Decreto nº 58.867, de 03.07.2026
- DOE RS de 06.07.2026 -
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1ºCom fundamento no Protocolo ICMS 11/91 , de 21 de maio de 1991, e no Protocolo ICMS 42/26 , de 16 de junho de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 23 de maio de 1991 e de 17 de junho de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6845 - No Livro III, art. 92, III, "a", nota, tabela, ficam acrescentadas notas aos números 7 e 18, conforme segue:
Art. 92. .....
.....
III - .....
.....
a)...
NOTA - .....
| NÚMERO | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST | MARGEM DE VALOR AGREGADO ORIGINAL(%) | |
| Coluna I | Coluna II | ||||
| ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
| 7 | ..... NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de São Paulo. | ..... | ..... | ..... | ..... |
| ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
| 18 | ..... NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de São Paulo. | ..... | ..... | ..... | ..... |
| ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de julho de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
RANOLFO VIEIRA JÙNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.