Portaria MAPA nº 936, de 13.07.2026-
- DOU de 14.07.2026 -
Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro os requisitos fitossanitários para Sorghum spp. (sorgo) segundo país de destino e origem para os Estados Partes do MERCOSUL.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 188, de 15 de dezembro de 1995, no art. 19 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta do Processo nº 21000.000235/2024-57, resolve:
Art. 1ºFicam incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro os requisitos fitossanitários para Sorghum spp. (sorgo) segundo país de destino e origem para os estados partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. nº 38/22, que constam como Anexo da presente Portaria.
Art. 2ºFica revogada a Instrução Normativa MAPA nº 4, de 9 de março de 2012.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEBER OLIVEIRA SOARES
ANEXO

