Instrução Normativa SEE nº 1.640, de 08.07.2026
- DOE GO de 14.07.2026 -

A Secretária de Estado da Economia de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 e no art. 2º do Anexo XVIII, ambos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1ºA Instrução Normativa nº 1.608/2025-GSE, de 4 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º-A. Nas operações em que o pagamento ocorrer em momento posterior à emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, fica autorizada a transmissão do Evento de Conciliação Financeira - ECONF de forma não integrada.

Parágrafo único. O disposto nocaputdeste artigo não dispensa o contribuinte da correta emissão do documento fiscal, com o preenchimento das demais informações exigidas pela legislação tributária, quando disponíveis no momento da emissão."

Art. 2ºEsta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos até 31 de dezembro de 2026.

RENATA LACERDA NOLETO

Secretária de Estado da Economia