Resolução GECEX nº 925, de 02.07.2026
- DOU de 03.07.2026 -

Altera os Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021 , para fins de inclusão de produtos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum e na Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital.

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,caput, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023 ; tendo em vista o disposto nas Decisões nº 58/10, 08/21 e 01/25 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul; e

Considerando as deliberações de suas 236ª e 238ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 30 de abril e em 23 de junho de 2026,

Resolve:

Art. 1ºFicam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021 , os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2ºFicam incluídos no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021 , os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3ºA Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando a estabelecer os critérios de alocação da quota estabelecida ao produto elencado no Anexo I desta Resolução.

Art. 4ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

2807.00.10

-

0

Ácido sulfúrico

300.000 toneladas

06/07/2026

05/01/2027

3004.90.39

023

0

Contendo mesalazina, na forma de grânulos de liberação prolongada

-

06/07/2026

05/07/2027

4013.20.00

-

25

- Do tipo utilizado em bicicletas

-

06/07/2026

05/07/2028

ANEXO II

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

8462.24.00

015

0

Unidade funcional perfiladora destinada à fabricação e montagem automatizada de gabinetes para máquinas de lavar roupa, composta por: linha de transporte de corrente tripla com 17 metros (12 estações de trabalho) e 10 metros (7 estações de trabalho) com suportes para paletes de serviço, fluxo contínuo e sistema de rotação de peças manual e automática, acionada por motorredutor com conversor de frequência; estação alinhadora; 4 prensa automática para estampagem traseira e lateral; prensa para automática corte e perfuração; prensa automática para flanges de retorno e furos extrudados; prensa automática para acabamento do perímetro; duas estações de estampagem da proteção traseira; máquina dobradeira; linhas de transportes motorizadas; elevadores pneumáticos para locomoção de pallets; elevador elétrico de aço com coluna dupla, incorporando painel de controle; esteiras transportadoras trifásicas de rolos; esteira transportadora motorizada

-

06/07/2026

05/07/2027

com corrente de aço de rolos triplos; manipuladores eletropneumático automático e manuais, com garras mecânicas e pinça de vácuo, com painel de controle eletrônico e módulo de parada de emergência; robô antropomórfico equipado com uma garra automática para manusear, movimentar e posicionar a unidade de lavagem no gabinete; painel de controle principal para distribuição de energia elétrica para tensões abaixo de 1000V, com CLP integrado; painéis de controle para gerenciamento de linha, leitores RFID E QR; sistema de sinalização eletroacústica/visual; cercas de aço e acrílico para proteção perimetral com barreiras de segurança.

9031.20.90

322

0

Banco de ensaios de lavadora de roupas, com testes de interface dos controles de lavagem, da entrada e da saída de água e das conexões elétrica.

-

06/07/2026

05/07/2027