativos, bem como realizar estudos e emitir pareceres relativos às contratações de operações de crédito e respectivos planos de pagamento pela administração pública estadual direta, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e/ou empresas públicas quando envolver a garantia ou contragarantia do Estado;

XII - realizar ações para a concessão de aval ou contragarantias relativas a operações de crédito de empresas públicas e/ou sociedades de economia mista;

XIII - elaborar a previsão orçamentária das receitas e despesas com a dívida pública;

XIV - preparar e realizar leilões públicos objetivando a colocação de títulos da dívida pública estadual, conforme a legislação vigente;

XV - elaborar o Relatório Anual da Dívida Pública do Estado;

XVI - promover o intercâmbio de informações relativas à dívida pública com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e

XVII - prover apoio administrativo às atividades do Comitê de Gerenciamentos Estratégico da Dívida Pública Estadual - COGEDE.

§ 2º Compete à Seção de Registro e Controle da Dívida - SERCOD/DDIP:

I - obter informações e promover a conciliação de valores relativos aos compromissos financeiros do Estado existentes junto aos diversos credores;

II - elaborar a previsão de receitas e despesas com a dívida pública para a execução orçamentária e a abertura de créditos adicionais;

III - elaborar calendário de pagamentos, relativo aos vencimentos do serviço da dívida da administração pública estadual direta, e emitir solicitações dos respectivos empenhos;

IV - realizar as cotações de moedas estrangeiras e o fechamento dos contratos de câmbio para o pagamento do serviço dos empréstimos vincendos e para a internalização de recursos de operações de crédito;

V - acompanhar e monitorar encontro de contas relativo a operações de avais honradas pelo Estado;

VI - gerir e operar o Sistema de Informações da Dívida Pública - SDP; e

VII - realizar o registro de novos contratos de dívida e os lançamentos que impactam o seu saldo devedor.

§ 3º Compete à Seção de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor - SEPRE/DDIP:

I - recepcionar e processar requisições de pagamento de decisões Judiciais de precatórios e Requisições de Pequeno valor - RPVs da administração pública estadual direta, autarquias e fundações;

II - executar a despesa quanto aos empenhos e ordená-los para o pagamento de precatórios e RPVs;

III - executar a despesa quanto aos empenhos e ordená-los para o pagamento de complementos de RPVs encaminhadas pela Procuradoria-Geral do Estado;

IV - exercer a gestão dos recursos orçamentários destinados ao pagamento de precatórios e das RPVs;

V - instruir os expedientes com os pedidos de ressarcimento dos pagamentos de precatórios e RPVs feitos em nome das entidades superavitárias da administração pública estadual indireta e dos outros poderes; e

VI - monitorar e analisar processos e procedimentos, promovendo melhorias operacionais internas e a automatização da integração de sistemas com tribunais e instituições financeiras.

Art. 37.A Divisão de Planejamento Financeiro e Administração de Caixa - DPLAN/TE fica estruturada com as seguintes seções:

I - Seção de Planejamento Financeiro e Fluxo de Caixa; e

II - Seção de Sistema Integrado de Administração de Caixa.

§ 1º Compete à Seção de Planejamento Financeiro e Fluxo de Caixa - SFC/DPLAN:

I - elaborar, acompanhar e controlar o fluxo financeiro do Estado;

II - elaborar relatórios e demonstrativos, bem como realizar análises gerenciais das finanças do Estado;

III - elaborar propostas para o planejamento financeiro do Estado;

IV - elaborar e acompanhar as estimativas de despesas e de ingressos de receitas para fins da gestão financeira e da programação financeira;

V - realizar periodicamente reestimativas de despesas e de ingressos de receita com vistas a embasar a programação de desembolsos;

VI - prestar assessoria aos municípios em planejamento financeiro;

VII - manter atualizado o saldo da dívida do Estado junto aos depósitos judiciais, bem como instruir os pagamentos anuais;

VIII - propor estudos e medidas para o aperfeiçoamento da legislação relativa à administração financeira do Estado, com vistas à sua utilização como instrumento de política econômica e gestão pública;

IX - examinar propostas e opinar sobre matéria financeira;

X - prestar apoio técnico em matéria financeira ao Subsecretário do Tesouro do Estado e às divisões e assessorias do Tesouro do Estado; e

XI - exercer outras competências e executar atividades que lhes sejam determinadas pelo Subsecretário do Tesouro do Estado.

§ 2º Compete à Seção de Sistema Integrado de Administração de Caixa - SIAC/DPLAN:

I - administrar o Sistema Integrado de Administração de Caixa - SIAC e os recursos dos órgãos, entidades e demais participantes;

II - controlar e liberar as movimentações bancárias dos fluxos financeiros;

III - elaborar minutas de contratos e de convênios, bem como os respectivos termos aditivos, dos integrantes do SIAC;

IV - analisar os saldos disponíveis na conta única do Poder Executivo Estadual;

V - promover o ingresso das disponibilidades financeiras no SIAC ou de entes não participantes do sistema;

VI - deliberar sobre os desembolsos de recursos solicitados pelos órgãos, fundos e entidades integrantes do SIAC;

VII - orientar tecnicamente as entidades integrantes do SIAC, visando à padronização dos procedimentos relativos à movimentação financeira, no âmbito de sua competência;

VIII - verificar as disponibilidades financeiras das entidades integrantes do SIAC junto às instituições financeiras;

IX - executar os pagamentos das remunerações, quando devidas, aos integrantes do SIAC;

X - manter atualizado o cadastro dos órgãos, fundos e entidades participantes do SIAC;

XI - revisar periodicamente contas e seus saldos;

XII - prospectar alternativas para a melhoria da posição financeira do Estado, a fim de subsidiar a tomada de decisões voltadas à melhor utilização dos recursos disponíveis;

XIII - identificar os instrumentos financeiros passíveis de utilização pelo Estado e avaliar os resultados das simulações de sua aplicação, considerando o custo de oportunidade no uso dos recursos;

XIV - realizar estudos de mercado, inclusive com análise de riscos e oportunidades;

XV - analisar os ativos e passivos do Estado, propondo uma estrutura de aplicações financeiras compatível com os passivos existentes;

XVI - monitorar os recursos financeiros que não integrem o SIAC;

XVII - propor a adoção de melhores práticas na gestão de ativos;

XVIII - acompanhar a aplicação de recursos destinados à inovação feita por meio do Sistema Financeiro Estadual;

XIX - secretariar o Comitê de Avaliação e Aplicação de Recursos do Estado;

XX - prestar apoio técnico em matéria financeira ao Subsecretário do Tesouro do Estado e às divisões e assessorias do Tesouro do Estado; e

XXI - exercer outras competências e executar atividades que lhes sejam determinadas pelo Subsecretário do Tesouro do Estado.

Art. 38.A Divisão de Programação e Execução Financeira - DPROF/TE fica estruturada com as seguintes seções:

I - Seção de Programação Financeira;

II - Seção de Processamento de Pagamentos;

III - Seção de Análise de Processos, Inovação e Logística; e

IV - Seção de Controle da Movimentação Financeira.

§ 1º Compete à Seção de Programação Financeira - SEPROF/DPROF:

I - elaborar a programação de pagamentos e repasses financeiros, inclusive os relativos à folha de pessoal, diariamente, na forma da legislação vigente e de acordo com o fluxo de caixa do Estado;

II - programar os repasses de numerário a órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, a outros poderes e aos fundos especiais, bem como os pagamentos relativos às transferências intergovernamentais;

III - propor atos normativos, regulamentos, contratos, convênios, protocolos, bem como seus respectivos termos aditivos, decretos e anteprojetos de lei, no âmbito de sua competência;

IV - controlar as cotas financeiras dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, outros poderes, bem como dos fundos especiais, em observância ao fluxo de caixa do Estado;

V - atender e programar as Solicitações de Recursos Financeiros - SRF afetas às tesourarias administradas pela Divisão de Programação e Execução Financeira, de acordo com as diretrizes de pagamento;

VI - atender e programar as Solicitações de Recursos Financeiros de Excepcionalização - SRF-E afetas às tesourarias administradas pela Divisão de Programação e Execução Financeira, de acordo com a autorização do Secretário de Estado da Fazenda;

VII - realizar o atendimento aos credores do Estado afetos às tesourarias administradas pela Divisão de Programação e Execução Financeira, tais como fornecedores, entidades, municípios e servidores;

VIII - orientar as unidades de finanças dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, dos outros poderes, bem como dos fundos especiais, no que se refere à programação financeira; e

IX - propor melhorias dos sistemas de informática no âmbito da Seção de Programação Financeira.

