Portaria MTE nº 1.238, de 15.07.2026
- DOU de 16.07.2026 -
Altera a Portaria MTE nº 2.152, de 11 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a destinação ao Fundo de Amparo ao Trabalhador de valores provenientes de condenações e acordos em ações civis públicas trabalhistas e de termos de ajustamento de conduta trabalhistas.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, nos art. 10 e art. 11, inciso V, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 944, na Resolução Codefat nº 1.012, de 26 de fevereiro de 2025, e no Processo nº 19955.203076/2025-09, resolve:
Art. 1ºFica revogado o inciso IV do art. 4º da Portaria MTE nº 2.152, de 11 de dezembro de 2025, publicada no DOU de 15/12/2025, seção 1, páginas 211/214.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO