Decreto nº 10.936, de 25.06.2026
- DOE Extra GO de 25.06.2026 -
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e na Lei nº 24.363 , de 22 de junho de 2026, também em atenção ao Processo nº 202600004058546,
Decreta:
Art. 1ºO Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12. .....
.....
XX - o equivalente à aplicação de 80% (oitenta por cento) sobre o valor do ICMS devido nas operações interestaduais com o feijão produzido no Estado de Goiás que não tenha sido submetido a qualquer processo de industrialização, em substituição à apropriação de quaisquer créditos relativos ao ICMS correspondentes à entrada das mercadorias ou dos bens e ao serviço utilizado (Lei 24.363 , de 22 de junho de 2026, art. 2º ).
.....
§ 4º .....
| INCISO | ATO | DATA LIMITE |
|---|---|---|
| ..... | ..... | ..... |
| XX | Lei nº 24.363, de 2026 | 21/6/2031 |
.....
§ 7º É vedada a utilização do crédito outorgado previsto no inciso XX do caput deste artigo cumulativamente com outro benefício fiscal ou tratamento tributário diferenciado previstos na legislação tributária, resguardada a opção pelo benefício mais favorável." (NR)
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de junho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado