Decreto nº 1.571, de 17.06.2026
- DOE Extra SC de 17.06.2026 -
Introduz a Alteração 4.990 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 9111/2026,
Decreta:
Art. 1ºFica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.990 - O art. 104 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 104. No caso de contribuinte detentor de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) que, para fruição deste, deva efetuar contribuição destinada a Fundo e que tenha deixado de fazer o recolhimento no prazo estabelecido, fica facultado recolher o montante devido, acrescido dos juros de mora previstos no art. 69 da Lei nº 5.983 , de 27 de novembro de 1981, e da multa de mora prevista no art. 69-A do mesmo diploma, quando cabível, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis.
....." (NR)
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 31 de outubro de 2023.
Florianópolis, 17 de junho de 2026.
JORGINHO MELLO
Henrique de Freitas Junqueira
Cleverson Siewert