Instrução Normativa RE nº 48, de 11.06.2026
- DOE RS de 16.06.2026 -

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção I, segunda tabela, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item VIII e fica acrescentado o item IX, conforme segue:

ItemChaveCertificado de Registro Cadastral - CRCVigência
...................
VIII..........01/06/26 a 30/06/26
IX812856.35665.36934.18234-36947.42077.43111.092938.9025.0016a partir de 01/07/26

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.