Portaria SRE nº 30, de 18.06.2026
- DOE SP de 19.06.2026 -

Altera a Portaria CAT 18/21, de 23 de março de 2021, que dispõe sobre os pedidos de regimes especiais previstos nos artigos 479-A e 489 do Regulamento do ICMS.

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 479-A e 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1ºPassa a vigorar, com a redação que se segue, o item 1 do parágrafo único do artigo 18 da Portaria CAT 18/21 , de 23 de março de 2021, que dispõe sobre os pedidos de regimes especiais previstos nos artigos 479-A e 489 do Regulamento do ICMS:

"1 - prorrogação de vigência, a decisão produz efeitos imediatos, salvo em caso de indeferimento, hipótese em que a decisão produzirá efeitos:

a) a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da data de sua ciência pelo interessado; ou

b) em até 90 (noventa) dias, contados da data de sua ciência pelo interessado,conforme determinado no despacho decisório, em face dos elementos do processo;" (NR).

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.