Instrução Normativa SIF nº 65, de 19.06.2026
- DOE GO de 23.06.2026 -
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O Superintendente De Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1ºO grupo "BATRÁQUIOS" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº002-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2ºTodos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3ºEsta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de junho de 2026.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
| CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
|---|---|---|
| 01576 | Batraquios Girino MIL | 83,00 |
| 01577 | Batraquios Gordura KG | 29,00 |
| 01578 | Batraquios Pele UND | 0,48 |
| 01573 | Batraquios Ra Abatida KG (Produtor/Extrator) | 37,30 |
| 01574 | Batraquios Ra Abatida Petisco KG | 16,60 |
| 01575 | Batraquios Ra Viva KG | 10,30 |