§ 2º Compete à Seção de Processamento de Pagamentos - SEPROP/DPROF:

I - executar e acompanhar os pagamentos de transações registradas no módulo de Contas a Pagar do Sistema Finanças Públicas do Estado - FPE, cuja efetivação implique movimentação financeira, compreendendo:

a) despesas públicas decorrentes da execução regular do orçamento público;

b) despesas públicas que demandem pagamentos realizados por meio de responsáveis ou devedores, observandose, inclusive, o devido acompanhamento quanto à sua regularização contábil e financeira; e

c) restituições de depósitos, cauções e repetições de indébito operadas extra orçamentariamente;

II - executar e acompanhar os pagamentos relativos às SRF e às SRF-E, disponibilizadas no módulo de Contas a Pagar do FPE;

III - executar e acompanhar os repasses de numerário aos demais poderes, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado e à Defensoria Pública do Estado, bem como aos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta e aos fundos especiais;

IV - processar, em caráter exclusivo, pagamentos cuja efetivação requeira a emissão de ofícios destinados a instituições bancárias;

V - processar os pagamentos que envolvam operações transacionais realizadas diretamente nos sistemas bancários oficiais;

VI - definir os parâmetros operacionais e realizar os ajustes necessários para viabilizar o processamento automático de pagamentos, em conformidade com a legislação vigente;

VII - propor, no âmbito de sua competência, melhorias e aperfeiçoamentos no módulo de Programação e Execução Financeira do FPE; e

VIII - prestar atendimento ao público externo, a servidores e a credores, fornecendo informações relativas a pagamentos realizados e programações financeiras futuras.

§ 3º Compete à Seção de Análise de Processos, Inovação e Logística - SEALOG/DPROF:

I - atender às solicitações de abertura de contas correntes de titularidade da SEFAZ e/ou do Governo do Estado na sua área de competência;

II - atender às solicitações para transferência da administração financeira de contas bancárias de vinculadas às tesourarias operadas pelo Tesouro do Estado cuja titularidade não seja a SEFAZ;

III - elaborar e encaminhar ofícios às instituições bancárias ordenando as operações de antecipação de receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, retenções relativas às repetições de indébito e retenções nas transferências financeiras aos municípios;

IV - propor e acompanhar melhorias e correções nos módulos de Programação e Execução Financeira e de Movimentação Financeira do sistema FPE;

V - conceder, mediante solicitação, classes de acesso às funcionalidades dos módulos de Programação e Execução Financeira e Movimentação Financeira do sistema FPE;

VI - analisar os procedimentos de pagamento quanto à sua peculiaridade e complexidade, objetivando a sua consecução;

VII - disponibilizar um canal de atendimento de informações aos credores relativamente ao pagamento de seus recebíveis;

VIII - prover apoio administrativo e logístico à Divisão de Programação e Execução Financeira e suas seções quanto às solicitações de materiais, ao arquivo, ao controle de patrimônio, a serviços gerais e à movimentação de documentos físicos; e

IX - realizar a triagem e elaborar informações em processos administrativos.

§ 4º Compete à Seção de Controle da Movimentação Financeira - SEMOF/DPROF:

I - controlar e prestar contas dos bens, numerários e títulos colocados sob sua guarda, próprios do Estado e de terceiros;

II - realizar a conciliação das contas bancárias sob sua responsabilidade;

III - acompanhar os ingressos financeiros nas contas correntes do Tesouro do Estado;

IV - controlar os saldos das contas bancárias sob sua responsabilidade;

V - realizar, executar e efetuar transferências financeiras entre as contas do Tesouro do Estado;

VI - realizar o provimento de conta para pagamento da Dívida Pública; e

VII - remeter à CAGE os respectivos avisos de crédito e débito, para fins de contabilização, quando solicitado.

Art. 39.A Divisão de Programação e Execução Orçamentária - DPO/TE fica estruturada com as seguintes seções:

I - Seção de Programação, Liberação e Assessoramento Orçamentários; e

II - Seção de Créditos Orçamentários.

§ 1º Compete à Seção de Programação, Liberação e Assessoramento Orçamentários - SPO/DPO:

I - estabelecer critérios que subsidiem a definição das cotas para a execução da programação orçamentária;

II - elaborar, supervisionar e executar a programação orçamentária;

III - acompanhar a execução do orçamento do Estado, de suas autarquias e fundações;

IV - propor anteprojetos de lei e minutas de atos normativos relativos às matérias de sua área de competência;

V - proceder estudos para o aperfeiçoamento dos sistemas relativos à programação e execução orçamentária;

VI - emitir pareceres ou prestar informações sobre matéria de sua competência;

VII - prestar assessoramento técnico nos assuntos pertinentes à Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira - JUNCOF e aos diversos órgãos da administração pública estadual;

VIII - realizar o atendimento das solicitações de liberações do orçamento público estadual;

IX - Atuar juntos aos órgãos e entidades, na forma de seccionais especializadas, com a finalidade de dar suporte técnico acerca da execução orçamentária;

X - monitorar e apoiar, com uso de tecnologia da informação, a execução orçamentária estadual;

XI - aperfeiçoar e dar suporte contínuo aos sistemas de execução orçamentária e de finanças públicas;

XII - gerenciar incidentes e prestar suporte na mitigação de riscos tecnológicos que impactem a execução orçamentária;

XIII - supervisionar a integração entre os sistemas de execução orçamentária e os demais sistemas relacionados às finanças públicas;

XIV - articular junto a órgãos e entidades da administração pública estadual a implementação e o aprimoramento de soluções tecnológicas aplicadas à execução orçamentária e às finanças públicas;

XV - propor a adoção de novas tecnologias digitais, tais como inteligência artificial, automação e soluções móveis, para a promoção de ganhos de eficiência; e

XVI - elaborar relatórios de monitoramento e informações gerenciais para subsidiar os processos de decisão da gestão.

§ 2º Compete à Seção de Créditos Orçamentários - SCO/DPO:

I - analisar as solicitações e necessidades de abertura de créditos adicionais e outras alterações no orçamento do Estado;

II - propor a abertura de créditos adicionais e elaborar minutas de atos normativos necessários a suplementação das dotações orçamentárias;

III - realizar estudos para o aperfeiçoamento dos sistemas relativos às alterações do orçamento do Estado;

IV - assessorar e orientar os órgãos da administração pública estadual quanto à abertura de créditos adicionais e às alterações do orçamento do Estado;

V - elaborar demonstrativos e análises gerenciais referentes às alterações orçamentárias;

VI - estudar, avaliar e acompanhar as fontes de recursos disponíveis, com vistas à abertura de créditos adicionais;

VII - prestar assessoramento técnico à JUNCOF e aos demais órgãos da administração pública estadual em assuntos de sua competência;

VIII - propor anteprojetos de lei e minutas de atos normativos sobre matérias pertencentes a sua área de competência;

IX - monitorar e apoiar, com uso de tecnologia da informação, a execução orçamentária estadual;

X - aperfeiçoar e assegurar suporte contínuo aos sistemas de execução orçamentária e de finanças públicas;

XI - gerenciar incidentes e prestar suporte na mitigação de riscos tecnológicos que possam impactar a execução orçamentária;

XII - supervisionar a integração entre os sistemas de execução orçamentária e os demais sistemas relacionados às finanças públicas;

XIII - articular com órgãos e entidades da administração pública estadual a implementação e o aprimoramento de soluções tecnológicas aplicadas à execução orçamentária e às finanças públicas;

XIV - propor a adoção de novas tecnologias digitais, tais como inteligência artificial, automação e soluções móveis, para a promoção de ganhos de eficiência; e

XV - elaborar relatórios de monitoramento e informações gerenciais para subsidiar os processos de decisão da gestão.

Art. 40.A Divisão de Estudos Econômicos e Fiscais e Qualidade do Gasto - DEQG/TE fica estruturada com as seguintes seções:

I - Seção de Qualidade do Gasto; e

II - Seção de Estudos Econômicos e Fiscais.

