Portaria SAIF nº 100, de 16.07.2026
- DOE MG de 17.07.2026 -

Altera a Portaria Saif nº 93, de 25 de junho de 2026, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO Anexo I da Portaria Saif nº 93 , de 25 de junho de 2026, fica acrescido dos itens 805 a 807, com a seguinte redação:

"

(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)
805Lata 350mlConti (Sabores)/Sem Açúcar782,74
806Lata 350mlConti Cola/Sem Açúcar782,74
807PET PD 2000mlGuaraná JB/Zero235,46

".

Art. 2ºO Anexo III da Portaria Saif nº 93 , de 25 de junho de 2026, fica acrescido do item 328, com a seguinte redação:

"

(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)
328Lata 473 a 500mlBig Power (Sabores)/Sem Açúcar785,99

".

Art. 3ºEsta portaria entra em vigor em 20 de julho de 2026.

Belo Horizonte, em 16 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais