Instrução Normativa SIF nº 68, de 19.06.2026
- DOE GO de 23.06.2026 -

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1ºO grupo "SUCATA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº002-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2ºTodos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3ºEsta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de junho de 2026.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD.DESCRIÇÃOPREÇO
00551Sucata Aluminio Comum KG7,00
01553Sucata Latas prensadas KG6,70
00552Sucata Antimonio Comum KG5,75
00553Sucata Baterias Comum KG5,35
00554Sucata Borracha Comum KG1,15
00555Sucata Chumbo Comum KG7,35
00556Sucata Cobre Comum KG36,10
00557Sucata Ferro Comum KG0,70
01554Sucata Ferro Lata KG0,55
00558Sucata Ferro Latao KG21,95
00550Sucata Latas prensadas (ferro) KG0,55
00559Sucata Papel Branco KG0,80
00560Sucata Papel Papelao ou Ondulado KG0,75
03102Sucata Latas prensadas (aluminio) KG7,80
00561Sucata Plastica Comum KG0,90
00562Sucata Plastica Pet KG1,05