Decreto nº 10.948, de 03.07.2026
- DOE Extra GO de 03.07.2026 -

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, também no inciso XV do art. 2º da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, e em atenção ao Processo nº 202600004055022,

Decreta:

Art. 1ºO Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º .....

.....

CXLIII - a operação interna com óleo diesel destinado à empresa de transporte coletivo detentora de contrato de concessão celebrado com a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC e às empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo no Município de Anápolis, ficando mantido o crédito e observado o seguinte:

.....

c) será excluída do rol das beneficiárias a empresa que prestar informações inexatas para apurara quota de consumo mensal ou que utilizar o combustível adquirido com a isenção em atividade fora da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo - RMTC ou do Município de Anápolis, conforme o caso;

....." (NR)

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Goiânia, 3 de julho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado