Resolução COINDICE/ICMS nº 217, de 16.07.2026
- DOE GO de 17.07.2026 -
Altera a Resolução nº 107, de 09 de maio de 2012, e dá outras providências.
O Conselho Deliberativo Dos Índices de Participação Dos Municípios - COINDICE/ICMS - instituído pela Lei nº 11.242, de 13 de junho de 1990, no uso de suas atribuições legais, resolve, nos termos do art. 2º do Decreto nº 3.593, de 20 de fevereiro de 1991, e das disposições da Constituição do Estado de Goiás, baixar a seguinte:
Resolução:
Art. 1ºA Resolução nº 107, de 09 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º .....
II - os valores da prestação de serviço de comunicação, nos municípios goianos, obtidos mediante as informações prestadas conforme Convênio ICMS 115/03 , até 31/10/25, e conforme Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, a partir de 01/11/2025;
.....
ANEXO VI - CTE e CTE-OS - Prestação de serviço de transporte:
Interno:... e 5.932.
Interestadual:... e 6.932.
.....
ANEXO VII - NFCe:
CFOPs: 5.404, 5.405.
.....
ANEXO VIII - NFCom:
Interno: 5.301, 5.302, 5.303, 5.304, 5.305, 5.306 e 5.307.
Interestadual: 6.301 e 6.302.
"
Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO DELIBERATIVO DOS ÍNDICES DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COINDICE/ICMS, em GOIANIA - GO, aos 16 dias do mês de julho de 2026.
RENATA LACERDA NOLETO
Secretária de Estado da Economia
Presidente do COINDICE/ICMS
ALYNE ANTEVELI OSAJIMA
Vice-Presidente
Secretária-Adjunta
WAYSER LUIZ PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual
ANTÔNIO GOMIDE
Deputado Estadual
CLÉBER JUNIO DE SOUZA
Prefeito de NOVA AMÉRICA
VETER MARTINS
Deputado Estadual
KELSON VILARINHO
Prefeito de CAÇU
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual
RENATO DE CASTRO
Prefeito de GOIANÉSIA