§ 1º Compete à Seção de Qualidade do Gasto - SQG/DEQG:

I - gestão de análises de despesas e da qualidade do gasto, em colaboração com outras secretarias, para subsidiar decisões sobre alocação de recursos;

II - atender às demandas dos órgãos e entidades que utilizam o módulo de Contratos de Serviços Terceirizados do Sistema Finanças Públicas do Estado - FPE, bem como realizar atualizações na base desse módulo;

III - fornecer preços de referência aos órgãos e entidades parceiras, por meio de soluções baseadas em inteligência artificial;

IV - atualizar, identificar e tratar discrepâncias nas bases de dados utilizadas ou produzidas pela Seção de Qualidade do Gasto;

V - apoiar o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas que promovam maior eficiência, transparência, agilidade e controle nos processos de execução do gasto público;

VI - atender as demandas dos órgãos e entidades que utilizam as soluções disponibilizadas pela Seção de Qualidade do Gasto;

VII - realizar ou fomentar estudos sobre matérias que possam impactar o gasto público ou as aquisições realizadas pela administração pública estadual;

VIII - elaborar propostas e projetos cuja implementação vise o aumento da qualidade e da eficiência do gasto público;

IX - participar de redes de colaboração com órgãos setoriais e parceiros externos para o desenvolvimento de projetos de qualificação do gasto público; e

X - promover pesquisas aplicadas para apoiar a formulação e avaliação de impacto e efetividade do gasto público.

§ 2º Compete à Seção de Estudos Econômicos e Fiscais - SEEF/DEQG:

I - prestar assessoramento técnico e especializado diretamente ao Subsecretário do Tesouro do Estado em assuntos de natureza econômico-fiscal;

II - elaborar estudos, apresentações, pareceres e notas técnicas sobre temas econômico-fiscais solicitados pelo Subsecretário do Tesouro do Estado;

III - coordenar reuniões periódicas mensais no âmbito do Grupo de Trabalho de Cenários Fiscais;

IV - acompanhar e propor, no âmbito de suas atribuições, normas reguladoras e disciplinadoras relativas à condução de política fiscal;

V - participar em comitês, grupos de trabalho ou congêneres, em temas econômico-fiscais, por designação do Subsecretário do Tesouro do Estado, coordenando, nesses temas, a atuação e a representação do Tesouro do Estado;

VI - coordenar os trabalhos de elaboração de estudos e cenários com vistas a subsidiar o planejamento da política fiscal no médio e longo prazo;

VII - elaborar e publicar bimestralmente o Relatório de Execução Orçamentária;

VIII - calcular os montantes de repasse financeiro referentes aos duodécimos dos poderes, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado e da Defensoria Pública do Estado;

IX - estruturar e manter modelos de elaboração de cenários dos principais agregados de receita e despesa públicas do Governo Estadual;

X - calcular e sugerir o contingenciamento orçamentário para o cumprimento das metas fiscais;

XI - manifestar ‑ se sobre propostas que impliquem aumento de despesas, quanto à sua compatibilidade com os instrumentos de gestão e planejamento, à existência de dotações e aos respectivos impactos orçamentários;

XII - realizar análises da conjuntura econômica para a elaboração de cenários e produzir estudos sobre o desenvolvimento econômico do Estado;

XIII - elaborar cenários econômicos e fiscais para subsidiar a gestão fiscal do Estado no curto, médio e longo prazos;

XIV - elaborar estudos, análises e diagnósticos sobre o comportamento dos gastos públicos;

XV - elaborar estudos econômicos e fiscais para a avaliação do impacto de políticas públicas; e

XVI - propor e desenvolver parcerias com universidades e entidades técnico-científicas para a elaboração de estudos e a realização de pesquisas e projetos aplicados.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 41.Ficam revogadas:

I - a Portaria SEFAZ nº 26/2020, de 14 de agosto de 2020;

II - a Portaria SEFAZ nº 40/2020, de 21 de outubro de 2020;

III - a Portaria SEFAZ nº 63/2022, de 18 de julho de 2022; e

IV - a Portaria SEFAZ nº 106/2022, de 22 de novembro de 2022.

Art. 42.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar da vigência do Decreto nº 58.574, de 30 de dezembro de 2025, que alterou o Decreto nº 55.290, de 3 de junho de 2020.

SECRETARIA DA FAZENDA, em Porto Alegre, 1º de julho de 2026.

Pricilla Maria Santana, Secretária de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Giovanne Carlos Silva de Sousa, Chefe do Gabinete da Secretária.

Processo nº 26/1400-0004372-6.